Reunião do Comitê de Política Monetária

Política monetária

A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em doze meses apresentou trajetórias distintas ao longo de 2013, com aceleração até o mês de junho, quando atingiu 6,70%, e posterior desaceleração, fechando o ano em 5,91%. Os preços administrados assinalaram desaceleração ao longo de 2013, repercutindo, em especial, a redução nas tarifas de energia elétrica e a reversão dos reajustes nas tarifas de ônibus urbano. Os preços livres, que registraram aceleração no acumulado do ano de 2013, foram influenciados por pressões inflacionárias advindas do segmento dos comercializáveis.

Preços livres são os que flutuam de acordo com o mercado, caso da maioria dos bens e serviços.

Preços administrados são aqueles determinados ou influenciados por órgãos públicos, como os de energia, água, gasolina etc.

Após registrar aceleração no primeiro semestre, o IPCA acumulado em doze meses desacelerou a partir de julho, como consequência do arrefecimento de pressões inflacionárias do grupo alimentação, especialmente dos produtos in natura, e da desaceleração expressiva dos preços administrados. Dessa forma, no ano, a variação do IPCA atingiu 5,91%, mantendo-se dentro do intervalo fixado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) – de 2,5% a 6,5% –, o que configura o décimo ano consecutivo de cumprimento da meta pelo BCB.

O IPCA é o índice de preços utilizado pelo BCB como base para as metas para a inflação. Ele é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O regime de metas para a inflação

O Brasil adota o regime de metas para a inflação desde 1999. O CMN – composto pelo presidente do BCB e pelos ministros da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão – define a meta para a inflação anual, com um intervalo de tolerância para cada ano, tendo como referência o IPCA, calculado pelo IBGE.

A verificação do cumprimento da meta ocorre no início do ano seguinte, com o cálculo da inflação acumulada de janeiro a dezembro. Se a meta não for atingida, o presidente do BCB envia uma carta aberta ao ministro da Fazenda explicando os motivos do não cumprimento e o que está sendo feito para que a inflação retome sua trajetória rumo à meta. Isso só ocorreu três vezes, em 2001, 2002 e 2003.

Entre as vantagens do regime, está a transparência, uma vez que todos sabem com antecedência qual é a meta a ser perseguida pelo BCB.

Copom

O Comitê de Política Monetária (Copom) reúne-se oito vezes por ano. Na reunião de abril, o Copom identificou a necessidade de se iniciar novo ciclo de ações de política monetária destinadas a neutralizar riscos que se apresentavam no cenário prospectivo para a inflação, que resultaram em sucessivas elevações na taxa de juros básica. O objetivo dessas medidas, consoante a missão outorgada ao BCB, é atingir as metas de inflação fixadas pelo CMN. Desse modo, na última reunião do ano, optou-se por elevar a taxa em 50 pontos básicos, para 10% ao ano, decisão que culminou com a elevação da taxa de juros em 275 pontos básicos (i.e., 2,75 pontos percentuais) no ano. O comitê enfatiza que taxas de inflação elevadas subtraem o poder de compra de salários e de transferências, com repercussões negativas sobre a confiança e o consumo das famílias. Por conseguinte, taxas de inflação elevadas reduzem o potencial de crescimento da economia, bem como o de geração de empregos e de renda.

O Comitê de Política Monetária

O Copom é um órgão colegiado composto pelo presidente e pelos diretores do BCB que tem como objetivo estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa básica de juros. As reuniões ordinárias acontecem oito vezes por ano, mais ou menos a cada 45 dias. O calendário das reuniões é divulgado no ano anterior.

As reuniões ocorrem em dois dias, sempre nas terças e quartas-feiras. No primeiro dia, chefes de unidade do BCB apresentam análise da conjuntura nacional e internacional. No segundo dia, a reunião é restrita ao presidente, aos diretores e ao chefe do Departamento de Estudos e Pesquisas, o qual não tem direito a voto. Nessa sessão, após análise das projeções atualizadas para a inflação e de outros indicadores relevantes, os membros definem a meta para a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), por votação. A decisão é imediatamente divulgada à imprensa e no site do BCB na internet. Os votos dos membros do Copom também são divulgados imediatamente.

As atas das reuniões do Copom são divulgadas às 8h30 da quinta-feira da semana posterior à da reunião, dentro do prazo regulamentar de seis dias úteis, no site do BCB na internet e à imprensa. A versão em inglês é divulgada em até seis dias úteis após a divulgação da ata em português. As apresentações técnicas feitas no primeiro dia da reunião do Copom são divulgadas na íntegra no site do BCB, com defasagem de quatro anos.

Sistema Expectativas de Mercado

O BCB coleta diariamente expectativas para diversos indicadores econômicos de mais de cem instituições participantes do sistema Expectativas de Mercado, por meio de um sistema on-line, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana.

As expectativas se referem a diversos índices de inflação, setor real (produção industrial e PIB), setor externo (balança comercial e balanço de pagamentos), setor fiscal (resultado primário, resultado nominal e dívida líquida do setor público), taxa de câmbio e taxa Selic.

Os dados agregados tornam-se públicos por meio do Focus – Relatório de Mercado, um resumo das estatísticas calculadas pelo sistema, publicado no site do BCB na internet, e das séries temporais, que mostram todas as estatísticas geradas pelo sistema. O link de ambas as divulgações são atualizados às segundas-feiras, às 8h30, com dados coletados até a sexta-feira anterior.

