O SML é um sistema de pagamentos informatizado que permite a remetentes e destinatários, nos países que integram o sistema, fazer e receber pagamentos referentes a transações comerciais, a outros benefícios, ou
simples remessas em suas respectivas moedas.
No momento, existem três convênios SML firmados pelo Banco Central do Brasil (BCB): o primeiro com o Banco Central da República da Argentina (BCRA), o segundo com o Banco Central do Uruguai (BCU) e o
terceiro com o Banco Central do Paraguai (BCP), ainda em fase de Regulamentação.
Em termos operacionais, as transações financeiras entre os bancos centrais e as instituições financeiras participantes do
SML e entre estas e os remetentes e destinatários de tais pagamentos são efetuadas nas respectivas moedas locais, seja para fins de pagamento das exportações ou para fins da cobrança das importações, seja em
pagamentos referentes a transações de outra natureza, ou mesmo de remessas financeiras (transferências correntes), sendo que o escopo das transações permitidas é estabelecido por meio de acordos bilaterais entre
os países participantes do sistema. O ciclo de SML é iniciado pelo remetente que deve registrar sua operação e efetivar a ordem de pagamento em sua própria moeda em uma instituição financeira autorizada.
No âmbito internacional, além dos convênios supramencionados, existem regulamentos operacionais assinados tanto
com o BCRA quanto com o BCU. No âmbito interno, vigoram atualmente três normas:
Relativamente ao Convênio com o BCP, para que o Convênio entre em operação, são necessárias as seguintes normas, que se encontram em fase de elaboração: Circular (âmbito interno) e Regulamento Operacional.
O SML aplica-se às operações de até 360 dias. Relativamente à Argentina, podem ser realizados pagamentos referentes a:
Quanto ao Uruguai, podem ser realizados pagamentos referentes a:
Sim, se constarem das condições de venda pactuada.
Podem utilizar o SML brasileiros em transações autorizadas pelo Convênio (vide questão 4) que envolvam a participação de agentes de países que adotem o SML.
O SML possibilita a execução de pagamentos expressamente previstos nesses Convênios nas respectivas moedas locais. Assim, não há a necessidade de se realizar as operações de câmbio moeda local-dólar e dólar-moeda local, nos pagamentos e recebimentos. A Taxa SML será, teoricamente, mais favorável aos agentes, pois é formada pelas taxas interbancárias, normalmente utilizada em operações de alto valor.
Também poderão ser simplificados os procedimentos realizados por remetentes e destinatários em relação a sua necessidade de operacionalização com o dólar americano. Dessa forma, espera-se redução de custo das transações, tanto financeiros como administrativos.
Não. As IFs podem definir a taxa real/moeda local para cada operação diretamente com seus clientes ou efetuar as operações seguindo a Taxa SML divulgada pelo BCB.
Sim. A cobrança de tarifa sobre o registro da operação fica a critério de cada IF.
Em relação às pessoas físicas, este serviço é caracterizado como serviço especial, nos termos do art. 4º da
Resolução 3.919, de 2010, admitindo-se a cobrança de tarifa das pessoas físicas
nos termos da regulamentação específica.
A depender do Convênio assinado entre os bancos centrais dos agentes, é possível registrar a operação na moeda do destinatário ou do remetente.
Operações com a Argentina necessariamente serão registradas na moeda do destinatário. Operações com o Uruguai podem ser registradas na moeda do destinatário ou do remetente.
Se a operação for registrada na moeda do destinatário brasileiro, o valor não se alterará. Se for registrada na moeda do remetente estrangeiro, poderá haver alteração dos reais a receber no dia do crédito.
Como se trata de um acordo bilateral, firmado entre os Bancos Centrais dos referentes países, o SML só poderá utilizado em transações entre os países integrantes do acordo.
Sim.
A Taxa SML é divulgada diariamente na página principal do sítio do BCB no quadro “Câmbio” após o fechamento dos mercados. Também é possível consultar o histórico da Taxa SML com o Banco Central da República Argentina e com o Banco Central do Uruguai na página do SML.
Não. Os bancos centrais atuam apenas como intermediários da operação. Não assumem risco de crédito das instituições financeiras autorizadas em seus países.
Não. Não houve alteração em relação à regulamentação da entrada de divisas no país. Para as operações cursadas no SML, em virtude de não haver câmbio de moeda entre o destinatário ou remetente e a sua instituição financeira nem entre as instituições financeiras e o BCB, não há operação de câmbio (todas as transferências ocorrem em reais). Por não existir operação de câmbio entre os participantes, não se aplicam as instruções específicas, como a necessidade de contrato de câmbio.
Não. Como não existe operação de câmbio (vide resposta 15), não se aplica o contrato de câmbio.
