Organização do Sistema Financeiro Nacional

Em 2013, o BCB analisou e emitiu decisão sobre 3.035 processos relacionados à organização do SFN, decorrentes de solicitações de autorização para funcionamento e reorganização societária e eleição ou nomeação de membros de órgãos estatutários ou contratuais de instituições financeiras e demais entidades que o BCB autoriza a funcionar, incluindo as administradoras de consórcio, e outros. Além dos processos de natureza societária, também foram analisados atos de concentração decorrentes de aquisição, fusão e incorporação de instituições financeiras.

Participação de grupos estrangeiros no SFN

Apesar de o ambiente econômico internacional ainda se mostrar desafiador, grupos econômicos estrangeiros mantiveram o interesse em atuar no sistema financeiro brasileiro. Em 2013, foram editados pela Presidência da República onze decretos – quatro a mais que em 2012 – reconhecendo o interesse do governo brasileiro na participação de residentes ou domiciliados no exterior no capital de instituições financeiras com sede no país.

Entre 2011 e 2013, foi autorizado o funcionamento de seis novos bancos, dos quais cinco controlados por grupos estrangeiros. Em 2013, além de a única nova instituição bancária autorizada a funcionar no país ter sido constituída com capital internacional, houve a transferência de controle societário de três outros bancos para grupos estrangeiros, um deles até então controlado por grupo nacional. Os pedidos em exame indicam tendência de manutenção do interesse estrangeiro no mercado brasileiro.

Cooperativas de crédito

No segmento de cooperativas de crédito, não houve alteração significativa na quantidade de entidades, tendência que vinha se mantendo nos anos anteriores. Em 2013, houve ligeira redução em comparação com o ano anterior, passando de 1.254 para 1.192 entidades. A redução decorreu principalmente de processos de incorporação. Esse movimento ocorreu em prol do fortalecimento do segmento, sobressaindo as cooperativas em melhores condições de atuar no mercado. A quantidade de Postos de Atendimento Cooperativos (PAC) aumentou de 3.743 para 3.924, no período.

O BCB autorizou 21 transformações de cooperativas de crédito para a modalidade de livre admissão de associados, operação que amplia bastante o universo potencial de associados, com efeitos positivos sobre a inclusão financeira da população.

A edição de decretos para a participação estrangeira no capital de instituições financeiras com sede no país se dá em obediência ao art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que tem validade até que seja regulamentado o art. 192 da Constituição Federal, que trata do SFN.

Quantitativo de instituições que compõem o SFN

Segmento Dez 2012 Dez 2013
Bancos* 178 173
Banco de Câmbio 2 3
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento 58 58
Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários 94 92
Sociedade Corretora de Câmbio 57 62
Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários 118 115
Sociedade de Arrendamento Mercantil 30 28
Sociedade de Crédito Imobiliário e Associação de Poupança e Empréstimo 12 11
Companhia Hipotecária 7 8
Agência de Fomento 16 16
Cooperativa de Crédito 1.254 1.192
Sociedade de Crédito ao Microempreendedor 40 38
Subtotal 1.866 1.796
Sociedade Administradora de Consórcios 222 199
Total 2.088 1.995
* Inclui bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e caixas econômicas.

Nomeações para instituições financeiras

Em 2013, o BCB analisou o nome de 11.075 eleitos ou nomeados para exercer cargos em órgãos estatutários ou contratuais de instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB. Desses, 84 foram indeferidos definitivamente e onze aguardam decisão de recurso interposto contra indeferimento. A grande maioria dos indeferimentos decorreu do não atendimento do requisito de reputação ilibada por parte do eleito ou nomeado.

Ano Deferidos Indeferidos Aguardando recurso Totais
2012 10.669 151 4 10.824
2013 10.980 84 11 11.075

O papel do BCB na organização do SFN

O BCB exerce rígido controle sobre o SFN. Esse controle, que se inicia quando da autorização para uma instituição entrar em funcionamento, continua com os trabalhos de supervisão e com o acompanhamento das mudanças pelas quais a instituição passa ao longo do tempo.

Para entrar em funcionamento, a instituição precisa demonstrar ao BCB que tem condições de atuar de maneira sólida, com o mínimo de riscos possível para seus clientes. Com a apresentação, pela instituição, de plano de negócios e estudo de viabilidade econômico-financeira, a autarquia analisa documentos e dados com o objetivo de verificar se o negócio é sustentável; se o capital inicial é existente, suficiente e se sua origem é lícita; se os gestores têm capacitação técnica e reputação ilibada; entre outros aspectos.

Da mesma forma, qualquer mudança significativa na instituição – como alteração de dirigentes, de sócios, de estatuto e de capital – depende, para ser realizada, da análise e aprovação do BCB.