BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO – PND
DESESTATIZAÇÃO DO
BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A
B A N E S P A
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE ACESSO
ÀS SALAS DE DADOS,
VISITAS TÉCNICAS E REUNIÕES
05 de Abril de 2000
AUDITOR EXTERNO – é a empresa HLB Audilink & Cia. Auditores, com sede na cidade de São Paulo, situada na Rua Butantã, 461, 7º andar, Bairro Pinheiros, contratada para acompanhar e fiscalizar os procedimentos relativos às VISITAS TÉCNICAS, reuniões e ao acesso às SALAS DE DADOS;
BACEN – é o Banco Central do Brasil, autarquia instituída pela Lei n.º 4.595 de 31 de dezembro de 1964, art. 8º encarregada de fazer e fazer cumprir as determinações emanadas das normas legais aplicáveis e das deliberações do Conselho Monetário Nacional;
BANESPA – é o Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA, constituído na forma da Lei em 14 de janeiro de 1909, com a denominação de Banco de Crédito Hipotecário e Agrícola do Estado de São Paulo. Empresa controlada pela UNIÃO, com sede no Município de São Paulo, SP, inscrita no CGC-CNPJ/MF sob o n.º 61.411.633/0001-87;
CMN – é o Conselho Monetário Nacional, órgão instituído pelo art. 2º da Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964, cujas atribuições no PND são definidas na Lei n.º 9.491, de 9 de setembro de 1997;
CND – é o Conselho Nacional de Desestatização, órgão superior de decisão do PND de que trata o Art. 5º da Lei n.º 9.491 de 9 de setembro de 1997.
CONSULTOR "B" – é o Consórcio de consultores integrado pelo Banco Fator S/A (Líder); N.M. Rothschild & Sons Limited, Felsberg e Associados – Advogados e Consultores Legais, Zalcberg Advogados e Associados e Villas Rodil Auditores Independentes, o qual está assessorando o BACEN na execução do SERVIÇO "B" do PROCESSO;
COORDENADOR – é o técnico responsável pelo gerenciamento das SALAS DE DADOS, bem como pela assessoria e assistência aos INVESTIDORES.
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO – conjunto de informações que regulariza os procedimentos de alienação das ações ordinárias do capital social do BANESPA, preliminares ao EDITAL DE VENDA. Foi publicado no Diário Oficial da União em 08 de janeiro de 2000;
EDITAL DE VENDA – conjunto de informações definidoras dos procedimentos e condições de alienação das ações ordinárias do capital social do BANESPA pertencentes à UNIÃO;
GRUPO ECONÔMICO: é aquele constituído:
por empresas que sejam, direta ou indiretamente, controladas por uma mesma empresa;
pelo controlador e sua controlada, direta ou indiretamente;
por uma empresa e pela detentora, direta ou indiretamente, de participação societária igual ou superior a 20% (vinte por cento) de seu capital votante
INVESTIDOR(ES) – é(são) a(s) pessoa(s) física(s) e a(s) pessoa(s) jurídica(s) pré-qualificadas junto ao BACEN, que tenha(m) pago a taxa de acesso e assinado os Termos de Confidencialidade constantes dos "Anexos 3 e 3A," e que venha(m) a participar das SALAS DE DADOS, atendidos os requisitos previstos neste MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE ACESSO ÁS SALAS DE DADOS, VISITAS TÉCNICAS E REUNIÕES e no EDITAL DE VENDA;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE ACESSO ÀS SALAS DE DADOS, VISITAS TÉCNICAS E REUNIÕES – é o presente documento;
NASBE – é o Núcleo Administrativo de Serviços do Banco do Estado de São Paulo, onde fica a área de informática do BANESPA;
PND – é o Programa Nacional de Desestatização, instituído pela Lei n.º 8.031 de 12 de abril de 1990, revogada pela Lei n.º 9.491 de 9 de setembro de 1997, esta regulamentada pelo Decreto n.º 2.594 de 15 de maio de 1998 e alterada pela Lei n.º 9.635 de 15 de maio de 1998;
PROCESSO – é o conjunto de procedimentos relativos à Alienação das Ações do Capital Social do BANESPA;
SALAS DE DADOS – são as salas localizadas em São Paulo, na Av. Paulista 1776, 1º e 2º andar, onde se reúnem informações sobre o BANESPA e o PROCESSO, nas quais somente poderão se credenciar os interessados que forem pré-qualificados junto ao BACEN, de acordo com o EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO publicado no Diário Oficial da União em 08 de janeiro de 2000, e estiverem de acordo com os critérios estabelecidos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE ACESSO ÀS SALAS DE DADOS, VISITAS TÉCNICAS E REUNIÕES;
UNIÃO – é a UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede em Brasília, DF;
VISITAS TÉCNICAS – Visitas técnicas e reuniões realizadas pelos interessados, objetivando a obtenção de informações e subsídios que possam nortear a análise de oportunidades de negócios, de modo a subsidiar a decisão de investimento. Ocorrem no período de funcionamento das SALAS DE DADOS;
A partir da data de anúncio do resultado do processo de pré-qualificação, 05 de abril de 2000, inicia-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso, sem prejuízo da abertura e do início dos trabalhos das SALAS DE DADOS.
O presente documento tem por objetivo explicitar os procedimentos e critérios a serem observados pelos interessados ao acesso às SALAS DE DADOS e na participação de VISITAS TÉCNICAS às instalações do BANESPA e reuniões.
O acesso às SALAS DE DADOS, VISITAS TÉCNICAS e reuniões será permitido única e exclusivamente a pessoas físicas e jurídicas pré-qualificadas junto ao BACEN, de acordo com o EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO, observado o disposto no "item 5" deste documento. Fica ressalvado, entretanto, que caso haja duas ou mais empresas do mesmo GRUPO ECONÔMICO pré-qualificadas pelo BACEN, apenas uma delas poderá ter acesso às SALAS DE DADOS, VISITAS TÉCNICAS e reuniões.
A documentação disponibilizada nas SALAS DE DADOS foi elaborada em língua portuguesa, que será, igualmente, o idioma utilizado nas reuniões técnicas e de esclarecimento a serem promovidas para os interessados. Os INVESTIDORES que julgarem necessário deverão providenciar intérpretes ou quaisquer outros meios de tradução.
A montagem, acesso e coordenação do processo relativo às SALAS DE DADOS, VISITAS TÉCNICAS e reuniões ao BANESPA estão sob a coordenação do BACEN, do BANESPA e do CONSULTOR "B," sendo que o BANESPA se responsabilizará pela organização das solicitações de acesso às SALAS DE DADOS, VISITAS TÉCNICAS às instalações da empresa e reuniões, sempre com o acompanhamento do AUDITOR EXTERNO.
Foram montadas 5 (cinco) salas de dados, uma de coordenação e uma central de dados e cópias, que estarão em funcionamento no seguinte endereço:
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Av. Paulista 1776, 1º e 2º andares Cerqueira César, São Paulo, SP 01310-200 |
O COORDENADOR das SALAS DE DADOS será o Sr. Luiz Ricardo Pereira Lima, com quem deverão ser agendadas as datas para permanência nas referidas salas. Todos os contatos com o COORDENADOR deverão ser realizados por um dos seguintes meios:
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Telefone: 55-11-3141-0111 Fax: 55-11-3171-3699 E-mail: coorddt@banespa.com.br |
Para qualificar-se como INVESTIDOR no PROCESSO, o solicitante deverá cumprir os seguintes passos:
Preencher os formulários de acesso às SALAS DE DADOS, os quais incluem o período de permanência e os nomes dos profissionais que farão uso das SALAS DE DADOS, conforme modelo constantes dos "Anexos 1 e 2".
Cada INVESTIDOR poderá indicar uma equipe de até no máximo, 150 (cento e cinquenta) pessoas. Porém, a cada dia, somente 15 (quinze) pessoas poderão ter acesso às SALAS DE DADOS ao mesmo tempo. Todos os profissionais indicados deverão portar documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Passaporte).
Assinar o Termo de Confidencialidade constante do "Anexo 3."
Cada profissional indicado deverá assinar um Temo de Confidencialidade Individual constante no "Anexo 3A."
Efetuar o pagamento de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), a título de taxa de acesso, que incluirá, além do acesso às SALAS DE DADOS, o direito a participar de visitas e reuniões com o NASBE, departamentos jurídico, contábil, financeiro, de recursos humanos, de crédito, de marketing, internacional, mesa de operações, corretora, e cartões além de uma reunião com a Diretoria do BANESPA.
O pagamento da taxa de acesso deverá ser efetuado mediante a pagamento em cheque administrativo nominativo ao Banco do Estado de São Paulo – BANESPA, com declaração de finalidade no verso: "Destina-se ao pagamento de taxa de acesso às SALAS DE DADOS do BANESPA", na seguinte agência bancária:
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Banco BANESPA – Agência Paulista Av. Paulista 1842, Ed. Cetenco Plaza, Torre Norte, Cerqueira César, SP – SP Agência nº 0154 – Paulista C/C nº 91.000512-8 Contato na Agência: Renato Alberto Néspoli |
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A formalização da reserva das SALAS DE DADOS somente se dará, com a entrega ao COORDENADOR, com no mínimo 01 dia útil antes do seu acesso às SALAS DE DADOS:
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Uma reunião para formalização do período escolhido pelos INVESTIDORES para acesso às SALAS DE DADOS, com a presença do AUDITOR EXTERNO, do CONSULTOR "B," do BACEN e do COORDENADOR, ocorrerá no dia 07 de abril de 2000 às 15:00 horas, no Banco Fator S/A à Rua Amauri 255, 8º andar.
Um representante de cada INVESTIDOR, com poderes de decisão, deverá trazer o formulário constante do "Anexo 1" preenchido com a respectiva opção de data de acesso às SALAS DE DADOS.
Caso haja mais de cinco solicitações para a mesma opção de datas, e nenhum dos representantes presentes decida alterar sua escolha, a definição se dará por sorteio, a ser realizado na referida reunião do dia 07 de abril de 2000.
Assim que sejam definidos os períodos de permanência nas SALAS DE DADOS, haverá um novo sorteio para estabelecer, para cada opção de datas, qual INVESTIDOR acessará cada um das cinco salas de dados existentes. Nessa ocasião, será atribuído um número à cada INVESTIDOR, o qual será utilizado para definir seu programa de visitas, conforme exposto no "Anexo 5."
Cada uma das SALAS DE DADOS conta com documentos distribuídos em pastas ordenadas numericamente, para consulta nas mencionadas salas. A lista dos documentos disponíveis encontra-se no "Anexo 7."
Cada INVESTIDOR receberá CD-Roms contendo parte das informações contidas nas SALAS DE DADOS. Tais CD-Roms estarão disponíveis junto ao COORDENADOR, exclusivamente para os líderes das equipes de INVESTIDORES, a partir do primeiro dia de funcionamento das SALAS DE DADOS, independentemente da data de visitação de cada INVESTIDOR. Entretanto, cada INVESTIDOR somente poderá retirar os CD-Roms, a que tem direito, após ter formalizado sua reserva de acesso às SALAS DE DADOS, conforme especificado no "item 6" deste documento.
Tais informações somente serão fornecidas aos INVESTIDORES por meio dos referidos CD-Roms, não podendo ser solicitadas cópias adicionais, em xerox ou outro meio de reprodução.
A parte restante dos documentos disponíveis, somente poderá ser consultada nas SALAS DE DADOS, não podendo ser retirada das mesmas nem reproduzida, independentemente do meio de reprodução.
