Relatório da Administração

2012

Processo administrativo punitivo

Instauração

O BCB analisou 82 propostas de instauração de processo administrativo punitivo contra instituições financeiras bancárias, empresas de auditoria independentes, pessoas jurídicas não financeiras e pessoas físicas. Dessas, 71 foram aprovadas nas reuniões em que foram apresentadas e onze foram retiradas de pauta, para deliberação posterior.

A autoridade monetária também deliberou sobre 81 propostas de instauração de processo administrativo contra cooperativas de crédito e contra instituições não bancárias. Dessas, 78 foram aprovadas e três foram arquivadas. Sobre esses segmentos, 63% das propostas aprovadas envolveram pessoas físicas e jurídicas responsáveis por operações de câmbio ilegítimo, ou seja, trata-se de espécie de mercado marginal.

Decisão

No início do ano, havia 353 processos administrativos punitivos pendentes de decisão instaurados contra pessoas físicas e jurídicas sujeitas à supervisão do BCB. Em 2012, foram instaurados 342 processos e decididos 252, resultando em 443 processos aguardando análise e decisão.

As decisões proferidas resultaram na aplicação de 807 penalidades e em 92 arquivamentos, de acordo com o quadro a seguir. O total de penalidades e arquivamentos difere do total de processos decididos porque, em uma decisão proferida, pode haver mais de uma penalidade aplicada, além de arquivamento.

Penalidades aplicadas e arquivamentos Quantidade Percentual
Advertência 38 4,2%
Inabilitação 473 52,6%
Multa 296 32,9%
Arquivamento 92 10,3%
Total 899 100%

Dos processos julgados em segunda e última instância administrativa pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), a maior parte das decisões do BCB foi confirmada.

Normatização

O BCB publicou a Circular nº 3.582, de 9 de março de 2012, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao processo administrativo punitivo e aos critérios para aplicação de penalidades previstas na Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, por infração a dispositivos legais e regulamentares que disciplinam a atividade das administradoras de consórcio e de seus administradores.

O propósito da norma é conferir mais instrumentos ao BCB para supervisionar esse segmento, a fim de preservar a integridade financeira dos grupos de consórcio e das administradoras e propiciar mais segurança aos clientes que utilizam esses serviços.