{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução CMN N° 5.008","Tipo":"Resolução CMN","Documentos":null,"DOU":"Publicada no DOU de 28/3/2022, Seção 1, p. 45/46.","Id":51743,"Data":"2022-03-24T21:28:00Z","DataTexto":"24/3/2022 18:28","Numero":5008.0,"VersaoNormativo":2.0,"Assunto":"Dispõe sobre a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@295;@2022;#RESOLUÇÃO CONJUNTA;@14;@2025;#RESOLUÇÃO CONJUNTA;@13;@2024;#RESOLUÇÃO BCB;@326;@2023;#RESOLUÇÃO BCB;@317;@2023;#RESOLUÇÃO CMN;@4871;@2020;#RESOLUÇÃO;@4750;@2019;#RESOLUÇÃO;@3485;@2007;#RESOLUÇÃO;@2951;@2002;#RESOLUÇÃO;@2626;@1999;#RESOLUÇÃO;@2099;@1994;#RESOLUÇÃO;@1655;@1989;#RESOLUÇÃO;@1653;@1989;#RESOLUÇÃO;@1133;@1986;#RESOLUÇÃO;@1120;@1986;#RESOLUÇÃO BCB;@548;@2026;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@721;@2026;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, e 9º.;#Lei nº 4.728/1965, arts. 8º e 9º.;#Cita Lei nº 12.865/2013, arts. 6º, inciso IV, e 12.;#Altera, a partir de 2/5/2022, Regulamento Anexo II à Resolução CMN nº 2.099/1994 - Revoga: art. 1º, incisos V e VI.;#Revoga, a partir de 2/5/2022, Resoluções CMN ns. 1.120/1986, 1.133/1986, 1.653/1989, 1.655/1989, 2.626/1999, 2.951/2002, 3.485/2007, 4.750/2019 e 4.871/2020.;#","Atualizacoes":"Resolução Conjunta BCB/CMN nº 14/2025 - Revogação: arts. 4º, 5º e 6º.;#","Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassD362B44D50A04BA09A9AABD4A6FB5C55\"><p class=\"PREAMBULO\" align=\"center\" style=\"margin-bottom&#58;18.0pt;text-align&#58;center;text-indent&#58;0cm;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">RESOLUÇÃO CMN Nº 5.008, DE 24 DE\nMARÇO DE 2022</span></p><p class=\"EMENTA\" style=\"margin&#58;18pt 0cm 6pt 212.65pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">Dispõe\nsobre a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades corretoras\nde títulos e valores mobiliários e das sociedades distribuidoras de títulos e\nvalores mobiliários.</span></p><p class=\"PREAMBULO\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">O\nBanco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro\nde 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada\nem 24 de março de 2022, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei e nos\narts. 8º e 9º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, </span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;18.0pt;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; R\nE S O L V E U &#58;</span></p><p class=\"CAPITULO\" style=\"margin-bottom&#58;0cm;text-align&#58;center;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">CAPÍTULO I<br>DO OBJETIVO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">Art.\n1º&#160; Esta Resolução estabelece as normas\ngerais a serem observadas em matéria de capital, organização, disciplina,\nfiscalização e atividades das sociedades corretoras de títulos e valores\nmobiliários e das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários,\nprevistas na Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 18pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">Parágrafo\núnico. &#160;As sociedades corretoras de\ntítulos e valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e\nvalores mobiliários somente podem exercer as atividades expressamente previstas\nnesta Resolução e nos demais regulamentos em vigor.</span></p><p class=\"CAPITULO\" style=\"margin-bottom&#58;0cm;text-align&#58;center;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">CAPÍTULO II<br>DAS CARACTERÍSTICAS, DA CONSTITUIÇÃO E DO\nFUNCION​AMENTO</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">Art.\n2º&#160; As sociedades corretoras de títulos e\nvalores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores\nmobiliários têm por objeto social&#58;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">I\n- operar em recinto ou em sistema mantido por entidades administradoras de\nmercados de títulos ou valores mobiliários;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">II\n- subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autorizadas,\nemissões de títulos e valores mobiliários para revenda;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">III\n- intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no\nmercado;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">IV\n- comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de\nterceiros, observada regulamentação editada pela Comissão de Valores\nMobiliários e pelo Banco Central do Brasil nas suas respectivas áreas de\ncompetência;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">V\n- encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e\nvalores mobiliários;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">VI\n- incumbir-se da subscrição, da transferência e da autenticação de endossos, de\ndesdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de resgates, juros e\noutros proventos de títulos e valores