Além dos documentos, cada uma das SALAS DE DADOS terá à disposição dos INVESTIDORES os seguintes materiais/ equipamentos:
papel, lápis e canetas;
um microcomputador com acesso à internet;
uma impressora; e
uma linha telefônica;
As equipes de cada INVESTIDOR terão direito de levar para dentro das SALAS DE DADOS apenas lap-tops, calculadoras, e celulares, devendo deixar pertences de mão do tipo pastas, bolsas, malas/capas de lap-tops, livros, cadernos, "scanners" e outros, nos guarda volumes indicados pelo COORDENADOR.
Durante o período de permanência nas SALAS DE DADOS, o COORDENADOR e os assistentes responderão somente a perguntas que visem à identificação dos documentos. Quaisquer dúvidas ou solicitações de informação deverão ser encaminhadas ao COORDENADOR, em língua portuguesa, por meio do formulário constante do "Anexo 4" até o dia 10 de junho de 2000, às 18:30 horas.
Com o objetivo de assegurar a igualdade de tratamento a todos os INVESTIDORES, as perguntas formuladas, assim como as respectivas respostas, serão colocadas à disposição de todos os INVESTIDORES.
As respostas serão encaminhadas aos INVESTIDORES pelo COORDENADOR, sendo que o BACEN, o CONSULTOR "B" e o BANESPA se reservam o direito de não responder a perguntas que julgarem improcedentes, ou cujas respostas constem da documentação disponibilizada ou, ainda, àquelas que já tenham sido respondidas anteriormente.
É vedado o contato dos INVESTIDORES com funcionários do BANESPA que não tenham sido designados para tal função nos termos deste MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE ACESSO ÀS SALAS DE DADOS e VISITAS TÉCNICAS visando à obtenção de informações sobre o PROCESSO. Se algum contato for mantido, os INVESTIDORES poderão ser banidos do acesso às SALAS DE DADOS.
É vedado aos INVESTIDORES o delivery de comida às SALAS DE DADOS, durante o funcionamento das mesmas.
As SALAS DE DADOS estarão abertas durante o período compreendido entre 13 de abril de 2000 a 17 de junho de 2000, de segunda-feira a sábado, das 8:30 às 18:30 horas. (As SALAS DE DADOS estarão abertas no dia 1º de maio de 2000.)
Até o dia 29 de abril de 2000 estarão disponíveis dados, referentes à data-base 31 de dezembro de 1998. A partir de 1º de maio de 2000 serão disponibilizadas informações referentes a 31 de dezembro de 1999.
O acesso de cada INVESTIDOR às SALAS DE DADOS dar-se-á da maneira descrita a seguir:
Na primeira semana de acesso, cada INVESTIDOR terá direito de acessar às SALAS DE DADOS por um período de 6 (seis) dias.
Após a disponibilização das informações referentes a 31 de dezembro de 1999, que dar-se-á em 1º de maio de 2000, cada INVESTIDOR poderá retornar às SALAS DE DADOS por 2 (dois) períodos de 6 (seis) dias.
Findo o prazo adicional desses 12 (dias) dias, cada INVESTIDOR terá direito a visitas e reuniões, nos termos do "item 10" deste documento.
Após a realização dessas visitas e reuniões acima referidas, cada INVESTIDOR terá direito de retornar às SALAS DE DADOS por mais um período de 6 (seis) dias e outro de 3 (três) dias.
Os dados referentes à data base de 31 de dezembro de 1999 serão entregues em CD-Roms, assim que disponíveis, a todos os INVESTIDORES que já tiverem acessado as SALAS DE DADOS previamente à data de disponibilização dos mesmos, independentemente da data de novo acesso às SALAS DE DADOS.
As opções de datas para acesso às SALAS DE DADOS, visitas e reuniões constam do "Anexo 1." Uma reunião para definição destas datas se dará às 15:00 horas do dia 07 de abril conforme especificado no "item 6" deste documento.
VISITAS ÀS INSTALAÇÕES E REUNIÕES COM DEPARTAMENTOS E DIRETORIA DO BANESPA
Como mencionado anteriormente, cada INVESTIDOR terá direito a participar de visitas e reuniões com o BANESPA. Os departamentos do BANESPA disponíveis à visitação e com os quais os INVESTIDORES poderão ter reuniões estão mencionadas no "Anexo 5."
As visitas e reuniões com os departamentos serão programadas conforme as datas dispostas no "Anexo 5," respeitando os prazos apresentados neste documento, bem como a segurança, integridade e a continuidade das operações das empresas.
Tais visitas e reuniões com os departamentos serão programadas mediante solicitação escrita "Anexo 5," sendo que a equipe que participará das mesmas será limitada a 5 (cinco) profissionais por visita/ reunião, e duração máxima de 2 (duas) horas, exceto o NASBE.
Tais visitas e reuniões com os departamentos não poderão ocorrer durante o período de permanência do respectivo INVESTIDOR nas SALAS DE DADOS. As datas para a realização das visitas e reuniões dependerão das datas de acesso às SALAS DE DADOS. Uma reunião para definição das datas de acesso às SALAS DE DADOS e o sorteio das mesmas, além do número do INVESTIDOR, que representará o número que designará os dias de visitação, se dará às 15:00 horas do dia 07 de abril conforme especificado no "item 6" deste documento.
O programa diário de visitas e reuniões será entregue a cada INVESTIDOR no primeiro dia de acesso às SALAS DE DADOS.
Ao longo do período de visitas e reuniões com os departamentos, cada INVESTIDOR terá direito a uma reunião com diretores do BANESPA. A equipe que participará desta reunião deverá ser informada nos termos do "Anexo 6," e deverá ser limitada a 8 (oito) participantes.
OS INVESTIDORES e cada um dos membros de suas respectivas equipes, indicadas nos termos do "Anexo 2," que tiverem acesso a qualquer informação contida nas SALAS DE DADOS estarão sujeitos às disposições dos Termos de Confidencialidade, constantes do "Anexo 3 e 3A," respectivamente. Tais informações devem ser utilizadas pelos INVESTIDORES, exclusivamente, como subsídios para suas avaliações e a elaboração de propostas para participação no LEILÃO do BANESPA.
Anexo 1 – Datas de Acesso às SALAS DE DADOS
Anexo 2 – Lista dos Integrantes da Equipe para Acesso às SALAS DE DADOS
Anexo 3 – Termo de Confidencialidade
Anexo 3A – Termo de Confidencialidade Individual
Anexo 4 – Solicitação de Informações Adicionais
Anexo 5 – Solicitação de Visita às Instalações e Reuniões com Departamento
Anexo 6 – Participantes da Reunião com a Diretoria
Anexo 7 – Índice das Informações Constantes das SALAS DE DADOS
ANEXO 1
DATAS DE ACESSO ÀS SALAS DE DADOS
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1. Solicitante: |
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2. Líder da Equipe: |
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Empresa: |
Telefone: |
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|
Cargo: |
Fax:: |
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|
Assinatura: |
E-mail: |
|
3. Opções de Datas: |
(Marcar um das alternativas abaixo) |
|
( ) Opção 1 |
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1º Acesso – 10, 11, 12, 15, 16,17 de maio de 2000 – Dados 31/12/98 2º Acesso – 25, 26, 27, 29, 30,31 de maio de 2000 – Dados 31/12/99 3º Acesso – 8, 9, 10, 12, 13, 14 de junho de 2000 Visitas – 15, 16, 19, 20, 21 de junho de 2000 4º Acesso – 23, 24, 26, 27, 28, 29 de junho de 2000 5º Acesso – 7, 10, 11 de julho de 2000 |
|
|
|
( ) Opção 2 |
|
1º Acesso – 18, 19, 20, 22, 23,24 de maio de 2000 – Dados 31/12/98 2º Acesso – 1º, 2, 3, 5, 6, 7 de junho de 2000 – Dados 31/12/99 3º Acesso – 15, 16, 17, 19, 20, 21 de junho de 2000 Visitas – 23, 26, 27, 28, 29 de junho de 2000 4º Acesso – 30 de junho, 1º, 3, 4, 5, 6 de julho de 2000 5º Acesso – 12, 13, 14 de julho de 2000 |
ANEXO 2
LISTA DOS INTEGRANTES DA EQUIPE PARA ACESSO ÀS SALAS DE DADOS
|
1. Solicitante: |
|
2. Líder da Equipe: |
|
Empresa: |
Telefone: |
||
|
Cargo: |
Fax:: |
||
|
Assinatura: |
E-mail: |
|
3. Equipe: |
(Incluídos o líder da equipe, bem como eventual tradutor) |
|
NOME |
RG/ Passaporte |
CARGO |
EMPRESA |
|
1. |
|||
|
2. |
|||
|
3. |
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|
4. |
|||
|
5. |
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6. |
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|
7. |
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8. |
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|
9. |
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10. |
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11. |
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12. |
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|
13. |
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14. |
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|
15. |
...
|
150. |
ANEXO 3
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
São Paulo, 13 de abril de 2000
Ao
BACEN/ PND
A/C COORDENADOR
Prezados Senhores,
Tendo em vista a publicação de Comunicado relativo à abertura do processo de SALAS DE DADOS e de VISITAS TÉCNICAS, e, considerando o interesse desta empresa .......................... (INVESTIDOR) em obter acesso a informações confidenciais relacionadas ao Banco do Estado de São Paulo S/A (BANESPA), com o propósito de avaliar uma possível apresentação de proposta no leilão de privatização do BANESPA, comprometemo-nos, de acordo com este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, aos termos e condições abaixo discriminados.
Para os fins deste instrumento, as informações e os documentos normalmente não divulgados ao público são considerados confidenciais, sendo classificados como não passíveis de reprodução e de uso ou acesso restrito.
Comprometemo-nos: (i) a manter sigilo sobre todas as informações a que tenhamos acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário, conforme disposto no art. 38 da Lei 4.595/64; (ii) a utilizar as informações relacionadas ao BANESPA somente com o objetivo de avaliar uma possível participação no Leilão; (iii) a não divulgar a terceiros, revelar, reproduzir ou, ainda, de qualquer modo dispor das referidas informações em relação ao BANESPA ou às entidades a este relacionada; e (iv) a não divulgar a terceiros ou revelar nenhuma informação ou fato sobre as discussões referentes às informações recebidas nas SALAS DE DADOS e/ou nas VISITAS TÉCNICAS e reuniões ou sobre nossa participação no processo.
Não se consideram "terceiros", as pessoas físicas e/ou jurídicas bem como seus funcionários, que integram a equipe do INVESTIDOR, conforme relação constante do "Anexo 2" do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE ACESSO ÁS SALAS DE DADOS, VISITAS TÉCNICAS e reuniões. O compromisso de confidencialidade ora assumido é a elas extensivo, bem como todas as condições deste documento. Responsabilizamo-nos, de forma integral e direta, pela inteira e total participação das mesmas nas negociações.
Reconhecemos que a violação de qualquer das obrigações mencionadas neste instrumento sujeitar-nos-á à aplicação das penalidades cabíveis, cíveis e criminais, nos termos da lei, obrigando-nos, ainda, a isentar e/ou indenizar o BACEN – Banco Central do Brasil, o BANESPA, o CMN, o CND, e o CONSULTOR "B" de todo e qualquer dano, perda, prejuízo ou responsabilidade que venha a ser aos mesmos imputados, no que se refere a demandas, ações, danos, perdas custas e despesas que porventura os mesmos possam sofrer como resultado da violação do disposto neste instrumento, e concordamos que, sem prejuízo de qualquer medida aplicável, o BACEN, o BANESPA, o CMN, o CND e o CONSULTOR "B" poderão propor qualquer medida judicial ou extrajudicial para impedir ou invalidar tais violações.
