{"conteudo":[{"titulo":"BC faz enquadramento prudencial para sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais","Id":21192,"urlImg":null,"dataPublicacao":"2026-07-01T21:12:36Z","ultimaAtualizacao":"2026-07-01T21:12:37Z","corpo":"<div class=\"ExternalClass37A5F2714BAB4F6EA42EA6DA0A874925\"><p>​O Banco Central (BC) incorporou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais ao arcabouço prudencial vigente. A iniciativa dá continuidade ao processo de regulamentação do setor, iniciado com a <a href=\"http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14478.htm\" target=\"_blank\">Lei nº 14.478/2022​</a> e com a atribuição formal de competências ao BC pelo <a href=\"https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11563.htm\" target=\"_blank\">Decreto nº 11.563/2023</a>, e busca assegurar a solidez dessas instituições, mitigar riscos ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e promover convergência regulatória ao arcabouço prudencial já aplicado a outras instituições do sistema.<br></p><div>Com a decisão, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e os conglomerados por elas liderados passam a ser classificados como Tipo 3, nos termos da <a href=\"/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&amp;numero=436\" target=\"_blank\">Resolução BCB nº 436/2024</a>, categoria que reúne instituições sujeitas a regulamentação do próprio BC.<div><br>Em linha com recomendações internacionais, o BC adota o princípio de “mesma atividade, mesmo risco, mesma regulação”. A classificação como Tipo 3 aproxima o tratamento regulatório dessas sociedades ao adotado para corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, refletindo semelhanças funcionais entre seus modelos de negócio.<div><br>Dessa forma, a partir de 1º de janeiro de 2027, essas instituições passarão a observar um conjunto de exigências prudenciais, incluindo regras de gerenciamento de riscos, requerimentos de capital e políticas de divulgação de informações. Além disso, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais serão enquadradas no Segmento 4 (S4) até 30 de junho de 2028, independentemente de seu porte. A medida permite uma transição gradual para a aplicação integral das regras prudenciais.<div><br>A norma aprovada pela Diretoria do BC também veda a prestação de serviços de ativos virtuais por instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), que se caracteriza por um regime simplificado voltado a instituições com perfil de risco reduzido. A medida estabelece que a atuação com ativos virtuais é incompatível com esse perfil, reforçando a necessidade de enquadramento em segmentos com maior robustez prudencial.<div><br>Com essa iniciativa, o BC avança na construção de um ambiente regulatório seguro e proporcional para o desenvolvimento das atividades com ativos virtuais no Brasil, alinhado às melhores práticas internacionais e à evolução do sistema financeiro.​<br><br><a href=\"/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&amp;numero=580\" target=\"_blank\">Clique​</a> para a acessar a Resolução BCB Nº 580, de 1º de julho de 2026.&#160;<br></div></div></div></div></div></div>"}]}