mobiliários;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">VII\n- exercer funções de agente fiduciário;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">VIII\n- instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">IX\n- constituir sociedade de investimento - capital estrangeiro e administrar a\nrespectiva carteira de títulos e valores mobiliários;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">X\n- exercer as funções de agente emissor de certificados e manter serviços de\nações escriturais;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">XI\n- emitir certificados de depósito de ações;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">XII-\nintermediar operações de câmbio;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">XIII\n- praticar operações no mercado de câmbio;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">XIV\n- praticar operações de conta margem;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">XV\n- realizar operações compromissadas;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">XVI\n- praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico,\npor conta própria e de terceiros, nos termos da regulamentação editada pelo\nBanco Central do Brasil;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">XVII\n- operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de\nterceiros, observada a regulamentação editada pela Comissão de Valores\nMobiliários e pelo Banco Central do Brasil nas respectivas áreas de\ncompetência;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">XVIII\n- prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, em\noperações e atividades nos mercados financeiro e de capitais;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">XIX\n- emprestar títulos e valores mobiliários integrantes das respectivas carteiras\naos seus comitentes, exclusivamente nos termos previstos nesta Resolução e na\nregulamentação da Comissão de Valores Mobiliários;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">XX\n- emitir moeda eletrônica, nos termos da regulamentação em vigor; e</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">XXI\n- exercer outras atividades expressamente autorizadas, em conjunto, pelo Banco\nCentral do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, quando sejam da mesma\nnatureza e riscos das atividades mencionadas nos incisos anteriores.</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">Art.\n3º&#160; O funcionamento de sociedades\ncorretoras de títulos e valores mobiliários e de sociedades distribuidoras de\ntítulos e valores mobiliários depende de autorização do Banco Central do\nBrasil.</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">§\n1º &#160;As sociedades corretoras de títulos e\nvalores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores\nmobiliários deverão ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas ou de\nsociedades limitadas.</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">§\n2º &#160;Às sociedades de que trata o <strong style=\"\">caput</strong>\nse aplicam, no que couber, as mesmas condições estabelecidas para o\nfuncionamento de instituições financeiras na Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de\n1964, e legislação posterior relativa ao Sistema Financeiro Nacional, devendo\nconstar obrigatoriamente de sua denominação social, conforme o caso, a\nexpressão “Corretora de Títulos e Valores Mobiliários“ ou &quot;Distribuidora\nde Títulos e Valores Mobiliários&quot;.</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; § 3º &#160;A expressão “Corretora de Títulos e Valores\nMobiliários” é privativa de sociedade corretora de títulos e valores\nmobiliários e a expressão &quot;Distribuidora de Títulos e Valores\nMobiliários&quot; é privativa de sociedade distribuidora de títulos e valores\nmobiliários.</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><s style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\"><span style=\"color&#58;red;\">Art. 4º&#160; As sociedades\ncorretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de\ntítulos e valores mobiliários devem manter permanentemente R$550.000,00\n(quinhentos e cinquenta mil reais), como limites mínimos de capital realizado e\nde patrimônio líquido.</span></s></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><s style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\"><span style=\"color&#58;red;\">§ 1º &#160;Caso a sociedade\ncorretora de títulos e valores mobiliários ou a sociedade distribuidora de\ntítulos e valores mobiliários seja habilitada a realizar operações\ncompromissadas, operações de garantia firme de subscrição de valores\nmobiliários para revenda, operações de conta margem ou operações de <strong style=\"\">swap</strong>\nnas quais adquira direitos ou assuma obrigações com as contrapartes, os limites\nmínimos de capital realizado e de patrimônio líquido serão de R$1.500.000,00\n(um milhão e quinhentos mil reais).