Caso sejamos obrigados a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, deveremos, imediatamente, notificar o BACEN. Também nos comprometemos, caso obrigados por determinação legal, a não repassar informação outra além da estritamente solicitada.
Reconhecemos que os documentos e informações disponibilizadas nas SALAS DE DADOS e no processo de VISITAS TÉCNICAS não foram objeto de verificação independente pelo CONSULTOR "B" e que, portanto, o mesmo não tem capacidade de assegurar sua veracidade, acuracidade e atualidade. Renunciamos, desde já, a qualquer direito ou pretensão de acionar judicialmente o BACEN, o CMN, o CND, o BANESPA ou o CONSULTOR "B", bem como seus respectivos representantes e empregados, em relação à documentação disponibilizada e ao processo de acesso às SALAS DE DADOS e de VISITAS TÉCNICAS, bem como referentemente à alienação do BANESPA, no que diz respeito a tais documentos.
A fim de dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente "Termo de Confidencialidade," submetemo-nos às leis da República Federativa do Brasil e elegemos o foro de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Atenciosamente,
Assinatura do(s) representante(s) legal(ais)
Razão Social do INVESTIDOR,
CNPJ (tratando-se empresa nacional) ou local da sede (tratando-se de empresa estrangeira)
Nome completo do(s) representante(s) legal(ais),
CPF e RG (Passaporte, conforme o caso)
ANEXO 3A
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE INDIVIDUAL
São Paulo, 13 de abril de 2000
Ao
BACEN/ PND
A/C COORDENADOR
Prezados Senhores,
Tendo em vista a publicação de Comunicado relativo à abertura do processo de SALAS DE DADOS, de VISITAS TÉCNICAS e reuniões, e, considerando o interesse da empresa ......................... (INVESTIDOR) em obter acesso a informações confidenciais relacionadas ao Banco do Estado de São Paulo S/A (BANESPA), com o propósito de avaliar uma possível apresentação de proposta no leilão de privatização do BANESPA, comprometo-me, na qualidade de consultor do INVESTIDOR, de acordo com este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a obedecer os termos e condições abaixo discriminados.
Para os fins deste instrumento, as informações e os documentos normalmente não divulgados ao público são considerados confidenciais, sendo classificados como não passíveis de reprodução e de uso ou acesso restrito.
Obrigo-me: (i) a manter sigilo sobre todas as informações a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário, conforme disposto no art. 38 da Lei 4.595/64; (ii) a utilizar as informações relacionadas ao BANESPA somente com o objetivo de subsidiar a avaliação do INVESTIDOR para uma possível participação no Leilão; (iii) a não divulgar a terceiros, revelar, reproduzir ou, ainda, de qualquer modo dispor das referidas informações em relação ao BANESPA ou às entidades a este relacionadas; e (iv) a não divulgar a terceiros ou revelar nenhuma informação ou fato sobre as discussões referentes às informações recebidas nas SALAS DE DADOS e/ou nas VISITAS TÉCNICAS e reuniões ou sobre a participação do INVESTIDOR no processo.
Não se consideram "terceiros", as pessoas físicas e/ou jurídicas, bem como seus funcionários, que integram a equipe do INVESTIDOR, conforme relação constante do "Anexo 2" do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE ACESSO ÁS SALAS DE DADOS, VISITAS TÉCNICAS E REUNIÕES.
Reconheço que a violação de qualquer das obrigações mencionadas neste instrumento sujeitar-me-á à aplicação das penalidades cabíveis, cíveis e criminais, nos termos da lei, obrigando-me, ainda, a isentar e/ou indenizar o BACEN – Banco Central do Brasil, o BANESPA, o CMN, o CND, e o CONSULTOR "B" de todo e qualquer dano, perda, prejuízo ou responsabilidade que venha a ser aos mesmos imputados, no que se refere a demandas, ações, danos, perdas custas e despesas que porventura os mesmos possam sofrer como resultado da violação do disposto neste instrumento, e concordo que, sem prejuízo de qualquer medida aplicável, o BACEN, o BANESPA, o CMN, o CND e o CONSULTOR "B" poderão propor qualquer medida judicial ou extrajudicial para impedir ou invalidar tais violações.
Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridade competente, deverei, imediatamente, notificar o INVESTIDOR e o BACEN. Também me comprometo, caso obrigado por determinação legal, a não repassar informação outra além da estritamente solicitada.
Reconheço, na qualidade de consultor do INVESTIDOR, que os documentos e informações disponibilizadas nas SALAS DE DADOS e no processo de VISITAS TÉCNICAS não foram objeto de verificação independente pelo CONSULTOR "B" e que, portanto, o mesmo não tem capacidade de assegurar sua veracidade, acuracidade e atualidade. Renuncio, desde já, a qualquer direito ou pretensão de acionar judicialmente o BACEN, o CMN, o CND, o BANESPA ou o CONSULTOR "B", bem como seus respectivos representantes e empregados, em relação à documentação disponibilizada e ao processo de acesso às SALAS DE DADOS e de VISITAS TÉCNICAS, bem como quanto à alienação do BANESPA, no que diz respeito a tais documentos.
Declaro, por fim, ter conhecimento do inteiro teor do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE ACESSO ÁS SALAS DE DADOS, VISITAS TÉCNICAS E REUNIÕES referente à desestatização do BANESPA, obrigando-me a observar todas as regras ali estabelecidas durante o período de minha permanência nas SALAS DE DADOS.
A fim de dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente "Termo de Confidencialidade," submeto-me às leis da República Federativa do Brasil, elegendo o foro de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Atenciosamente,
Assinatura
Nome completo,
CPF e RG (Passaporte, conforme o caso)
ANEXO 4
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS
|
1. Solicitante: |
|
2. Data da Solicitação |
3. Tipo de Informação: (marcar uma delas)
|
Jurídico |
Recursos Humanos |
Internacional |
Cartões |
||||
|
Contábil |
Financeiro |
Marketing |
Outra: |
||||
|
NASBE |
Crédito |
Corretora |
4. Pergunta: (Separar as perguntas por tipo de informação)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
2. Líder da Equipe: |
|
Empresa: |
Telefone: |
||
|
Cargo: |
Fax:: |
||
|
Assinatura: |
E-mail: |
ANEXO 5
SOLICITAÇÃO DE VISITA ÀS INSTALAÇÕES E REUNIÕES COM DEPARTAMENTOS
|
1. Solicitante: |
2. Departamentos a Visitar:
|
Jurídico |
Recursos Humanos |
Internacional |
Cartões |
||||
|
Contábil |
Financeiro |
Marketing |
Outra: |
||||
|
NASBE |
Crédito |
Corretora |
|
3. Opções de Datas |
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Opção 1 – Visitas e Reuniões – 15, 16, 19, 20, 21 de junho de 2000 |
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( ) Investidores 1, 2, 3 e 4 – 15, 16, 19, 20 de junho de 2000 |
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( ) Investidor 5 – 16, 19, 20, 21 de junho de 2000 |
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Opção 2 – Visitas e Reuniões – 23, 26, 27, 28, 29 de junho de 2000 |
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( ) Investidor 5 – 23, 26, 27, 28 de junho de 2000 |
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( ) Investidores 6, 7 ,8 e 9 – 26, 27, 28, 29 de junho de 2000 |
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2. Líder da Equipe: |
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Empresa: |
Telefone: |
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Cargo: |
Fax:: |
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Assinatura: |
E-mail: |
5. Equipe por Reunião (Incluídos o líder da equipe, bem como eventual tradutor)
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NOME |
RG/ Passaporte |
CARGO |
EMPRESA |
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1. |
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2. |
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3. |
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4. |
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5. |
ANEXO 6
PARTICIPANTES DA REUNIÃO COM A DIRETORIA
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1. Solicitante: |
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2. Líder da Equipe: |
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Empresa: |
Telefone: |
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Cargo: |
Fax:: |
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Assinatura: |
E-mail: |
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3. Opções de Datas: |
A data da reunião com a Diretoria dependerá da opção de datas para acesso às SALAS DE DADOS, bem como para visitas e reuniões. As tabelas a seguir mostram os períodos em que essa reunião poderá ocorrer em função da opção escolhida, bem como do número do INVESTIDOR.
