{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução CMN N° 5.035","Tipo":"Resolução CMN","Documentos":null,"DOU":"Publicada no DOU de 27/7/2022, Seção 1, p. 29.","Id":51828,"Data":"2022-07-26T21:00:00Z","DataTexto":"26/7/2022 18:00","Numero":5035.0,"VersaoNormativo":1.0,"Assunto":"Altera as Resoluções CMN ns. 4.987 e 4.988, ambas de 8 de março de 2022, que instituíram linhas de crédito emergencial com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e estabeleceram condições para prorrogação de operações de crédito de titularidade de empreendedores cujas atividades tenham sido prejudicadas pelo excesso de chuvas em municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO CMN;@4988;@2022;#RESOLUÇÃO CMN;@4987;@2022;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 3º, inciso IV; 4º, inciso VI; e 9º.;#Lei nº 7.827/1989, art. 15, inciso VI e § 1º.;#Lei nº 10.177/2001, art. 8º-A, § 4º.;#Cita Lei nº 13.636/2018.;#Altera Resolução CMN nº 4.987/2022 - Dá nova redação: arts. 1º, caput e inciso VIII; e 2º, caput.;#Altera Resolução CMN nº 4.988/2022 - Dá nova redação: arts. 1º; 2º, caput e § 5º; 3º, caput e § 5º; e 5º, caput e § 1º.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassD141E88542AD42B6A87722F3432ECB18\">\n\n\n<span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">\n</span><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">\n</span><title style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Resolução Nº 5.035</title><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">\n</span><style style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">\n</style><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">\n\n\n\n\n\n</span><div class=\"WordSection1\">\n\n<p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-bottom&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">RESOLUÇÃO CMN Nº 5.035, DE 26 DE JULHO\nDE 2022</span></p>\n\n<p class=\"MsoPlainText\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt 212.65pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Altera as Resoluções CMN ns. 4.987 e 4.988,\nambas de 8 de março de 2022, que instituíram linhas de crédito emergencial com\nrecursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e\nestabeleceram condições para prorrogação de operações de crédito de\ntitularidade de empreendedores cujas atividades tenham sido prejudicadas pelo\nexcesso de chuvas em municípios da área de atuação da Superintendência de\nDesenvolvimento do Nordeste (Sudene).</span></p><div style=\"text-align&#58;justify;\">\n\n</div><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">O Banco Central do\nBrasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna\npúblico que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada\nem 26 de julho de 2022, com base no disposto nos arts. 3º, inciso IV, e 4º,\ninciso VI, da referida Lei, no art. 15, inciso VI e § 1º, da Lei nº 7.827, de\n27 de setembro de 1989, e no art. 8º-A, § 4º, da Lei nº 10.177, de 12 de\njaneiro de 2001,</span></p><div style=\"text-align&#58;justify;\">\n\n</div><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">R E S O L V E U &#58;</span></p><div style=\"text-align&#58;justify;\">\n\n</div><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><a name=\"_Hlk93564996\"></a><a name=\"_Hlk93568566\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 1º &#160;A Resolução CMN nº 4.987, de\n8 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações&#58; </span></a></p><div style=\"text-align&#58;justify;\">\n\n</div><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">“Art. 1º &#160;Fica instituída linha\nemergencial de crédito rural com recursos do Fundo Constitucional de\nFinanciamento do Nordeste (FNE) destinada a agricultores familiares e\nprodutores rurais que tiveram perdas na renda agropecuária em decorrência de\ninundação, enxurrada, alagamento ou tempestade local – chuvas intensas\nocorridas no período de 1º de novembro de 2021 a 31 de julho de 2022, em\nmunicípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do\nNordeste (Sudene), com decretação de situação de emergência ou de estado de\ncalamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo Federal, observadas as\ndisposições aplicáveis às operações desse Fundo que não conflitarem com as\ndisposições deste artigo&#58;</span></p><div style=\"text-align&#58;justify;\">\n\n</div><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">.........................................................................................................................</span></p><div style=\"text-align&#58;justify;\">\n\n</div><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VIII - prazo para contratação&#58; até 30\nde novembro de 2022.</span></p><div style=\"text-align&#58;justify;\">\n\n</div><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">................................................................................................................”\n(NR)</span></p><div style=\"text-align&#58;justify;\">\n\n</div><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">“Art. 2º &#160;Fica autorizada a\nrenegociação das operações de crédito rural de custeio e das parcelas de\ninvestimento rural, em situação de adimplência em 30 de novembro de 2021,\nvencidas e vincendas no período de 1º de dezembro de 2021 a 30 de dezembro de\n2022, contratadas com recursos do FNE, cujos empreendimentos financiados\ntiveram perdas em decorrência de inundação, enxurrada, alagamento ou tempestade\nlocal – chuvas intensas no período de 1º de novembro de 2021 a 31 de julho de\n2022, em municípios da área de atuação da Sudene, com decretação de situação de\nemergência ou de estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo\nFederal, mantidas as condições contratuais e observadas as seguintes condições\nespecíficas&#58;</span></p><div style=\"text-align&#58;justify;\">\n\n</div><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">................................................................................................................”