Crédito rural

As instituições financeiras aplicam obrigatoriamente parte dos recursos a vista (recursos obrigatórios) e parte dos recursos da poupança rural em operações de crédito rural. No conjunto, as exigibilidades de aplicação dos recursos obrigatórios e da poupança rural deverão responder pela manutenção de cerca de R$147,3 bilhões aplicados com os produtores rurais e cooperativas de produtores rurais na safra 2013/2014.

Com relação à safra 2012/2013, cujo período de cumprimento foi de julho/2012 a junho/2013, as instituições financeiras deixaram de aplicar R$3,8 bilhões e R$8,8 bilhões no que se refere às exigibilidades de aplicação dos recursos a vista e da poupança rural, respectivamente.

Quando as instituições financeiras não aplicam parcial ou integralmente em crédito rural os recursos referentes a suas exigibilidades, incorrem em deficiência de aplicação e, em consequência disso, devem recolher o valor não aplicado ao BCB. Esse valor pode ficar retido por até doze meses, sem remuneração para as instituições financeiras, no caso dos recursos à vista, ou com remuneração básica (TR), quando se tratar de recursos da poupança rural.

Do montante de R$12,6 bilhões que estava recolhido ao BCB, as instituições solicitaram, até dezembro de 2013, R$11,2 bilhões para aplicação em crédito rural no período 2013/2014, por meio do mecanismo de transferência de recursos.

Novas regras

O CMN alterou as regras do Crédito Rural para permitir a captação de recursos das exigibilidades por cooperativas de crédito, por meio de Depósito Interfinanceiro Vinculado ao Crédito Rural (DIR), com o objetivo de facilitar e dinamizar a transferência e a aplicação desses recursos em crédito rural.

Para incentivar a produção de batata-inglesa, cebola, feijão, mandioca, tomate, legumes e verduras, bem como o uso de tecnologias mais avançadas envolvendo sistemas de irrigação, estruturas para cultivo protegido e construção de estruturas de armazenagem, foram criados fatores de ponderação aplicáveis aos saldos desses financiamentos. Com esses ponderadores, as instituições são estimuladas a destinar mais recursos para o conjunto desses financiamentos.

O CMN também aprovou alterações no regulamento do Proagro que estabeleceram a universalização do enquadramento no Proagro ou em seguro rural das operações de custeio agrícola, com recursos controlados do crédito rural, até o limite de R$300 mil por produtor, a partir de 1º/7/2014. O CMN também aprovou medidas de estímulo ao enquadramento de lavouras irrigadas no Proagro, mediante redução da alíquota de adicional (prêmio) para 1% e por meio da possibilidade de indenização de até 100% do valor base de cobertura.

A influência do Plano Agrícola e Pecuário na oferta e no preço dos alimentos

O conjunto de medidas divulgadas no Plano Agrícola e Pecuário 2013/2014 pelo governo federal relacionadas ao crédito rural e ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) visa a incentivar a agropecuária nacional, por meio de assistência financeira e de seguros aos produtores.

Essas medidas têm como objetivo modernizar ainda mais a agricultura nacional, em especial o cultivo de hortaliças, e reduzir a volatilidade de preços de produtos tais como batata-inglesa, cebola, mandioca e seus derivados, tomate e seus derivados, arroz e feijão, sem impactar a produção agrícola e pecuária de outros produtos, inclusive commodities.

Em decorrência disso, espera-se ao mesmo tempo continuar incentivando o aumento da oferta de alimentos no mercado interno e a produção de importantes itens da balança comercial brasileira, além de evitar o aumento exacerbado dos preços dos alimentos, fenômeno recorrente nos últimos anos.

Supervisão do crédito rural e do Proagro

O BCB realiza as atividades de fiscalização e de acompanhamento das operações do crédito rural e das coberturas do Proagro contratadas no âmbito do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).

O BCB aumentou a supervisão do crédito rural, tendo em conta o crescimento, a cada safra, dos recursos e das subvenções destinados ao crédito rural e o aumento de adesões ao Proagro.

O aumento das atividades de fiscalização visa a garantir que os recursos alocados, por meio das instituições financeiras integrantes do SNCR, sejam direcionados e aplicados na atividade rural, em conformidade com os normativos vigentes. Outro objetivo é assegurar que os pedidos de cobertura do Proagro sejam analisados corretamente pelas instituições financeiras, agentes desse programa.

As ações de supervisão focaram as carteiras de crédito rural, o cumprimento das exigibilidades, a gestão das operações com subvenção de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional e as coberturas do Proagro das instituições que ainda não haviam sido supervisionadas, de acordo com o ciclo de fiscalização do SNCR programado pelo BCB.

Em suas ações de supervisão, o BCB também deu atenção especial aos financiamentos contratados ao amparo do Pronaf, programa que recebe significativo volume de subvenções da União, assim como ao Proagro.

Novo sistema de registro das operações de crédito rural

O Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) entrou em operação em 2 de janeiro de 2013, em substituição ao Registro Comum de Operações Rurais (Recor). Até dezembro, foram registradas no Sicor 2.980.851 operações, com valor contratado no total de R$143,2 bilhões.

O novo sistema ajuda a aperfeiçoar o trabalho de fiscalização do crédito rural e do Proagro. Além disso, o governo federal ganhou novo instrumento para auxiliar na gestão das políticas de crédito rural, do Proagro e do seguro rural, visto que o novo sistema permite conhecer o saldo devedor e a situação de adimplência de cada operação de crédito rural.