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Opção 1 – Visitas e Reuniões – 22 a 27 de maio de 2000 |
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( ) Investidores 1, 2, 3 e 4 – 22 a 25 de maio de 2000 |
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( ) Investidor 5 – 24 a 27 de maio de 2000 |
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Opção 2 – Visitas e Reuniões – 29 de maio a 03 de junho de 2000 |
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( ) Investidor 5 – 31 de maio, 01 a 03 de junho de 2000 |
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( ) Investidores 6, 7 ,8 e 9 – 29 de maio a 01 de junho de 2000 |
4. Equipe (Incluídos o líder da equipe, bem como eventual tradutor)
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NOME |
RG/ Passaporte |
CARGO |
EMPRESA |
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1. |
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2. |
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3. |
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4. |
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5. |
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6. |
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7. |
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8. |
ANEXO 7
Índice do material disponível nas Salas de Dados
Manual de Procedimentos de Acesso às Salas de Dados e Visitas Técnicas
Instruções de Uso do Material das Salas de Dados
Lei Estadual n° 9.343, de 22 de fevereiro de 1996, que autorizou o Estado a contratar financiamento junto a União e outorgar garantias e transferir o controle acionário de empresas
BACEN – Ato Presidencial n° 165, de 30 de dezembro de 1994, que decretou o RAET por período de 12 meses, posteriormente prorrogado pelos Atos Presidenciais nos. 437, de 25 de dezembro de 1995 e 602, de 27 de dezembro de 1996, com vigências por 12 meses e 180 dias, respectivamente, sendo o último amparado pela Medida Provisória n° 1.556, de 18 de dezembro de 1996
Protocolo de Acordo entre a União e o Estado, firmado em 27 de novembro de 1996
Lei Estadual n° 9.466, de 27 de dezembro de 1996, que autorizou a transferência de 51% das ações ordinárias do BANESPA para a União, e alterou a Lei Estadual n° 9.343/96
Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívida, celebrado em 22 de maio de 1997, entre a União e o Estado, com a interveniência do BNDES e do Banco do Brasil S/A, nos termo das Medidas Provisórias n° 1.556-10, de 9 de maio de 1997, e n° 1.560-5, de 15 de maio de 1997
Contrato de Assunção da Dívida Contratual do Estado de São Paulo, de 22 de maio de 1997, entre a União e o BANESPA, com a interveniência do Estado, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados e nos termos da Medida Provisória n° 1.560-5, de 15 de maio de 1997
Contrato de Promessa de Venda e Compra de Ações do Capital Social do BANESPA, entre o Estado e a União, em 22 de maio de 1997
Acordo de acionistas, firmado em 23 de dezembro de 1997
Aditivo ao Contrato de Promessa de Compra e Venda de Ações do Capital Social do BANESPA, entre o Estado e a União, em 23 de dezembro de 1997;Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Venda e Compra de Ações do Capital Social do Banco do Estado de São Paulo S/A – Celebrado entre o Estado e a União, em 30 de novembro de 1999
BACEN – Ato Presidencial n° 775, de 26 de dezembro de 1997 (encerra o RAET)
Portaria do Ministério da Fazenda n° 349, de 26 de dezembro de 1997 – nomeou os administradores do BANESPA após encerrado o RAET
Lei n° 9.491, de 09 de setembro de 1997, que altera procedimentos relativos ao PND, revoga a Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências
Lei n° 9.635, de 15 de maio de 1998, que altera a Lei n° 9.491, de 09 de setembro de 1997, e dá outras providências
Decreto n° 2.594, de 15 de maio de 1998, que regulamenta a Lei n° 9.491, de 09 de setembro de 1997, que dispõe sobre o PND
Decreto n° 2.469, de 21 de janeiro de 1998 (inclui o BANESPA no PND)
Decreto de 23 de dezembro de 1999, que permite a participação de investidores estrangeiros no PROCESSO
2.1. Documentos de Divulgação do Processo de Alienação do Capital do BANESPA
A. Ações Ativas
100 Maiores Devedores
500 Maiores Devedores
Execuções
Outras Ações
Terceiro Interessado
B. Ações Passivas
Poupança
FGTS
Danos Morais e Materiais
Tablita CDB/ RDB
Depósito Judicial
Cautelares e Ações Anulatórias/ Declaratórias
Medidas Cautelares Interpostas para Determinar a Suspensão da Assembléia Geral Extraordinária
Carta de Fiança
Sucumbência
Crédito Imobiliário
C. Processos Administrativos
2.3.3. Fichas de Relatório de Processos do BANESPA S/A Arrendamento Mercantil
2.3.4. Fichas de Relatório de Processos do BANESPA S/A Corretora de Câmbio e Títulos
A. Ações Ativas
B. Ações Passivas
2.3.5. Fichas de Relatório de Processos do BANESPA S/A Corretora de Seguros
A. Ações Passivas
A. Ações Ativas
B. Ações Passivas
2.3.7. Fichas de Relatório de Processos do BANESPA S/A Serviços Técnicos e Administrativos
A. Ações Ativas
B. Ações Passivas
2.4.2. Fichas Resumo das Ações do BANESPA S/A
A. BANESPA Grupo I
B. BANESPA Grupo II
C. BANESPA Grupo III
D. BANESPA Arquivados
E. BANESPA Especiais
F. BANESPA Agrônomo
2.4.3. Fichas Resumo das Ações do BANESPA S/A Serviços Técnicos e Administrativos
A. BANESER
B. BANESER Arquivados
C. BANESER Especiais
D. BANESER Acidentarias
2.4.4. Fichas Resumo das Ações do BANESPA S/A Corretora de Câmbio e Títulos
A. BANESCOR
B. BANESCOR Arquivados
C. BANESCOR Especiais
2.4.5. Fichas Resumo das Ações do Fundo BANESPA de Seguridade Social
A. BANESPREV
B. BANESPREV Arquivados
C. BANESPREV Especiais
2.4.6. Fichas Resumo das Ações do BANESPA S/A Corretora de Seguros
A. BANESEG
B. BANESEG Arquivados
C. BANESEG Especiais
2.5. Relatório Auditoria Jurídica – CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO/ PREVIDENCIÁRIO
2.5.1. Fichas Resumo das Ações do BANESPA
A. Relação das Fichas Resumo
B. Imposto Sobre Serviços – ISS
C. Imposto de Renda Retido na Fonte – "Programa de Demissão Voluntária – PDV"
D. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
E. Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – "Diversos"
F. Contribuição Social Sobre o Lucro – CSL
G. Programa de Integração Social – PIS
H. PASEP
I. FINSOCIAL
J. Salário – Educação
K. Adicional de Imposto de Renda Estadual – AIRE
L. Imposto sobre o Lucro Líquido – ILL
M. IOF
N. IPMF/CPMF
O. IPTU
P. Taxa CVM
Q. Diversos
R. Contribuições Providenciarias – INSS
2.6. Relatório Auditoria Jurídica – SOCIETÁRIA
2.6.2. BANESPA S/A Corretora de Câmbio e Títulos
2.6.3. Fundos Administrados pela BANESCOR
2.6.4. BANESPA S/A Arrendamento Mercantil
2.6.5. BANESPA S/A Corretora de Seguros
2.6.6. BANESPA S/A Serviços Técnicos e Administrativos
2.6.7. BANESPA S/A Administradora de Cartões de Crédito e Serviços
2.7. Relatório Auditoria Jurídica – IMOBILIÁRIA
2.8. Relatório Auditoria Jurídica – ÁREA INTERNACIONAL
2.9. Relatório Auditoria Jurídica – CONTRATOS
2.10. Relatório Auditoria Jurídica – MARCAS
2.11. Relatório Auditoria Jurídica – TRABALHISTA
2.11.2. Anexos BANESPA S/A Corretora de Cambio e Títulos – BANESCOR
2.11.3. Anexos BANESPA S/A Corretora de Seguros – BANESEG
2.11.4. Anexos BANESPA S/A Serviços Técnicos e Administrativos – BANESER
2.12. Relatório Auditoria Jurídica – CABESP/ BANESPREV
2.13. Relatório de Avaliação ESTATÍSTICO ATUARIAL
2.14. Relatório Avaliação de RECURSOS HUMANOS
2.15. Relatório de Avaliação PATRIMONIAL
2.15.1. BANESPA – Imóveis de Uso – Agências
2.15.2. BANESPA – Imóveis de Não Uso – Disponíveis
2.15.3. BANESPA – Imóveis de Não Uso – Indisponíveis
2.15.4. BANESCARD, BANESCOR, BANESLEASING, BANESPREV, CABESP
2.15.5. BANESPA – Ativos Não Operacionais – Acervo Artístico
2.16. Relatório de Auditoria CONTÁBIL
2.16.1. BANESPA S/A Administração Geral, Dependências no Pais e Consolidado Geral
2.16.2. Dependências no Exterior e Banque BANESPA Internacional S/A
2.16.3. BANESPA S/A Corretora de Cambio e Títulos
2.16.4. BANESPA S/A Arrendamento Mercantil
2.16.5. BANESPA S/A Administração de Cartões de Credito e Serviços
2.16.6. BANESPA S/A Corretora de Seguros
2.16.7. BANESPA S/A Serviços Técnicos e Administrativos
3. DADOS ECONÔMICO-FINANCEIROS
A. ITR – Informações Trimestrais (1995 – 1997, 1º e 2º trimestre 1998)
B. Balancete Contábil – semestral e anual (1994 – 1998)
C. Publicações das Demonstrações Contábeis (1994 –1998)
D. Composição de receitas e despesas, no exercício – consolidado (1994 – 1998)
E. Posição final de contas internas (junho 1998)
F. ABAMEC – BANESPA (maio 1998)
G. Posição da carteira de crédito rural e das operações de desenvolvimento
H. Adições e Exclusões – CS (1994 – 1998) e Certidão Negativa IR
I. Declaração de Imposto de Renda (1994 – 1998)
J. Livro de Apuração do Lucro Real (1994 – 1998)
K. Relatório de Recomendações sobre Controles Internos (1994 – 1998)
L. Relatório sobre a Revisão do Cumprimento das Normas Estabelecidas pelo BACEN
M. Relatório dos Auditores Independentes sobre o Plano de Continuidade Ano 2000
N. Relatório Especial sobre o Andamento dos Trabalhos de Adequação dos Sistemas Informatizados para o próximo milênio
O. Relatório de Avaliação do Passivo Atuarial (1994 – 1998)
P. Relatório do Sistema DX – Posição Final de Contas (1998)
Q. Volume de empréstimos – Pessoa Jurídica e Pessoa Física
R. Crescimento de empréstimos – Pessoa Jurídica e Pessoa Física
S. Empréstimos duvidosos como % dos empréstimos totais
T. Taxa de juros por empréstimos imobiliários
U. Detalhe sobre todos os tipos de empréstimos disponíveis na carteira
V. Relação dos empréstimos de liquidação duvidosa
W. Operações ARO contratadas (1995 – 1998)
X. Operações de fiança contratadas (1995 – 1998)
Y. Aplicações CAGER (saldo médio) (1995 – 1998)
Z. Produtos BANESPA CAGER
AA. PIS – Planilha de cálculo (dez 1998)
BB. Demonstrativo das obrigatoriedades de aplicações (dez 1998)
CC. Exposição de riscos consolidado (dez 1998)
DD. Mapa demonstrativo da equivalência patrimonial (out. 1998)
EE. Execução Orçamentária do Outubro de 1998
FF. Razão Auxiliar do Ativo Diferido – Resumo Mensal das Movimentações – Amortização Acumulada
GG. Razão Auxiliar do Ativo Diferido – Resumo Mensal das Movimentações – Gastos com Organização e Expansão
HH. Taxa de juros por depósito (1995 – 1997)
II. Comparativo: BANESPA x Concorrência (1º sem 1998)
JJ. Relatório Mensal de atividades (jul. 1994 – dez 1997; nov. 1998)
KK. Relação dos 20 maiores depositantes em depósito a prazo
LL. Open market – posição em estoque (dez 1998)
MM. Participação acionária do BANESPA – Ações de Cias. Abertas – Título de renda variável
NN. Relatório para apropriação de operações swap (1995 – 1998)
OO. Operações CAGER – Tx. flexibilizada (nov. 1998)
PP. Dados Operacionais do BANESPA
Depósitos à vista/ Composição CAGER/ Operação com Títulos e Valores Mobiliários
Indicadores de desempenho – DIVENs/ GRs/ Agências (dez 1996, dez 1997, set./ out. 1998)
Classificação de agências (out. 1998)
Análise PAB – Agências (out. 1998)
DLPG – Demonstração de lucros e perdas gerencial – por agência (1998)
Mapa demonstrativo de distribuição acionária
Plano de Marketing (1999)
Segmentação e acompanhamento – pessoa jurídica – setor privado (dez 1995)
Segmentação e acompanhamento – pessoa física (dez 1995)
Relação das agências BANESPA no país (dez 1998)
Relação das dependências BANESPA no Brasil (dez 1998)
Orçamento de Marketing (1995 – 1998)
A. Balanço consolidado Banco/ exterior (set. 1995)
B. Balancete consolidado agências externas (mar., jun., set., dez.) 1995, 1996 e 1997; (mar., jun., set.) 1998
C. Balanços Banque BANESPA Internacional (mar., jun., dez.) 1995; (mar., jun., set.) 1996; (mar., jun., set., dez.) 1997; (mar., jun., set.) 1998
D. BANESPA Grand Cayman – Títulos da dívida externa brasileira (out. 1998)
3.3. BANESPA S/A Corretora de Câmbio e Títulos
A. Demonstrações Contábeis
B. Demonstrações das Carteiras