Os dados de expectativas sobre diversos indicadores econômicos, além de estarem disponíveis ao público, são apresentados nas reuniões do Copom, servindo de subsídio para a decisão de política monetária. Esses dados são também utilizados em alguns dos modelos econométricos para projeção de inflação, cujos resultados são submetidos à apreciação do comitê.

Operações de mercado aberto

As operações de mercado aberto são o principal instrumento utilizado pelo BCB para regular a disponibilidade e o custo das reservas bancárias com vista à consecução da meta para a taxa Selic, estabelecida pelo Copom. Essas operações consistem na compra ou venda, de forma definitiva ou com o compromisso de revenda ou recompra (operação compromissada), no mercado secundário, de títulos públicos federais custodiados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Operação compromissada e Taxa Selic

Operações compromissadas são operações de venda/compra de títulos com compromisso de recompra/revenda dos mesmos títulos em data futura, anterior à do vencimento dos títulos, assumido pelo vendedor/comprador, conjugadamente com o compromisso de revenda/recompra assumido pelo comprador/vendedor.

O BCB utiliza majoritariamente as operações compromissadas em suas intervenções no mercado monetário. As operações entre bancos nesse mercado também são, em quase sua totalidade (mais de 95%), operações compromissadas envolvendo títulos públicos federais registrados no Selic.

As operações com data de recompra/revenda em dia útil (denominadas overnight) respondem por mais de 96% do total das operações compromissadas realizadas diariamente.

A diferença entre o preço de venda e o preço de recompra do título (ou o de compra e o de revenda) representa a taxa de juros da operação; e essa, em regra, não tem relação direta com a taxa de retorno do título.

A taxa Selic é a média das taxas de juros praticadas nas operações compromissadas de prazo de um dia útil que tenham por objeto títulos públicos federais registrados no Selic.

No período, o BCB continuou a lidar com excedentes de liquidez no sistema bancário, de forma que se utilizou de operações de venda de títulos com compromisso de recompra de curto prazo, de 1 a 35 dias úteis, e de prazos mais longos, de três e seis meses. O saldo médio diário das operações de curto prazo foi de R$327,9 bilhões, e o das de três e seis meses, de R$341,4 bilhões.

Recolhimentos compulsórios

A utilização do recolhimento compulsório, pelo BCB, como instrumento clássico de política monetária tem por objetivo assegurar o adequado nível de liquidez e evitar desequilíbrios macroeconômicos, de forma a preservar o bom funcionamento do sistema financeiro.

Mesmo com a ausência de variações significativas na base de cálculo, o saldo médio diário recolhido compulsoriamente pelo BCB diminuiu de R$360 bilhões para R$329 bilhões, entre 2012 e 2013. Essa redução ficou concentrada nos recolhimentos compulsórios sobre recursos a vista, sobre recursos a prazo e na exigibilidade adicional sobre depósitos.

A exigibilidade adicional é um recolhimento compulsório remunerado aplicado sobre as bases de depósitos de outros três compulsórios: recursos a vista, recursos a prazo e depósitos de poupança. Para cada um desses, aplica-se uma alíquota adicional. diferente.

Contribuíram para a queda relativa do compulsório a prazo o aumento das deduções regulamentares, reflexo de alterações normativas realizadas ainda em 2012, e, no que diz respeito à exigibilidade adicional, a redução da alíquota do componente a vista da exigibilidade de 12% para 0%.

Recolhimento compulsório como instrumento prudencial

Além de cumprir a função de instrumento clássico de política monetária, o recolhimento compulsório tem exercido importante papel como mecanismo de cunho prudencial, para reforçar a solidez e a estabilidade das instituições financeiras, sobretudo a partir da crise financeira de 2008.

Nesse sentido, algumas medidas foram adotadas para contornar problemas específicos, como a exposição cambial excessiva das instituições financeiras e a necessidade, por parte das instituições financeiras de pequeno porte, de reconstituição de níveis adequados de liquidez.

Tendo em conta o êxito das medidas postas em prática a partir de 2008, o BCB decidiu dar início à redução dessas iniciativas, editando, ao longo do ano, regras no sentido de:

  • reduzir a alíquota do recolhimento compulsório sobre posição vendida de câmbio, de 60% para 0%; e
  • diminuir a parcela não remunerada do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, com a consequente diminuição dos estímulos à transferência de liquidez das instituições de grande porte para as de menor porte.

Também terminou, em 2013, a prerrogativa de utilizar o valor equivalente às parcelas voluntariamente antecipadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) em 2008, para o cumprimento do compulsório sobre recursos a vista.

Estímulos à economia

Como forma de auxiliar as demais políticas públicas no estímulo à retomada do crescimento econômico, o BCB instituiu a possibilidade de dedução, do compulsório à vista, do valor referente aos financiamentos concedidos por instituições financeiras que atendam as condições dos programas passíveis de subvenção pela União, como o Plano de Sustentação do Investimento (PSI).

Essa medida liberou R$18,2 bilhões para financiamentos considerados estratégicos, dos quais 81%, cerca de R$ 14,7 bilhões, foram efetivamente investidos ao longo do ano.

Depois de produzir os efeitos desejados no âmbito da política agrária, a medida, instituída no início de 2012, que admitia a dedução do compulsório a vista de determinadas operações de crédito rural, foi encerrada a partir do segundo semestre de 2013.