{"conteudo":[{"titulo":"Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Master","Id":20936,"urlImg":null,"dataPublicacao":"2025-11-18T17:18:12Z","ultimaAtualizacao":"2025-11-18T17:18:12Z","corpo":"<div class=\"ExternalClass2BD1E680D3DD4A22858B390DA305ABC4\"><div>O Banco Central decretou hoje, 18 de novembro de 2025, a liquidação extrajudicial do Banco Master S/A, do Banco Master de Investimento S/A, do Banco Letsbank S/A, e da Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, bem como Regime Especial de Administração Temporária (RAET) do Banco Master Múltiplo S/A, instituições integrantes do Conglomerado Master.<br></div><div><br></div><div>Trata-se de conglomerado prudencial bancário, classificado como de crédito diversificado, porte pequeno e enquadrado no segmento S3 da regulação prudencial, tendo como instituição líder o Banco Master S/A.</div><div>&#160;</div><div>O conglomerado detém 0,57% do ativo total e 0,55% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).</div><div>&#160;<br></div><div>A decretação do regime especial nas instituições&#160;foi motivada pela grave crise de liquidez do Conglomerado Master e pelo comprometimento significativo da sua situação econômico-financeira, bem como por graves violações às normas que regem a atividade das instituições integrantes do SFN.</div><div>&#160;</div><div>No tocante ao Banco Master Múltiplo S/A, a opção pelo RAET mostrou-se a mais adequada tendo em vista a possibilidade concreta de solução que preserva o funcionamento da sua controlada Will Financeira.</div><div>&#160;</div><div>O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis, a partir de hoje, os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições objeto dos regimes especiais decretados.<br></div></div>"}]}