C. Relatório de Recomendações sobre Controles Internos e Procedimentos Contábeis
D. Livro de Apuração do Lucro Real (1994 – 1998)
E. Declaração de Rendimentos (1994 – 1998)
F. Relatório de Gestão (1º semestre 1998)
G. Relatório de Desempenho (dez. 1998, nov. 1998, out. 1998, dez. 1997, nov. 1997)
H. Relatório de Desempenho – Acompanhamento Orçamentário (dez. 1996, dez. 1995)
I. Planejamento Orçamentário (1998, 1998-revisado, 1999)
J. Gestão Relatório Anual 1997 (1995 – 1997)
K. Demonstrações financeiras publicadas em jornal (jun. 1998)
L. Acompanhamento de resultados (1995 – 1998)
3.4. BANESPA S/A Arrendamento Mercantil
A. Demonstrações Contábeis e Parecer dos Auditores Independentes (1995 – 1998)
B. Declaração de Rendimentos (1994 – 1998)
C. Livro de Apuração do Lucro Real (1994 – 1998)
D. Relatório de desempenho da empresa (dez. 1997, out. 1998)
E. Relatório de dados da empresa (dez. 1996)
F. Relatório de atividades (1997)
G. Acompanhamento orçamentário (out. 1998)
H. Orçamento referente (exercício de 1999, 1998)
I. Demonstração das despesas e receitas analíticas (1998)
J. Balancete (out. 1998)
3.5. BANESPA S/A Serviços Técnicos e Administrativos
A. Demonstrações Contábeis e Parecer dos Auditores Independentes (1995 – 1998)
B. Declaração de Rendimentos (1994 – 1998)
C. Livro de Apuração do Lucro Real (1995 – 1998)
D. Balancete e orçamento (1998)
E. Planejamento orçamentário (1999)
F. Razão sintético para contas (22/10/98)
G. Estatística geral de empregados (nov. 1998)
H. Balancete previsto/realizado (1997)
3.6. BANESPA S/A Corretora de Seguros
A. Demonstrações Contábeis e Parecer dos Auditores Independentes (1994 – 1998)
B. Declaração de Rendimentos (1995 – 1998)
C. Livro de Apuração do Lucro Real (1994)
D. Revisão da Classificação da Materialidade e Risco
E. Check List (dados operacionais)
Plano de Ação (1999)
F. Demonstrações Financeiras (1997 – 1998)
G. Demonstrações financeiras publicadas em jornal (1996)
H. Fatos Relevantes (últimos 10 anos)
3.7. BANESPA S/A Administradora de Cartões de Crédito e Serviços
A. Demonstrações Contábeis e Parecer dos Auditores Independentes (1995 – 1998)
B. Declaração de Rendimentos (1994 – 1998)
C. Livro de Apuração do Lucro Real (1995 – 1998)
D. Balanço Patrimonial (1996 – 1997)
E. Demonstração do Resultado (1996 – 1997 e jun. 1998)
F. Demonstração do Resultado – mensal (1997)
G. Demonstração de Resultados Gerencial – Operações cartão – mensal (1997 – 1998)
H. Demonstração de resultados – BADESP (1º sem 1997 – 1998)
I. Orçamento para o exercício (1998 – 1999)
J. Orçamento gerencial – previsto/ realizado (1º sem 1998)
K. Gerencial – previsto/ realizado (1º sem 1998, 4º trim. 1998)
L. Balancete geral sintético (jun. 1998)
M. Orçamento – Gestão de resultados (1998 – 1999)
N. Orçamento de investimentos (1998 – 1999)
A. Organograma
B. Folhas de Pagamento – Brasil e Exterior (encargos, remuneração, benefícios e terceiros)
C. Listagens das Rubricas da Folha de Pagamento
D. Plano de Cargos, Salários, e Carreiras (Manual)
E. Características do Quadro de Pessoal
F. Benefícios
G. Representantes Sindicais e Funcionários Liberados por Entidade Detentora de Cota
H. Manual de Avaliação de Cargos Técnicos e de Supervisão
I. Acordo Coletivo de Trabalho (1997 – 1998)
J. Plano de Treinamento e Desenvolvimento
K. Pesquisa Salarial
L. Programa de Demissão Voluntária e/ou Aposentadoria Incentivada e de Demissão Consentida
M. Medicina e Segurança do Trabalho
N. Relação de Contratos de Prestação de Serviços
O. Regulamento de Pessoal
P. Procedimentos em Relação a CABESP
4.2. BANESPA S/A Corretora de Seguros – BANESEG
A. Organograma
B. Características do Quadro de Pessoal
C. Folhas de Pagamento – Brasil e Exterior (encargos, remuneração, benefícios e terceiros)
D. Acordo Sindical
E. Pesquisa Salarial
4.3. BANESPA S/A Corretora de Cambio e Títulos – BANESCOR
A. Organograma
B. Características do Quadro de Pessoal
C. Folhas de Pagamento – Brasil e Exterior (encargos, remuneração, benefícios e terceiros)
D. Acordo Sindical
E. Pesquisa Salarial
4.4. BANESPA S/A Serviços Técnicos e Administrativos – BANESER
A. Organograma
B. Características do Quadro de Pessoal
C. Folhas de Pagamento – Brasil e Exterior (encargos, remuneração, benefícios e terceiros)
D. Acordo Sindical
E. Pesquisa Salarial
A. Organograma
B. Características do Quadro de Pessoal
C. Folhas de Pagamento – Brasil e Exterior (encargos, remuneração, benefícios e terceiros)
D. Acordo Sindical
E. Pesquisa Salarial
A. Relatório de avaliação dos bens recebíveis em penhora dos 500 devedores do Banco
B. Relatório Mensal do DEREC (outubro/98) contendo posições sobre CL, relatórios gerenciais comparativos de transferências e recuperações, posição de renegociação com micro-empresas, empresas de pequeno porte e titulares, relatórios gerenciais para acompanhamento de metas e acordo interrompidos no mês
C. Relatório da JURID ao DECOD (janeiro/99) sobre algumas relevantes ações ajuizadas contra o Banco
D. Relatório da JURID ao DECOD (julho/98) sobre maiores ações ajuizadas contra o Banco até 30.06.98, ações de depósito judicial e CDB/RDB
E. Relatório da JURID ao DECOD (janeiro/98) sobre maiores ações ajuizadas contra o Banco até 31.12.97
F. Correspondência da JURID ao DECOD (julho/98) enviando relatórios de núcleos regionais jurídicos referente a maiores ações ajuizadas contra o Banco
G. Circulares referentes a renegociação de dívidas – Programa BANESPA de Recuperação de Créditos
H. Estatística da Divisão Contenciosa referente aos meses de janeiro a Dezembro de 1998
I. Relatório de atualização monetária dos valores deflacionados de CDB/RDB, (data base 31/12/98)
J. Correspondência da CONEC à JURID sobre atualização monetária dos depósitos judiciais (avaliação do Banco – data base 31/12/98)
K. Relação de ações indenizatórias ajuizadas contra o Banco até 31/12/98 (ordem alfabética de Autor)
L. Relação de ações ajuizadas contra o Banco referentes a depósitos judiciais, CDB/RDB e indenizações por danos morais e materiais (ordem numérica de dossiê), data base 31/12/98
M. Relatório de processos envolvendo a BANESPA S/A Corretora de Câmbio e Títulos;
N. Relação da quantidade de ações movidas contra o Banco de FGTS, Poupança, Danos Materiais/Morais, Tablita RDB/CDB, Depósito Judicial, Cautelares e Ações Anulatórias/Declaratórias, Fianças e Sucumbência
O. Relação da quantidade de ações ativas e passivas da BANESPA S/A Administradora de Cartões de Crédito e BANESPA S/A Arrendamento Mercantil
P. Relação da quantidade de ações ativas e passivas da extinta BANESPA S/A Crédito Financiamento e Investimento – BANESFIN
Q. Relação de todos os processos administrativos em trâmite perante o Tribunal de contas do Estado, com indicação de provável arquivamento por força da Resolução n.º 01/98 e relação de processos administrativos pendentes no Tribunal de Contas do Estado, aguardando julgamento, pedido de reconsideração e/ou interposição de rescisória
R. Relação de advogados credenciados do Banco
S. Relação dos processos arquivados da BANESPA S/A Serviços Técnicos e Administrativos – BANESER
T. Relação de processos da BANESPA S/A Arrendamento Mercantil – BANESPA LEASING
U. Relatórios e peças processuais da BANESPA S/A Arrendamento Mercantil – BANESPA LEASING
V. Contratos de credenciamento de advogados externos da BANESPA S/A Arrendamento Mercantil – BANESPA LEASING
W. Relação, espelhos e relatórios de alguns processos da Capital, Interior e outros estados da BANESPA S/A Administradora de Cartões de Crédito – BANESCARD
X. Relatório de processos de alguns grandes devedores do Banco (documento confidencial)
Y. Relatório dos maiores devedores em falência e declaração de crédito
Z. Relação dos processos de depósito judicial e relatório de alguns processos do Interior de São Paulo
AA. Planilha de atualização para avaliação do Banco dos processos de depósito judicial – Sistema HW Ag. Capital e Grande São Paulo
BB. Relações de processos disponibilizados ao Consórcio para análise
CC. Relatório de processos da Capital – SP a cargo da Advocacia Mayara Brás Medeiros Assessoria Jurídica S/C
DD. Espelhos de processos da Capital – SP a cargo da Advocacia Borges Manzano Advogados Associados
EE. Espelhos de processos da Capital – SP a cargo da Advocacia Oliveira Advogados e Consultores Associados
FF. Espelhos e peças processuais de processos da Capital – SP a cargo da Advocacia Lopes e Fuentes Advogados Associados S/C
GG. Relatórios de processos do Interior enviados pelo Núcleo Regional de Assis – SP
HH. Relatórios de processos do Litoral enviados pelo Núcleo Regional da Baixada Santista - SP
II. Relatórios de processos do Interior enviados pelo Núcleo Regional de Barretos – SP
JJ. Relatórios de processos do Interior enviados pelo Núcleo Regional de Bauru – SP
KK. Relatórios de processos do Interior enviados pelo Núcleo Regional de Brasília – DF
LL. Relatórios de processos do Interior enviados pelo Núcleo Regional de Campinas – SP
MM. Relatórios de processos do Interior enviados pelo Núcleo Regional de Franca – SP
NN. Relatórios de processos do Interior enviados pelo Núcleo Regional de Marília – SP
OO. Relatórios de processos do Interior enviados pelo Núcleo Regional de Piracicaba – SP
PP. Cópias de peças de alguns processos do Interior enviadas pelo Núcleo Regional de Presidente Prudente – SP
QQ. Relatórios de processos do Interior enviados pelo Núcleo Regional de Ribeirão Preto – SP
RR. Relatórios de processos do Interior enviados pelo Núcleo Regional de São José do Rio Preto – SP
SS. Relatórios de processos do Interior enviados pelo Núcleo Regional de São José dos Campos – SP
TT. Relatórios de processos do Interior enviados pelo Núcleo Regional de Sorocaba – SP
UU. Relatórios de processos do Interior enviados pelo Núcleo Regional de Votuporanga – SP
VV. Relatórios de Núcleos Regionais referentes a processos dos 500 maiores devedores (documento confidencial)
WW. Relatórios e peças processuais enviadas pelos Núcleos Regionais referentes a ações passivas com valor superior a R$ 1.000.000,00
XX. Relatórios de processos de outros estados a cargo de advogados de Cuiabá – MT
YY. Relatórios de processos de outros estados a cargo de advogados de Aracaju – SE
ZZ. Relatórios de processos de outros estados a cargo de advogados de Maceió – AL
AAA. Relatórios de processos de outros estados a cargo de advogados de Fortaleza – CE
BBB. Relação dos processos da BANESPA S/A Crédito Financiamento e Investimentos –BANESFIN
CCC. Correspondências da CONEC à JURID sobre atualização monetária dos depósitos judiciais da empresa Unicafé Companhia de Comércio Exterior
DDD. Peças processuais não analisadas, recebidas após prazo de encerramento do relatório
Empresas do Sistema BANESPA
BANESPA S/A Ativas
BANESPA Passivas
A. Certidões dos Cartórios de Protesto de Letras e Títulos em nome do Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA
da Capital – SP
B. Certidões dos Cartórios de Protesto de Letras e Títulos em nome da BANESPA S/A Serviços Técnicos e Administrativos – BANESER
da Capital – SP
C. Certidões dos Cartórios de Protesto de Letras e Títulos em nome da BANESPA S/A Corretora de Câmbio e Títulos – BANESCOR
da Capital – SP
D. Certidões dos Cartórios de Protesto de Letras e Títulos em nome da BANESPA S/A Corretora de Seguros – BANESEG
da Capital – SP
de São Caetano do Sul – SP
E. Certidões dos Cartórios de Protesto de Letras e Títulos em nome da BANESPA S/A Arrendamento Mercantil – BANESPA LEASING
da Capital – SP
F. Certidões dos Cartórios de Protesto de Letras e Títulos em nome da BANESPA S/A Administradora de Cartões de Crédito e Serviços – BANESCARD
da Capital – SP
G. Certidões dos distribuidores cíveis (ações cíveis e de família, execuções cíveis, fiscais, municipais e estaduais e pedidos de falência e concordata) em nome do Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA
da Capital – SP
do Interior
de outros estados