\n(NR)</span></p><div style=\"text-align&#58;justify;\">\n\n</div><p class=\"textojustificadorecuoprimeiralinha\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"color&#58;black;font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 2º </span><a name=\"_Hlk93568592\"></a><span style=\"color&#58;black;font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">&#160;A Resolução CMN nº 4.988, de 8 de março de 2022, passa a vigorar\ncom as seguintes alterações&#58;</span></p><div style=\"text-align&#58;justify;\">\n\n</div><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">“Art. 1º &#160;Esta Resolução institui\nlinhas de crédito emergencial com recursos do Fundo Constitucional de\nFinanciamento do Nordeste (FNE) e estabelece condições para prorrogação de\noperações de crédito não rurais de titularidade de empreendedores cujas atividades\nforam atingidas pelo excesso de chuvas no período de 1º de novembro de 2021 a 31\nde julho de 2022, em municípios incluídos na área de atuação da\nSuperintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) que tenham decretado\nsituação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos por ato do\nPoder Executivo Federal.” (NR)</span></p><div style=\"text-align&#58;justify;\">\n\n</div><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">“Art. 2º &#160;Fica instituída linha\nemergencial de crédito com recursos do FNE para promover a recuperação ou a\npreservação de atividades empreendedoras afetadas pelo excesso de chuvas no\nperíodo de 1º de novembro de 2021 a 31 de julho de 2022, em municípios\nincluídos na área de atuação da Sudene que tenham decretado situação de\nemergência ou estado de calamidade pública reconhecidos por ato do Poder\nExecutivo Federal.</span></p><div style=\"text-align&#58;justify;\">\n\n</div><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">.........................................................................................................................</span></p><div style=\"text-align&#58;justify;\">\n\n</div><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 5º &#160;A linha de crédito emergencial\nde que trata o <b style=\"\">caput </b>ampara operações de crédito realizadas até 30 de novembro\nde 2022.” (NR)</span></p><div style=\"text-align&#58;justify;\">\n\n</div><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">“Art. 3º &#160;Fica instituída linha\nemergencial de crédito com recursos do FNE para atender a microempreendedores\nurbanos, beneficiários do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado\n(PNMPO), instituído pela Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, cujas atividades\ntenham sido afetadas pelo excesso de chuvas no período de 1º de novembro de\n2021 a 31 de julho de 2022, em municípios incluídos na área de atuação da\nSudene que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade\npública reconhecidos por ato do Poder Executivo Federal.</span></p><div style=\"text-align&#58;justify;\">\n\n</div><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">.........................................................................................................................</span></p><div style=\"text-align&#58;justify;\">\n\n</div><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 5º &#160;A linha de crédito emergencial\nde que trata o <b style=\"\">caput </b>ampara operações de crédito realizadas até 30 de novembro\nde 2022.” (NR)</span></p><div style=\"text-align&#58;justify;\">\n\n</div><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">“Art. 5º &#160;Fica autorizado o Banco do\nNordeste do Brasil S.A., na qualidade de administrador do FNE, a prorrogar\noperações de crédito não rural realizadas com recursos desse fundo a empreendimentos\natingidos pelo excesso de chuvas no período de 1º de novembro de 2021 a 31 de\njulho de 2022, em municípios incluídos na área de atuação da Sudene que tenham\ndecretado situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos\npor ato do Poder Executivo Federal.</span></p><div style=\"text-align&#58;justify;\">\n\n</div><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º &#160;A prorrogação de que trata o <b style=\"\">caput\n</b>aplica-se às operações de crédito não rural em situação de adimplência em\n30 de novembro de 2021 e com parcelas vencidas ou vincendas no período de 1º de\ndezembro de 2021 a 30 de novembro de 2022.</span></p><div style=\"text-align&#58;justify;\">\n\n</div><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">................................................................................................................”\n(NR)</span></p><div style=\"text-align&#58;justify;\">\n\n</div><p class=\"textojustificadorecuoprimeiralinha\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 36pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"color&#58;black;font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 3º &#160;Esta Resolução\nentra em vigor na data de sua publicação.</span></p>\n\n<p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"text-align&#58;center;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Roberto de Oliveira Campos Neto<br></span><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Presidente do Banco Central do Brasil</span></p>\n\n\n\n</div>\n\n\n\n\n</div>","Voto":"72/2022-CMN"}]}