</span></s></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><s style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\"><span style=\"color&#58;red;\">§ 2º &#160;Em se tratando de\ninstituição que tenha a agência sede ou matriz e, no mínimo, 90% (noventa por\ncento) de suas dependências em funcionamento fora dos Estados do Rio de Janeiro\ne/ou de São Paulo, os limites mínimos de capital realizado e de patrimônio\nlíquido exigidos nos termos deste artigo terão redução de 30% (trinta por\ncento).</span></s></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><s style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\"><span style=\"color&#58;red;\">§ 3º &#160;Para efeito de cálculo\ndo limite de 90% (noventa por cento) de que trata o § 2º, serão consideradas\napenas as dependências para as quais é exigida capitalização, nos termos do\nart. 5º.</span></s></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art.\n4º&#160; <a name=\"_Hlk213160830\"></a><a href=\"https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Conjunta&amp;numero=14\">(Revogado pela Resolução Conjunta nº 14, de\n3/11/2025.)</a></span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><s style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\"><span style=\"color&#58;red;\">Art. 5º&#160; Observados os limites\nmínimos de capital realizado e patrimônio líquido exigidos nos termos do art.\n4º, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades\ndistribuidoras de títulos e valores mobiliários podem manter, no País, até dez\nagências.</span></s></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><s style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\"><span style=\"color&#58;red;\">§ 1º &#160;A agência sede ou matriz\ndeve ser considerada no cômputo das dependências para fins de capitalização.</span></s></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><s style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\"><span style=\"color&#58;red;\">§ 2º &#160;É facultada a instalação\nde agências além do número previsto no <strong style=\"\">caput</strong>, desde que, ao montante dos\nrespectivos valores de capital realizado e patrimônio líquido sejam adicionados\n2% (dois por cento) para os Estados do Rio de Janeiro e/ou de São Paulo e 1%\n(um por cento) para os demais Estados, por unidade.</span></s></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><s style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\"><span style=\"color&#58;red;\">§ 3º &#160;No caso de instalação de\nagências em número superior ao referido no <strong style=\"\">caput</strong>, o cálculo do capital\nserá efetuado considerando-se prioritariamente, para fins do cômputo das dez\nagências isentas de capitalização, as agências para as quais é exigido o\nacréscimo de 1% (um por cento).</span></s></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><a name=\"_Hlk97215696\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 5º&#160; </span></a><a href=\"https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Conjunta&amp;numero=14\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">(Revogado pela Resolução Conjunta nº 14, de 3/11/2025.)</span></a></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><s style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\"><span style=\"color&#58;red;\">Art. 6º&#160; Para efeito de verificação do atendimento dos\nlimites mínimos estabelecidos nesta Resolução, deverão ser deduzidos do\npatrimônio líquido, acrescido do saldo das contas de resultado credoras e\ndeduzido do saldo das contas de resultado devedoras, das sociedades corretoras\nde títulos e valores mobiliários e das sociedades distribuidoras de títulos e\nvalores mobiliários, os valores correspondentes ao capital realizado e\npatrimônio líquido mínimos fixados para as instituições da espécie das quais\nparticipem, ajustados proporcionalmente ao percentual de cada participação.</span></s></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art.\n6º&#160; </span><a href=\"https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Conjunta&amp;numero=14\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">(Revogado\npela Resolução Conjunta nº 14, de 3/11/2025.)</span></a></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 18pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">Art.\n7º &#160;As sociedades corretoras de títulos e\nvalores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores\nmobiliários deverão manter, para cada área de atividade que desenvolverem,\nadministrador tecnicamente qualificado responsável pelas operações, admitida a\nacumulação de áreas, salvo nos casos defesos em normas legais e regulamentares.</span></p><p class=\"CAPITULO\" style=\"margin-bottom&#58;0cm;text-align&#58;center;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">CAPÍTULO III<br>DAS NORMAS OPERACIONAIS</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">Art.