H. Certidões dos distribuidores cíveis (ações cíveis e de família, execuções cíveis, fiscais, municipais e estaduais e pedidos de falência e concordata) em nome da BANESPA S/A Arrendamento Mercantil – BANESPA LEASING
da Capital – SP
do Interior
de outros estados
I. Certidões dos distribuidores cíveis (ações cíveis e de família, execuções cíveis, fiscais, municipais e estaduais e pedidos de falência e concordata) da Capital – SP em nome da BANESPA S/A Corretora de Seguros – BANESEG
da Capital – SP
do Interior
de outros estados
J. Certidões dos distribuidores cíveis (ações cíveis e de família, execuções cíveis, fiscais, municipais e estaduais e pedidos de falência e concordata) da Capital – SP em nome da BANESPA S/A Corretora de Câmbio e Títulos – BANESCOR
da Capital – SP
do Interior
de outros estados
K. Certidões dos distribuidores cíveis (ações cíveis e de família, execuções cíveis, fiscais, municipais e estaduais e pedidos de falência e concordata) da Capital – SP em nome da BANESPA S/A Serviços Técnicos e Administrativos – BANESER
da Capital – SP
do Interior
de outros estados
L. Certidões dos distribuidores cíveis (ações cíveis e de família, execuções cíveis, fiscais, municipais e estaduais e pedidos de falência e concordata) da Capital – SP em nome da BANESPA S/A Administradora de Cartões de Crédito e Serviços – BANESCARD
da Capital – SP
do Interior
de outros estados
6.1. Certidões de Distribuição Ações e Execuções Cíveis, Criminais e Fiscais
A. BANESPA S/A
B. BANESPA S/A Corretora de Seguros – BANESEG
C. BANESPA S/A Corretora de Câmbio e Títulos – BANESCOR
D. BANESPA S/A Administradora de Cartões de Crédito e Serviços – BANESCARD
E. BANESPA S/A Arrendamento Mercantil – BANESLEASING
F. BANESPA S/A Serviços Técnicos e Administrativos – BANESER
A. Contrato de Abertura de Conta - Corrente (Pessoa física e Pessoa Jurídica)
B. Contrato de Cheque Especial
C. Contrato de Empréstimo (Pessoa Física e Pessoa Jurídica) – Correntista ou não
D. Contrato de Financiamento (Pessoa física e Pessoa Jurídica)
E. Contrato de Financiamento a Produtor Rural (Crédito Rural)
F. Contrato de Arrendamento Mercantil (Pessoa física e Pessoa Jurídica)
G. Contrato de Repasse de Recursos – FINAME e demais entidades do ligadas ao BNDES e ainda de organismos de fomento internacionais (tais como BID, IFC, Banco Mundial, entre outros)
H. Contrato de Abertura de Crédito em Conta (Conta Garantida)
I. Convênios para a Prestação de Serviços pelo BANESPA
J. Contrato para a Troca de Resultados Financeiros (Swap)
K. Modelos de Títulos de Crédito utilizados pelo BANESPA em suas operações ativas, incluindo
L. Títulos e Cédulas de Crédito Rural
M. Títulos e Cédulas de Crédito Industrial e Comercial
N. Cédulas de Crédito Bancário
O. Instrumento para o Desconto de Duplicatas e outros títulos de crédito
P. Contratos realizados com o setor público
Q. Contratos de Financiamento à Habitação
7.2. Instrumentos Padrões de Garantia
A. Escritura de Hipoteca
B. Instrumento de Alienação Fiduciária
C. Demais contratos e modelos padrões, utilizados pelo BANESPA em suas operações ativas, e aqui não relacionados
D. Relação de contratos e instrumentos de garantia não padronizados, indicando o valor envolvido no negócio
A. Contratos de seguro, bem como os modelos de apólice
B. Contratos de mútuo (ou aluguel) supra mencionados, nos quais o banco figure como mutuário/locatário ou comprador
Nota: As requisições supra são extensíveis a empresas controladas/ coligadas no Pais e no exterior, especialmente forem Corretoras ou Distribuidoras de Valores Mobiliários e outras, mesmo não- financeiras, que efetuem aquelas operações
C. Demais contratos e modelos padrões, utilizados pelo BANESPA em suas operações passivas, e aqui não relacionados
A. Carta de Fiança
B. Contratos de Prestação de Serviços prestados por terceiros ao BANESPA
C. Contrato de Administração de Investimentos
D. Contrato de Gestão de Carteira de Fundos
E. Contrato de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários
F. Contrato de fornecimento de mercadorias (bens de uso e consumo, etc.), se houver
G. Contratos com administradoras de cartões de crédito ("bandeiras")
H. Contratos com portadores de cartões de crédito
I. Contratos com administradoras de caixas eletrônicos
J. Contratos de parcerias com outras instituições financeiras ou empresas em geral
K. Contrato/Convênio de parceria com terceiros como, por exemplo, o Estado do Paraná, para a centralização de pagamento do funcionalismo público e de arrecadação de tributos
L. Contratos de Cessão de Direitos / Créditos e de Assunção de Dívida
M. Contratos de Informática (fornecimento, manutenção, informatização de agências, home banking, dentre outros)
N. Contratos de Publicidade
O. Contratos de Patrocínio com clubes, entidades esportivas ou outras
P. Contratos com empresas de assistência médica, odontológica dentre outros benefícios
Q. Contratos com entidades de previdência privada
R. Demais contratos e modelos padrões, utilizados pelo BANESPA em suas demais operações, e aqui não relacionados
S. Relação de contratos não padronizados, indicando os valores envolvidos
7.5. Contratos com Vencimento Antecipado
A. Contratos de Empréstimo, Financiamento, Emissão de Títulos, e todos os demais, com garantia, (aval e/ou fiança) de quaisquer terceiros (União Federal, Banco Central do Brasil, Estado do Paraná etc.), que contenham cláusula prevendo quaisquer consequências, tais como o vencimento antecipado da dívida, aumento de juros, aumento de custos, alteração na forma de cálculo de encargos, e outras, de qualquer espécie, no caso de transferência de controle do BANESPA
B. Todos os demais contratos e instrumentos mesmo que sem garantia de terceiros, que contenham cláusula prevendo quaisquer consequências, tais como o vencimento antecipado da dívida, aumento de juros, aumento de custos, alteração na forma de cálculo de encargos, e outras, de qualquer espécie, no caso de transferência de controle do BANESPA
A. Histórico
Cópia Autenticada da Ata de Assembléia Constituinte
Declaração de não Disponibilidade da Ata e Criação do Banco
Minuta do BANESPA
Decreto n.º 4.140, de 22.11.26, de Aprovação do estatuto Social
Decreto n.º 4.287, de 05.10.27, de Aprovação do estatuto Social
Decreto n.º 17.981 de 12.11.27, de Aprovação da Reforma do estatuto
B. Acionistas
Composição Acionária
Participação Acionária da União - extrato de Movimentação de Ações (1998)
Participação Acionária da Fazenda - extrato de Movimentação de Ações (1998)
Participação Acionária da CABESP - extrato de Movimentação de Ações (1998)
C. Conselho de Administração
D. Diretoria Executiva
E. Conselho Fiscal
F. Estatuto Social
G. Documentos de Constituição das Filiais
H. Ações
Livro de Registro de Ações
Livros de Transferência de Ações
Código de Registro e de Negociação do BANESPA nas Bolsas
Certificado de Autorização para Funcionamento de Carteiras
Certidão da CVM de Admissão das Ações na Bolsa
Relação da Bolsa do RJ e MG
Representação da Companhia
I. Regularidade Perante o Banco Central do Brasil e CVM
J. Gravames, Anotações e Ônus sobre Ações
K. Acordo de Acionistas
L. Declaração de não emissão de Commercial Papers, Debêntures, Bônus de Subscrição e Partes Beneficiárias
M. Inscrições
N. Atos Societários
Atas de Assembléias Gerais de Acionistas (1994 – 1998)
Livros de Atas de Assembléias Gerais de Acionistas
Livros de Presença de Acionistas
Atas de Reuniões do Conselho de Administração
Livros de Atas do Conselho de Administração (1994 – 1998)
Livros de Atas de Reunião de Diretoria (n.º 71 a 82)
Livros de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal (1994 – 1998)
Certidão de Breve Relato
Demonstrações Contábeis de (1995 – 1998)
8.2. BANESPA S/A Administradora de Cartões de Crédito e Serviços
A. Histórico
Decreto n.º 228, de 17.04.70 – Institui o BADESP - Banco de Desenvolvimento do estado de São Paulo
Decreto n.º 31.869, de 13.07.90 - Liquidação e extinção do BADESP
Lei n.º 8.557, de 10.03.94
Lei n.º 8.400, de 25.11.96
B. Composição Acionária
C. Conselho Fiscal
D. Estatuto Social (Age de 23/09/98)
Livro de Registro de Ações
Livro de Transferência de Ações
Representação da Companhia
E. Participações da BANESPA Cartões em Outras Empresas como Sócia, Quotista ou Acionista
Participações Diversas (Comprovante da COSESP, Comprovante do Serasa)
Opções Por Incentivos Fiscais (Reflorestamento, Embratur, Embraer e Sudepe); Fundos de Investimento; e Projetos Audiovisuais e de Informática)
F. Atos Societários
Atas de Assembléias Gerais de Acionistas (1994 – 1998)
Livros de Atas de Assembléias Gerais de Acionistas
Livros de Presença de Acionistas
Livros de Atas de Reuniões de Diretoria
Livros de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal
Certidão de Breve Relato
G. Órgãos extintos
Conselho de Orientação do BADESP
8.3. BANESPA S/A Arrendamento Mercantil
A. Histórico
Age 20.10.88 do Banco
B. Quadro de Acionistas e Administradores
Diretoria - Ata de eleição de 22.04.98
Conselho Fiscal - Ata de eleição de 22.04.98
Representação da Companhia
C. Estatuto Social
Livro de Registro de Ações
Livro de Transferência de Ações
D. Inscrições
E. Empresas Diversas
F. Opções Por Incentivos Fiscais (Reflorestamento, Embratur, Embraer e Sudepe); Fundos de Investimento; e Projetos Audiovisuais e de Informática)
G. Atos Societários
Atas de Assembléias Gerais (Com Homologação do Banco Central e Publicação) (1994 – 1998)
Livros de Atas de Assembléias Gerais de Acionistas
Livro de Presença de Acionistas
Atas de Reuniões da Diretoria (1994 – 1998)
Atas e Pareceres do Conselho Fiscal (1994 – 1998)
Certidão de Breve Relato
8.4. BANESPA S/A Corretora de Seguros
A. Quadro de Acionistas e Administradores
Acionistas
Diretoria
Conselho Fiscal
B. Estatuto Social
Livro de Registro de Ações Nominativas
Livro de Transferência de Ações
Representação da Companhia
C. Inscrições
Ações Incentivadas
Ações de Outras empresas
Certificados
D. Atos Societários
Atas de Assembléias Gerais de Acionistas (Com Publicação) (1994 – 1998)
Livros de Atas de Assembléias Gerais de Acionistas
Livros de Presença de Acionistas
Atas de Reuniões da Diretoria (1994 – 1998)
Atas e Pareceres do Conselho Fiscal (1994 – 1998)
Certidão de Breve Relato
Demonstrações Contábeis – Publicação
8.5. BANESPA S/A Serviços Técnicos e Administrativos
A. Quadro de Acionistas e Administradores
Acionistas
Conselho Diretor
Conselho Fiscal
B. Estatuto Social
Ações
Livros de Registro de Ações
Livro de Transferência de Ações
C. Representação da Companhia
D. Inscrições
E. Participações da BANESPA – Serviços em Outras Sociedades Como Sócia, Quotista ou Acionista
F. Atual Composição Acionária
G. Atas de Assembléias Gerais de Acionistas (com publicação) (1994 – 1998)
H. Atas de Reuniões da Diretoria (1994 – 1998)
I. Atas e Pareceres do Conselho Fiscal (1994 – 1998)
J. Certidão de Breve Relato
8.6. BANESPA S/A Corretora de Câmbio e Títulos
A. Quadro de Acionistas e Administradores
B. Composição Acionária
C. Estatuto Social (Com Homologação do Banco Central e Carta Patente)
Filiais
Livros de Registro de Ações
Livro de Transferência de Ações
Representação da Companhia
Regularidade Perante o Banco Central do Brasil e CVM
Declaração de não emissão de Debêntures, Partes Beneficiárias e Bônus de Subscrição
Inscrições
Participações da Companhia em Outras empresas Como Sócia, Quotista ou Acionista
Ações Incentivadas
D. Atos Societários
Atas de Assembléias Gerais de Acionistas (Com Homologação do BACEN, Publicação e Registro na Junta Comercial (1994 – 1998)
Livros de Atas de Assembléias Gerais de Acionistas
Livros de Presença de Acionistas
Composição Atual da Diretoria
Livros de Reuniões de Diretoria (n.º 1, 2 e 3) (1994 – 1998)
Composição Atual do Conselho Fiscal
Livros de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal (n.º 1, 2 e 3) (1994 – 1998)
Certidão de Breve Relato
Demonstrações Contábeis (1992 – 1998)
