Tipos de instituições financeiras que atuam no ramo imobiliário |
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Bancos e caixas econômicas |
Sociedades de crédito imobiliário |
Companhias hipotecárias |
Associações de poupança e empréstimo |
| Captam depósitos de poupança, LCI e LH* | Podem captar depósitos de poupança, LCI e LH, mas, atualmente, só atuam como repassadoras* | Podem captar LCI e LH, mas é vedada a captação de depósitos de poupança* | Captam depósitos de poupança, LCI e LH* |
| Constituídos como sociedades anônimas e empresa pública, respectivamente | Constituídas como sociedade anônima | Constituídas como sociedade anônima | Constituídas como sociedade civil |
| * Somente captação diretamente relacionada ao segmento imobiliário. | |||
Companhia hipotecária (CH) tem por objetivo a concessão de financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais, empréstimos garantidos por hipotecas ou alienação fiduciária de imóveis e repasses de recursos relacionados a programas imobiliários, além da administração de fundos de investimento imobiliário.
Foi criada pela Resolução 2.122, de 30 de novembro de 1994, para fomentar o financiamento imobiliário além dos limites do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Com a publicação da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida, a Companhia Hipotecária passou a fazer parte do SFH.
A CH não recebe depósitos de poupança. Seus recursos provêm, entre outros, de letras hipotecárias, debêntures, empréstimos, financiamentos no País e no Exterior e letras de crédito imobiliário (LCI).
Considerada instituição financeira, a CH é autorizada e supervisionada pelo Banco Central e regulada não só por esta autarquia, como também pelo Conselho Monetário Nacional. Deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima e a expressão “Companhia Hipotecária” deve constar de sua denominação social.