\n8º &#160;As sociedades corretoras de títulos e\nvalores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores\nmobiliários são responsáveis, nas operações realizadas em mercados organizados,\npara com seus comitentes e para com outras sociedades corretoras e sociedades distribuidoras\ncom as quais tenham operado ou estejam operando&#58;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">I\n- pela liquidação das operações;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">II\n- pela legitimidade dos títulos ou valores mobiliários entregues;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">III\n- pela autenticidade dos endossos em valores mobiliários; e</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">IV\n- pela legitimidade de procuração ou documentos necessários para a\ntransferência de valores mobiliários.</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">Art.\n9º&#160; As sociedades corretoras de títulos e\nvalores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores\nmobiliários podem conceder financiamento para compra de valores mobiliários,\ndenominado operação de conta margem, e emprestar valores mobiliários para\nvenda, em operações no mercado à vista nas bolsas de valores, desde que&#58;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">I\n- no caso de operação de conta margem, fiquem caucionados na correspondente\nsociedade corretora de títulos e valores mobiliários ou sociedade distribuidora\nde títulos e valores mobiliários os valores mobiliários adquiridos, cujo valor,\nacrescido de outras garantias, represente, no mínimo, 140% (cento e quarenta\npor cento) do valor do financiamento para compra de valores mobiliários; e</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">II\n- no caso de empréstimo de valores mobiliários para venda, fique caucionado na correspondente\nsociedade corretora de títulos e valores mobiliários ou sociedade distribuidora\nde títulos e valores mobiliários o produto da venda, cujo valor, acrescido de\noutras garantias, represente, no mínimo, 140% (cento e quarenta por cento) dos\nvalores mobiliários emprestados.</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">§\n1º&#160; O volume total das operações de que\ntrata este artigo não poderá exceder cinco vezes o valor do patrimônio líquido\nda correspondente sociedade corretora de títulos e valores mobiliários ou da sociedade\ndistribuidora de títulos e valores mobiliários, apurado a partir dos dados do\nbalanço/balancete referente ao mês imediatamente anterior.</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">§ 2º &#160;A operação de conta\nmargem poderá\nser feita com recursos próprios das sociedades corretoras de títulos e valores\nmobiliários ou das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários,\nou por elas obtidos junto a bancos comerciais, bancos de investimento ou\nsociedades de crédito, financiamento e investimento.</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">§ 3º &#160;O empréstimo de\nvalores mobiliários para venda somente poderá ter por objeto valores\nmobiliários&#58; </span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">I - de propriedade das correspondentes sociedade corretora de títulos e\nvalores mobiliários ou sociedade distribuidora de\ntítulos e valores mobiliários; </span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">II\n- custodiados na sociedade corretora de títulos e valores mobiliários ou na\nsociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários ou em outras\ninstituições autorizadas à prestação de serviço de custódia, cujos\nproprietários tenham autorizado, por escrito, sua utilização em operações dessa\nnatureza.</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">Art.\n10.&#160; As sociedades corretoras de títulos\ne valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores\nmobiliários podem obter empréstimos ou financiamentos de instituições\nfinanceiras, desde que&#58;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">I\n- vinculados à aquisição de bens para uso próprio e à execução de atividades\nprevistas no respectivo objeto social; e</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">II\n- observado o limite de duas vezes o respectivo Patrimônio de Referência (PR)\npara o conjunto dessas operações, nos termos da regulamentação em vigor.</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">Art.\n11.&#160; As sociedades corretoras de títulos\ne valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores\nmobiliários podem emprestar títulos e valores mobiliários integrantes das\nrespectivas carteiras aos seus comitentes, exclusivamente para oferta de\ngarantia, desde que atendidas as seguintes condições&#58;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">I\n- os ativos dados em empréstimo devem garantir operações do comitente no âmbito\nde câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação\nautorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores\nMobiliários; e</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">II\n- as operações realizadas pelos comitentes, mencionadas no inciso I, devem ser\nintermediadas pela correspondente sociedade corretora ou sociedade distribuidora\nque efetuar o empréstimo.