8.7. Fundos Administrados pela BANESPA S/A Corretora de Câmbio e Títulos
A. Relação dos Fundos de Investimentos do BANESPA S/A
B. BANESPA - Fundo Mútuo de Investimento em Ações – (F.B.L.)
CNPJ
Autorização da CVM
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do BANESPA – F.B.L
Atas de Assembléias Gerais (Com Publicação) (1995 – 1998)
Demonstrações Contábeis (1994 – 1998)
C. Fundo BANESPA de Investimento Financeiro – Dívida Pública Estadual e Municipal – (FAFEM)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do BANESPA – FAFEM
Atas de Assembléias Gerais (com Publicação) (1993 – 1998)
Demonstrações Contábeis (1994 – 1998)
D. Fundo de Investimento PAIT BANESPA
CNPJ
Carta do Banco Central Autorizando a Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do PAIT BANESPA
Atas de Assembléia Geral (Com Publicação) (1992 – 1998)
Demonstrações Contábeis (1994 – 1997)
E. Fundo BANESPA de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro Renda Fixa – Curto Prazo – Plus – (FBQ Cp Plus)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Instrumento de Transformação do Fundo Para FBQ Cp Plus
Responsável Técnico
Regulamento do FBQ – Cp – Plus
Atas Das Assembléias Gerais (com Publicação) (1996 – 1998)
Demonstrações Contábeis (1994 – 1998)
F. Fundo BANESPA de Aplicação em Cotas de Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa – 30 – Plus – (FBQ 30 – Plus)
CNPJ
Instrumento de Constituição 5.3
Responsável Técnico
Regulamento do FBQ 30 – Plus
G. Fundo BANESPA de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimentos Financeiro Renda Fixa – 30 – Top – (FBQ 30 – Top)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do FBQ 30 – Top
H. Fundo BANESPA de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro Renda Fixa DI 30 Plus – (FBQ DI 30 – Plus)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do FBQ DI 30 – Plus
I. Fundo BANESPA de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro Renda Fixa – (FBQ DI 30 – VIP)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do FBQ DI 30 – VIP
J. Fundo BANESPA de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro Renda Fixa – 60 – Top – (FBQ 60 Top)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Carta do Banco Central Autorizando a Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do FBQ 60 – Top
K. Fundo BANESPA de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro Renda Fixa – 60 – VIP – (FBQ 60 VIP)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do FBQ 60 – VIP
L. Fundo BANESPA de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro Renda Fixa DI 60 – VIP – (FBQ DI 60 VIP)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do FBQ DI 60 – VIP
M. Fundo BANESPA de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro Renda Fixa – (FBQ CDB 60 – Top)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do FBQ CDB 60 – Top
N. Fundo BANESPA de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro Renda Fixa – (FBQ CDB 60 – VIP)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do FBQ CDB 60 – VIP
O. Fundo BANESPA de Investimento Financeiro DI 60 – Misto Moderado – (MIX DI 60 – MOD)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do MIX DI 60 – MOD
P. Fundo BANESPA de Aplicação em Quotas de Fundos de Investimento Financeiro 60 – Previ – (FBIQ 60 – Previ)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do FBIQ 60 – Previ
Q. Fundo BANESPA de Investimento Financeiro Renda Fixa 30 – (FBI 30)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do FBI 30 (Com Carta do Banco Central Autorizando Alteração do Regulamento)
Atas Das Assembléias Gerais (Com Publicação) (1996 – 1998)
Demonstrações Contábeis (1996 – 1998)
R. Fundo BANESPA de Investimento Financeiro Renda Fixa 60 – (FBI 60)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do FBI 60 (Com Carta do Banco Central Autorizando Alteração do Regulamento)
Atas Das Assembléias Gerais (Com Publicação) (1996 – 1998)
Demonstrações Contábeis (1996 – 1998)
S. Fundo BANESPA de Aposentadoria Programada Individual – (FAPI – BANESPA)
CNPJ
Responsável Técnico
Regulamento do FAPI – BANESPA
T. BANESPA - Fundo Mútuo de Investimento em Ações – (FBA)
CNPJ
Instrumento de Alteração do Fundo Pires Germano de Investimento
Regulamento do F.B.A.
Atas Das Assembléias Gerais (1994 – 1998) (1974 – 1993)
Demonstrações Contábeis (1994 – 1997)
U. Fundo BANESPA de Investimento Financeiro Renda Fixa - (FBR)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do FBR
Atas Das Assembléias Gerais (com Publicação) (1995 – 1998)
Demonstrações Contábeis (1996 – 1998)
V. FUNDAP - Fundo PAIT empresarial
Registros
Carta do Banco Central Autorizando a Constituição
Ata de Age do BANESCOR de Constituição do Fundo
Responsável Técnico
Regulamento do FUNDAP
Atas de Assembléias Gerais (com Publicação) (1989)
W. Fundo BANESPA de Investimento Financeiro 60 – Lastro Renda Fixa DI FIF – RF – 60 – (Fif-Rf-60)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do Fif-Rf-60
Atas Das Assembléias Gerais
Demonstrações Contábeis de 98
X. Fundo BANESPA de Investimento Financeiro Renda Fixa – CDB – (FBI – CDB)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do FBI – CDB
Atas Das Assembléias Gerais (1996 – 1998)
Demonstrações Contábeis (1996 – 1998)
Y. Fundo BANESPA de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro Renda Fixa – 30 – VIP – (FBQ 30 – VIP)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do FBQ 30 – VIP
Z. Fundo BANESPA de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro Renda Fixa - DI 30 – Top – (FBQ DI 30 – Top)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do FBQ DI 30 – Top
AA. Fundo BANESPA de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro Renda Fixa-60-Plus – (FBQ 60 – Plus)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do FBQ 60 – Plus
BB. Fundo BANESPA de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro Renda Fixa - DI 60 – Plus – (FBQ DI 60 – Plus)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do FBQ DI 60 – Plus
CC. Fundo BANESPA de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro Renda Fixa - DI 60 – Top – (FBQ DI 60 – Top)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do FBQ DI 60 – Top
DD. Fundo BANESPA de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro Renda Fixa - CDB 60 – Plus – (FBQ CDB 60 – Plus)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do FBQ CDB 60 – Plus
EE. Fundo BANESPA de Investimento Financeiro DI 60 – Cambial – (Fbi-Di-60-Cam)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do Fbi-Di-60-Cam
FF. Fundo BANESPA de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro Renda Fixa - Curto Prazo Automático – (FAC Cp Aut)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do FAC Cp Aut
GG. Fundo BANESPA de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro Renda Fixa - Curto Prazo – VIP – (FBQ Cp – VIP)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do FBQ Cp – VIP
HH. Fundo BANESPA de Investimento Financeiro Global – Curto Prazo – (FBI – CP)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do FBI – CP
II. Fundo BANESPA de Investimento Financeiro – Misto Avançado – (MIX DI 60 – AVA)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do MIX DI 60 – AVA
JJ. Fundo BANESPA de Investimento Financeiro – Misto Tradicional (MIX DI 60 - TRA)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do MIX DI 60 – TRA
KK. Fundo BANESPA de Investimento Financeiro Renda Fixa – DI 30 – (FBI – DI 30)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do FBI – DI 30 (Com Instrumento de Alteração)
Livros de Atas de Assembléias Gerais
Livros de Presença de Condôminos
Atas Das Assembléias Gerais (Com Publicação) (1996 – 1998)
Demonstrações Contábeis de 96 a 98
LL. Fundo BANESPA de Investimento Financeiro Renda Fixa – DI 60 – (FBI – DI 60)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do FBI – DI 60
Livros de Atas de Assembléias Gerais (1996 – 1998)
Livros de Presença de Condôminos
Demonstrações Contábeis de 96 a 98
MM. Fundo BANESPA de Investimento Financeiro 60 – Lastro Índice e Derivativos – (FIF- ID – 60)
CNPJ
Instrumento de Constituição
Responsável Técnico
Regulamento do Fif-Id-60
Livros de Atas de Assembléias Gerais
Livros de Presença de Condôminos
NN. Clubes de Investimento
Estatuto Clube de Investimento Dos empregados da Eletropaulo – Cielpa
Estatuto Clube de Investimento Dos Func. da Nossa Caixa
Estatuto Clube de Investimento – Investbem
Estatuto Clube de Investimento – Clic
Estatuto Clube de Investimento – Fesp Agr
Estatuto Clube de Investimento – Anamb
Estatuto Clube de Investimento Dos empregados da C.P.F.L. – Investluz
Estatuto Clube de Investimento Dos Funcionários da Comgás – Gasinvest
Estatuto Clube de Investimento Dos empregados da Cia energética de SP – Cespinvest
Estatuto Clube de Investimentos entre Amigos – Ciainvest
Estatuto Clube de Investimento Tucano
Estatuto Clube de Investimentos Dos empregados Aposentados e Pensionistas da SABESP – Sabinvest
9.1. Imóveis de Uso de Propriedade do BANESPA S/A
A. Relatório contendo dados relativos à localização, endereço, utilização, e número de dossiê dos IMÓVEIS DE USO