Não. Não existem limites para o valor das operações, nem mínimos, nem máximos.
A Taxa SML é calculada em conformidade com o estabelecido nos Regulamentos Operacionais do Sistema de Pagamentos em Moeda Local, firmado entre o Banco Central do Brasil e os respectivos Bancos Centrais dos países que integram o sistema. Seu valor é a razão entre a taxa média de fechamento da PTAX (cotação do real em relação ao dólar) para compra e para venda e a taxa correspondente do país estrangeiro em questão, em relação ao dólar americano.
A Taxa SML é divulgada, após seu cálculo, na página principal do BCB na internet, no quadro “Câmbio”, permanecendo disponível até a divulgação da taxa do dia útil seguinte. Também é possível consultar o histórico da Taxa SML com o Banco Central da República Argentina e com o Banco Central do Uruguai na página do SML e no Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Banco Central.
A relação de IFs autorizadas a operar no SML com a Argentina e com o Uruguai está disponível na página do BCB na internet.
O remetente poderá registrar a operação em real ou em moeda de outro país do Convênio, a depender do acordo assinado com o outro banco central. Nas operações com a Argentina, somente é possível registrar operações na moeda do destinatário (vide questão 10).
No momento da ordem de pagamento da operação, o remetente deverá procurar uma instituição financeira (IF) que esteja operando com o sistema. A taxa SML a incidir sobre a operação corresponde àquela vigente no dia do registro da operação. .
O remetente deverá fornecer os seguintes dados do destinatário:
Veja aqui os dados necessários para destinatários Argentinos e Uruguaios.
Caso a operação não seja registrada em reais, a instituição financeira cobrará o equivalente em reais com base em uma taxa de câmbio negociada com a instituição financeira ou na Taxa SML divulgada pelo BCB no final do dia, dependendo do procedimento adotado pela IF.
O destinatário deverá fornecer seus dados bancários ao remetente.
No Brasil, os valores serão recebidos em reais no montante fixado pelo remetente estrangeiro se a operação for registrada em reais; Caso esse registro tenha sido feito na moeda local (por ora,
somente operações com o Uruguai podem ser registradas na moeda local), aplica-se a taxa SML ou a taxa de câmbio negociada com a instituição financeira onde o destinatário possui conta.
Nas operações com a Argentina, somente é possível registrar operações na moeda do destinatário (vide questão 10).
Não. O pagamento sempre será iniciado em uma IF pelo remetente.
Não. O SML é somente mais uma alternativa de pagamentos e recebimentos à disposição dos importadores e exportadores brasileiros. Sua utilização é voluntária.
Inexistem mudanças na documentação de comércio exterior.
A previsão de entrega do montante da operação à instituição financeira do destinatário é de 3 dias úteis, considerados os dias simultaneamente úteis no Brasil e no país em questão.
Não. O SML não é uma ferramenta de cobertura de risco cambial. Todavia, considerando que o prazo da operação pode atingir 360 dias, o SML poderia ser entendido como um instrumento de hedge sob a ótica do destinatário que teria conhecimento prévio do valor em reais que receberá pela operação, caso o registro tenha sido feito em moeda do seu país. Para as empresas que possuem sua estrutura de custos de produção baseada em reais, poder contratar suas exportações em reais é, sem dúvida, uma grande vantagem.
Sim. O SML admite pagamentos antecipados.
O ACC e o ACE são instrumentos de financiamento desenhados para as operações de comércio exterior nas quais haja realização de câmbio e contrato de câmbio, situação inexistente no SML. Já existem formas de financiamento
no mercado para antecipação dos recebíveis em reais, além de novos produtos poderem ser desenvolvidos pelas instituições financeiras.
As vantagens financeiras devem ser avaliadas caso a caso pelos exportadores e importadores quando forem realizar suas operações de comércio exterior. De forma geral, exportadores poderão contratar – e receber – em reais, eliminando o risco de variação cambial frente ao dólar americano. Para os importadores, o risco da variação cambial será transferido do dólar americano para a moeda local, o que é vantajoso em diversas situações.
Não há restrições, para nenhum NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), em relação ao tipo de bem que pode ser transacionado através do SML.
Serviços não sujeitos ao registro de que trata a Resolução nº 3.844/2010.
A finalidade do SML é possibilitar a realização e o recebimento de pagamentos referentes a transações comerciais nas suas respectivas moedas locais dos agentes. Sob o ponto de vista financeiro, uma operação dita back-to-back se trata da realização de dois pagamentos efetuados em decorrência de operações comerciais. Assim sendo, se uma back-to-back for composta por uma operação de exportação de bens denominada em reais, por exemplo, para a Argentina (ou outro país que participe da sistemática), não há restrições para que esta operação financeira ocorra pelo SML.