</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">§\n1º &#160;As operações de empréstimo de títulos\ne valores mobiliários para oferta de garantia consistem na transferência de\nativo ou conjunto de ativos da correspondente sociedade corretora de títulos e\nvalores mobiliários ou sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários&#58;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">I\n- para o comitente, conjugadamente à transferência desse mesmo ativo ou\nconjunto de ativos do comitente para a câmara ou para o prestador de serviços\nde compensação e de liquidação, retornando os ativos, ao final do período\nestipulado no contrato, às posições originalmente detidas; ou</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">II\n- para a câmara ou para o prestador de serviços de compensação e de liquidação,\nem nome do comitente, por meio de poderes estabelecidos em procuração\nformalizada por escrito, retornando os ativos, ao final do período estipulado\nno contrato, às posições originalmente detidas.</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">§\n2º &#160;Em caso de execução da garantia, o\ncomitente responderá perante a correspondente sociedade corretora de títulos e\nvalores mobiliários ou sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários\nna forma do disposto no contrato celebrado entre as partes.</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">§\n3º &#160;As operações de empréstimo de que\ntrata o <strong style=\"\">caput</strong> devem ser computadas para efeito dos limites estabelecidos\nnas normas que disciplinam operações compromissadas.</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">§\n4º &#160;As sociedades corretoras de títulos e\nvalores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores\nmobiliários devem indicar diretor responsável pela realização das operações de\nempréstimo de que trata o <strong style=\"\">caput</strong>.</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">Art.\n12. &#160;As sociedades corretoras de títulos\ne valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores\nmobiliários que não exercerem atividade de emissão de moeda eletrônica deverão\nmanter conta de registro utilizada exclusivamente para registro de operações de\ncada cliente.</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">§\n1º &#160;A conta de registro de que trata o <strong style=\"\">caput</strong>\ndeve ter procedimento de abertura e de manutenção que atenda aos requisitos e\ncontroles previstos na regulamentação que dispõe acerca de contas de depósito.</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">§\n2º &#160;O saldo dos recursos líquidos do\ncliente disponível na conta de registro, enquanto não comprometido em operações\ndeste, não pode ser destinado à aquisição de quaisquer ativos, exceto títulos\npúblicos federais, registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia\n(Selic), inclusive por meio das operações compromissadas de que trata a\nregulamentação vigente, custodiados em conta específica naquele sistema, com\nbase na posição diária registrada no fechamento do Selic.</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">§\n3º &#160;Os títulos públicos federais a que se\nrefere o § 2º devem&#58;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">I\n- ser denominados em reais e adquiridos no mercado secundário;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">II\n- ter prazo máximo a decorrer de 540 (quinhentos e quarenta) dias até o\nvencimento; e</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">III\n- não estar referenciados em moeda estrangeira.</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">§\n4º &#160;É vedada a realização de acordo de\nlivre movimentação dos títulos objeto de compromisso de revenda nas operações\ncompromissadas referidas no § 2º.</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">§\n5º &#160;Os ganhos decorrentes da aplicação do\nsaldo da conta de registro em títulos públicos&#58;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">I\n- são de livre movimentação pelas sociedades corretoras de títulos e valores\nmobiliários e pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;\ne</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">II\n- podem ser utilizados, total ou parcialmente, em favor dos titulares das\ncontas de registro.