B. Relatório contendo valor líquido atual dos IMÓVEIS DE USO
C. Relatório indicando a existência de penhoras sobre os IMÓVEIS DE USO
D. Planilhas analíticas – Imóveis de propriedade do Banco do Estado de São Paulo S/A –BANESPA – IMÓVEIS DE USO
E. Planilhas analíticas – Imóveis de propriedade do Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA – IMÓVEIS DE USO – dossiês extras
F. Certidões vintenárias dos imóveis de propriedade do Banco do Estado de São Paulo – BANESPA – localizados no Minas Shopping
9.2. Imóveis Não de Uso de Propriedade do BANESPA S/A
A. Relatório contendo relativos à localização, endereço, utilização, e número de dossiê dos IMÓVEIS NÃO DE USO
B. 1. Relatório contendo dados relativos à localização, endereço, data de entrada e valor de entrada dos IMÓVEIS NÃO DE USO DISPONÍVEIS – INUD
2. Relatório contendo dados relativos à localização, endereço, data de entrada e valor de entrada dos IMÓVEIS NÃO DE USO INDISPONÍVEIS – INUI
C. Planilhas analíticas – Imóveis de propriedade do Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA – IMÓVEIS NÃO DE USO DISPONÍVEIS
D. Planilhas analíticas – Imóveis de propriedade do Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA – IMÓVEIS NÃO DE USO INDISPONÍVEIS
9.3. Contratos Firmados pelo BANESPA
A. Relatório Geral dos contratos firmados pelo BANESPA
Relatório Geral
Relação de Redes Especiais Gratuitas
Relação de PABs e PAPs Gratuitos
B. Modelos de contratos de LOCAÇÃO e SUBLOCAÇÃO e respectivas planilhas analíticas
C. Modelos de contratos de PERMISSÃO DE USO e respectivas planilhas analíticas
D. Modelos de contratos de PERMISSÃO REMUNERADA DE USO e respectivas planilhas analíticas
E. Modelos de contratos de Contrato de COMODATO e respectivas planilhas analíticas
9.4. Imóveis de Propriedade do Conglomerado
A. Imóveis de propriedade da BANESPA S/A Administradora de Cartões de Crédito e Serviços
Imóveis NÃO DE USO DISONÍVEIS
Imóveis NÃO DE USO INDISPONÍVEIS
B. Imóveis de propriedade da BANESPA S/A Corretora de Câmbio e Títulos
C. Imóveis de propriedade de terceiros utilizados pela BANESPA S/A Corretora de Câmbio e Títulos
D. Imóveis de propriedade de terceiros utilizados pela BANESPA S/A Corretora de Seguros
E. Imóveis de propriedade da BANESPA S/A Arrendamento Mercantil
Imóveis NÃO DE USO DISPONÍVEIS
Imóveis NÃO DE USO INDISPONÍVEIS
F. Imóveis de propriedade da BANESPA S/A Serviços Técnicos e Administrativos
G. Imóveis de propriedade de terceiros utilizados pela BANESPA S/A Serviços Técnicos e Administrativos
9.5. Acervo Artístico e Imóveis
(Programadas para Licitação em Abril de 1999 a Junho de 1999)
A. Acervo Artístico:
Pinacoteca;
Fototeca;
Escultura;
Mobiliário;
Tapete;
Tapeçaria;
Cédula; e
Moeda.
B. Imóveis
A. Lista de documentos requeridos das Agências
A. Lista de documentos requeridos
Atos Constitutivos
Licenças e Autorizações Anexos 01 – 05
Imóveis e Móveis Anexos 06 – 11
Empréstimos Anexos 12 – 13
Tributário Anexos 14 – 18
Contratos Anexos 19 – 22
Finanças Anexos 23 – 24
Pessoal Anexos 25 – 29
Litígios Anexos 30 – 32
Seguros Anexos 33 – 34
Planejamento e Orçamento
Concorrência Anexos 35
Tecnologia de Informação Anexos 36 – 37
Marcas e Patentes Anexos 38 – 40
10.2. Buenos Aires – Argentina
A. Lista de documentos requeridos das Agências (1998)
Atos Constitutivos
Licenças e Autorizações Anexos A – C
Imóveis e Móveis Anexos D – F
Empréstimos Anexos F1 – F2
Tributário Anexos G – J/ J1
Contratos Anexos K – M
Finanças Anexos N – P
Pessoal Anexos Q – Q1
Litígios Anexos X
Seguros Anexos R – R1
Planejamento e Orçamento Anexos S
Concorrência Anexos T
Tecnologia de Informação Anexos U
Marcas e Patentes Anexos V – W
A. Lista de documentos requeridos
Atos Constitutivos
Licenças e Autorizações
Imóveis e Móveis
Empréstimos
Tributário
Contratos
Finanças
Pessoal
Litígios
Seguros
Planejamento e Orçamento
Concorrência
Tecnologia de Informação
Marcas e Patentes
10.4. Grand Cayman – Ilhas Cayman
A. Lista de documentos requeridos
Atos Constitutivos
Licenças e Autorizações
Imóveis e Móveis
Empréstimos
Tributário
Contratos
Finanças
Pessoal
Litígios
Seguros
Planejamento e Orçamento
Concorrência
Tecnologia de Informação
Marcas e Patentes
A. Lista de documentos requeridos
Atos Constitutivos
Licenças e Autorizações
Imóveis e Móveis
Empréstimos
Tributário
Contratos
Finanças
Pessoal
Litígios
Seguros
Planejamento e Orçamento
Concorrência
Tecnologia de Informação
Marcas e Patentes
10.6. Luxemburgo – Grão-Ducado de Luxemburgo
A. Lista de documentos requeridos
Atos Constitutivos
Licenças e Autorizações
Imóveis e Móveis
Empréstimos
Tributário
Contratos
Finanças
Pessoal
Litígios
Seguros
Planejamento e Orçamento
Concorrência
Tecnologia de Informação
Marcas e Patentes
A. Lista de documentos requeridos
Atos Constitutivos
Licenças e Autorizações
Imóveis e Móveis
Empréstimos
Tributário
Contratos
Finanças
Pessoal
Litígios
Seguros
Planejamento e Orçamento
Concorrência
Tecnologia de Informação
Patentes e Marcas
A. Lista de documentos requeridos
Atos Constitutivos
Licenças e Autorizações
Imóveis e Móveis
Empréstimos
Tributário
Contratos
Finanças
Pessoal
Litígios
Seguros
Planejamento e Orçamento
Concorrência
Tecnologia de Informação
Marcas e Patentes
A. Lista de documentos requeridos
Atos Constitutivos
Licenças e Autorizações
Imóveis e Móveis
Empréstimos
Tributário
Contratos
Finanças
Pessoal
Litígios
Seguros
Planejamento e Orçamento
Concorrência
Tecnologia de Informação
Marcas e Patentes
A. Lista de documentos requeridos
Atos Constitutivos
Licenças e Autorizações
Imóveis e Móveis
Empréstimos
Tributário
Contratos
Finanças
Pessoal
Litígios
Seguros
Planejamento e Orçamento
Concorrência
Tecnologia de Informação
Marcas e Patentes
A. Lista de documentos requeridos
Atos Constitutivos
Licenças e Autorizações
Imóveis e Móveis
Empréstimos
Tributário
Contratos
Finanças
Pessoal
Litígios
Seguros
Planejamento e Orçamento
Concorrência
Tecnologia de Informação
Marcas e Patentes
11. BANESPREV – Fundo BANESPA de Seguridade Social
A. Parecer DT – 155/95 (Histórico)
B. Estatutos (Plano I e Plano II)
C. Estatutos e regulamentos originais (Ata da reunião da Diretoria Executiva realizada em 26/11/85)
D. Atas de reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Administrativo que tratam de alterações estatutárias
E. Aprovações da Secretaria de Previdência Complementar
F. Estatutos e Regulamentação Básica
G. Estatutos e Regulamentação Básica – Plano II
H. Informativo BANESPREV (n.os 6, 7, 8 e 9)
I. Jornal "O Banespiano" de 7 e 14 de Fevereiro de 2000, com a Cartilha e os Planos da BANESPREV
A. Termo de nomeação dos Diretores indicados pelo Banco
B. Proclamação do resultado da eleição e ata de posse do Diretor eleito
11.3. Atas de Reuniões dos Órgãos Estatutários
A. Atas da Assembléia Geral (1995 – 1998)
B. Atas do Conselho de Administração (nos 1 a 80)
C. Atas da Diretoria Executiva (nos 1 a 350)
D. Atas do Conselho Fiscal (nos 1 a 52)
E. Atas do Comitê de Investimentos (órgão assessor da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal) (1991 – 1998)
A. Certidão dos Distribuidores Cíveis
B. Certidões dos Cartórios de Protesto da Capital dos Estado de São Paulo
C. Certidão da Justiça Federal
D. Certidão dos Distribuidores Trabalhistas
11.5. Licenças, Inscrições e Autorizações
A. Cópia do CNPJ
B. TLIF emitida pela Prefeitura Municipal de São Paulo
C. Cópia da Portaria n.º 3.921/87 (autoriza o funcionamento da BANESPREV como entidade fechada de previdência privada)
D. Recibo de entrega da RAIS do exercício de 1997
11.6. Informações sobre Auditorias e Procurações
A. Pareceres e relatórios dos auditores
B. Recibos de transmissão de informações e demonstrativos financeiros à Secretaria de Previdência Complementar
C. Cópia da procuração outorgada ao advogado do BANESPREV
A. Modelo do "Contrato de Empréstimos a Participantes"
A. Relatório Analítico – Financeiro (data base 31.12.1998)
B. Avaliação Atuarial e Plano de Custeio para o próximo ano (1995 – 1998)
C. Relatório de Atividades BANESPREV (1995 – 1998)
D. Avaliação Atuarial – Plano Básico I e II (data base set. 1997)
E. Relatório de Recomendações sobre Controles Internos
F. Relatórios sobre a Revisão do Cumprimento das Normas Estabelecidas pelo BACEN
G. Relatório dos Auditores Independentes sobre o Plano de Continuidade Ano 2000
H. Relatório Especial sobre o Andamento dos Trabalhos de Adequação dos Sistemas Informatizados para o próximo milênio
I. Relatório de Avaliação do Passivo Atuarial
J. Quadro Demonstrativo do Patrimônio Líquido Exigido
K. Relatório do Sistema DX – Posição Final de Contas
L. Publicações das Demonstrações Contábeis
12. CABESP – Caixa Beneficente dos Funcionários do BANESPA
A. Ata da Assembléia Geral de Constituição e Aprovação dos Estatutos da CABESP
B. Publicação da constituição da CABESP no Diário Oficial do Estado
C. Certidão de registro do Estatuto no 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos
D. Estatuto atualizado em 27/06/1997
12.2. Regulamentos dos Planos Oferecidos pela CABESP
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Esse índice está sujeito a alterações caso haja pertinência na adição/redução de informações. |