Liquidações extrajudiciais, intervenção e Regime de Administração Especial Temporária

Em 2013, o BCB decretou onze liquidações extrajudiciais, uma das quais decorrente da convolação de regime de intervenção. Quatro dessas liquidações incidiram sobre instituições pertencentes ao “Grupo Rural”.

Nesse período, o mesmo número de regimes especiais (onze) foi encerrado, dos quais quatro – de empresas pertencentes ao Grupo Oboé – foram restabelecidos por força de decisão judicial que suspendeu o efeito da decretação de sua falência.

*¹ As quatro empresas do Grupo Oboé mencionadas anteriormente compõem esse grupo.

Com o objetivo de apurar as responsabilidades de controladores e de ex-administradores das instituições submetidas a regimes especiais, foram instaurados quinze inquéritos pelo BCB, realizadas seis remessas de relatórios de Comissões de Inquérito ao Poder Judiciário, efetuados dois arquivamentos de inquéritos e encaminhadas oito comunicações de indícios de crimes ao Ministério Público Federal.

Em 31 de dezembro de 2013, havia um total de 68 empresas em regime especial – todas em liquidação extrajudicial.

Regimes especiais em curso – entidades Quantidade
Bancos 15
Administradoras de consórcio 11
Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários 8
Sociedades corretoras 7
Sociedades de arrendamento mercantil 2
Sociedades de crédito, financiamento e investimento 3
Cooperativas de crédito 8
Outras instituições 14
Total 68

Sistema de Regimes Especiais

Em 2013, foi desenvolvido o novo Sistema de Regimes Especiais, com previsão de entrada em produção no primeiro semestre de 2014. Elaborado pelo Departamento de Liquidações Extrajudiciais, em parceria com o Departamento de Tecnologia da Informação, esse sistema disponibiliza novas ferramentas para a gestão do banco de dados de regimes especiais conduzidos pelo BCB.