</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">§\n6º &#160;As sociedades corretoras de títulos e\nvalores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores\nmobiliários devem informar em local visível e em formato legível no sítio da\ninstituição na internet, bem como em todos os canais de comunicação com os\nclientes, inclusive nos contratos e materiais de propaganda, que&#58;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">I\n- os recursos dos clientes são mantidos em conta de registro, na forma do\ndisposto neste artigo;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">II\n- as contas de registro não se confundem com as contas de pagamento de que\ntratam os arts. 6º, inciso IV, e 12 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013;\ne</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">III\n- os recursos mantidos em contas de registro não possuem regime jurídico\nequivalente ao dos recursos mantidos em conta de pagamento, nos termos\nprevistos no art. 12 da Lei nº 12.865, de 2013.</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">Art.\n13. &#160;Na hipótese de as sociedades\ncorretoras de títulos e valores mobiliários ou as sociedades distribuidoras de\ntítulos e valores mobiliários passarem a atuar como emissoras de moeda\neletrônica, as contas de registro de que trata o art. 12 devem ser encerradas\npara todos os clientes e substituídas por contas de pagamento.</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">Art.\n14.&#160; É vedado às sociedades corretoras de\ntítulos e valores mobiliários e às sociedades distribuidoras de títulos e\nvalores mobiliários&#58;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">I\n- realizar operações que caracterizem, sob qualquer forma, a concessão de\nfinanciamentos, empréstimos ou adiantamentos a seus clientes, inclusive através\nda cessão de direitos, ressalvadas as hipóteses de operação de conta margem e\nas demais previstas na regulamentação em vigor;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">II\n- cobrar de seus comitentes corretagem ou qualquer outra comissão referente a\nnegociações com determinado valor mobiliário durante seu período de\ndistribuição primária;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">III\n- adquirir bens não destinados ao uso próprio, salvo os recebidos em liquidação\nde dívidas de difícil ou duvidosa solução, conforme regulamentação em vigor;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">IV\n- realizar operações envolvendo comitente final que não tenha identificação\ncadastral nas entidades administradoras de mercado de títulos e valores\nmobiliários; ou</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">V\n- celebrar contratos de mútuo com pessoas físicas e pessoas jurídicas,\nfinanceiras ou não.</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 18pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">Parágrafo\núnico. &#160;Excetuam-se do disposto no inciso\nV os contratos de mútuo referentes a operações expressamente previstas nesta\nResolução e na regulamentação em vigor.</span></p><p class=\"CAPITULO\" style=\"margin-bottom&#58;0cm;text-align&#58;center;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">CAPÍTU​LO IV<br>DISPOSIÇÕES FINAIS</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">Art.\n15.&#160; Ficam revogados&#58;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">I\n- a Resolução nº 1.120, de 4 de abril de 1986; </span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">II\n- a Resolução nº 1.133, de 15 de maio de 1986; </span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">III\n- a Resolução nº 1.653, de 26 de outubro de 1989;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">IV\n- a Resolução nº 1.655, de 26 de outubro de 1989;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">V\n- a Resolução nº 2.626, de 29 de julho de 1999;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">VI\n- a Resolução nº 2.951, de 19 de abril de 2002;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">VII\n- a Resolução nº 3.485, de 2 de agosto de 2007;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">VIII\n- a Resolução nº 4.750, de 29 de agosto de 2019;</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">IX\n- a Resolução CMN nº 4.871, de 27 de novembro de 2020; e</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">X\n- os incisos V e VI do art. 1º do Regulamento anexo II da Resolução nº 2.099,\nde 17 de agosto de 1994.</span></p><p class=\"Art1a9\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 36pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">Art.\n16.&#160; Esta Resolução entra em vigor em 2 de\nmaio de 2022.</span></p><p class=\"Artab10\" align=\"center\" style=\"margin-bottom&#58;0cm;text-align&#58;center;text-indent&#58;0cm;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">Roberto de\nOliveira Campos Neto<br>Presidente do\nBanco Central do Brasil</span></p></div>","Voto":"37/2022-CMN","DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}