{"conteudo":[{"titulo":"BC faz atualizações e aprimoramentos no regulamento do Pix","Id":21262,"urlImg":{"Description":"Imagem em tem azul com chamada para a nota","Url":"https://www.bcb.gov.br/content/home/notas-img/MANCHETE_nota_a_imprensa_aprimoramento_no_pix_444078_2026.jpg"},"dataPublicacao":"2026-09-18T12:01:07Z","ultimaAtualizacao":"2026-09-21T11:29:36Z","corpo":"<div class=\"ExternalClass5638330CA60C47DC9FC9F4B32147741F\"><div>O Banco Central (BC) aprovou alterações na regulamentação do Pix com o objetivo de atualizar procedimentos operacionais do arranjo de pagamentos , aprimorar funcionalidades e fortalecer mecanismos de segurança.&#160;<br><br></div><div>Os principais ajustes são os seguintes&#58;</div><div><br></div><div><strong>1. Pix Automático poderá ser utilizado em contas-salário</strong><br><br></div><div>A norma viabiliza a realização de pagamentos por meio do Pix Automático a partir de contas-salário, sendo essa a única forma de enviar Pix a partir desse tipo de conta.<br><br></div><div>A medida permite a adequação às regras recentemente estabelecidas para débitos automáticos interbancários vinculados a contas-salário e amplia as possibilidades de utilização desse tipo de conta pelos usuários.<br><br></div><div>Permanece vedado o recebimento de outras transações Pix na conta-salário, ressalvadas as enviadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e as decorrentes de devoluções.<br><br></div><div><strong>Data prevista de entrada em vigor&#58;</strong> 1º de julho de 2027.</div><div>&#160;</div><div><strong>2. Regulamentação da cobrança híbrida e medidas para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade</strong><br><br></div><div>O BC disciplinou a chamada cobrança híbrida, que reúne em um mesmo documento&#58;<br><br></div><div><ul><li>o código de barras do boleto; e</li><li>o QR Code do Pix Cobrança.</li></ul></div><div><br></div><div>A prática já é adotada pelo mercado. A norma agora estabelece regras específicas no âmbito do Pix para garantir a convivência segura e ordenada entre os dois arranjos de pagamento, além de prevenir pagamentos indevidos ou em duplicidade.<br><br></div><div>Entre os principais pontos estão&#58;</div><div>&#160;</div><div><ul><li>a cobrança híbrida aplica-se exclusivamente ao Pix Cobrança com vencimento;</li><li>a cobrança híbrida será permitida apenas para boletos comuns e boletos dinâmicos sem vinculação a ativos financeiros;</li><li>boletos de proposta não poderão utilizar cobrança híbrida;</li><li>boletos de depósito e de aporte também não serão elegíveis;</li><li>o Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto for pago ou quando houver vinculação posterior do boleto dinâmico a ativo financeiro;</li><li>o emissor do boleto deverá ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor;</li><li>a oferta da funcionalidade será facultativa para os participantes;</li><li>o participante do recebedor deverá rejeitar transações quando o boleto já tiver sido pago ou quando o boleto dinâmico estiver vinculado a ativo financeiro;</li><li>caso uma falha operacional permita a liquidação da transação, a instituição deverá adotar medidas para corrigir a situação com recursos próprios, protegendo pagadores e recebedores.</li></ul></div><div><br></div><div><strong>Data prevista de entrada em vigor&#58;</strong> 1º de fevereiro de 2027.</div><div>&#160;</div><div><strong>3. Possibilidade de dispensa de participação obrigatória no Pix</strong><br><br></div><div>O BC passa a prever a possibilidade de dispensar a participação no Pix de instituições que possuam mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando características específicas de seus clientes ou de seu modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do Pix.<br><br></div><div><strong>Entrada em vigor&#58;</strong> imediata.</div><div>&#160;</div><div><strong>4. Ajustes em regras de adesão e participação</strong><br><br></div><div>A norma também aperfeiçoa os procedimentos relacionados à entrada e à permanência de instituições no Pix.<br><br></div><div>Entre as medidas estão&#58;<br><br></div><div><ul><li>previsão de anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes no processo de adesão;</li><li>novos procedimentos para instituições submetidas à liquidação extrajudicial, que passam a ser imediatamente suspensas, podendo o liquidante solicitar ao BC, em até 30 dias, processo de saída ordenada — solução que facilita a retirada de recursos pelos próprios clientes;</li><li>tratamento diferenciado para casos de rescisão de contrato com participante responsável;</li><li>ajustes nas regras relativas ao cancelamento ou à cassação de autorização de funcionamento; e</li><li>criação de prazos de saída ordenada em determinadas situações, incluindo prazo adicional de 30 dias para as instituições que não comprovarem o atendimento dos limites mínimos de capital social e de patrimônio líquido, de modo a permitir que seus clientes retirem com facilidade os recursos depositados.</li></ul></div><div><br></div><div><strong>Entrada em vigor&#58;</strong> imediata.</div><div>&#160;</div><div><strong>5. Penalidade de exclusão de participantes passará a produzir efeitos imediatos</strong><br><br></div><div>Atualmente, o desligamento decorrente de penalidade de exclusão ocorre após prazo de 30 dias. A norma prevê que o desligamento seja efetivado imediatamente após a comunicação da decisão definitiva. O objetivo é reduzir riscos para a segurança e para o funcionamento do arranjo.<br><br></div><div><strong>Entrada em vigor&#58;</strong> imediata.</div><div>&#160;</div><div><strong>6. Novas regras referentes às marcações de fundada suspeita de fraude</strong><br><br></div><div>A nova regulamentação torna mais claras as responsabilidades dos participantes quanto ao registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). O participante que aceitar uma notificação de infração ou que registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude passa a ser expressamente o responsável pela respectiva marcação, inclusive por seu eventual cancelamento.<br><br></div><div>Entre as novidades&#58;<br><br></div><div><ul><li>obrigação de comunicar o usuário quando houver marcação, informando, a data do registro e a possibilidade de revisão da medida;</li><li>disponibilização de canais para esclarecimentos sobre a marcação e para eventual pedido de revisão;</li><li>prazo máximo de sete dias para resposta ao pedido de revisão; e</li><li>​obrigação de cancelar a marcação quando, após análise, não subsistirem elementos que justifiquem a suspeita, e de manter registro dos fundamentos da decisão.</li></ul></div><div><br></div><div><strong>Entrada em vigor&#58;</strong> 1º de fevereiro de 2027 para a obrigação de comunicação aos usuários e imediata para as demais disposições.<br><br>Clique para acessar a <a href=\"/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&amp;numero=587\" target=\"_blank\">Resolução BCB Nº 587​</a>.<br></div></div>"}]}