{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução BCB N° 589","Tipo":"Resolução BCB","Documentos":null,"DOU":null,"Id":53013,"Data":"2026-09-23T21:04:13Z","DataTexto":"23/9/2026 18:04","Numero":589.0,"VersaoNormativo":0.0,"Assunto":"\r\n Altera a Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, que disciplina a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e a prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.","NormasVinculadas":null,"Referencias":null,"Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass27BD2E3E7C1F4AA88C115900CF0C6714\"><html>\r\n<body>\r\n<p style=\"margin-bottom&#58;24px;text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\">A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de setembro de 2026, com base nos arts. 9º e 10,\r\n<em>caput</em>, incisos IX e X, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 9º,\r\n<em>caput</em>, incisos II e XIV, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 2º ao 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023,</p>\r\n<p style=\"margin-bottom&#58;24px;text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\">R E S O L V E &#58;</p>\r\n<p style=\"margin-bottom&#58;8px;text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\">Art. 1º&#160; A Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações&#58;</p>\r\n<p style=\"margin-bottom&#58;8px;margin-left&#58;95px;text-align&#58;justify;\">“Art. 88. &#160;................................................</p>\r\n<p style=\"margin-bottom&#58;8px;margin-left&#58;95px;text-align&#58;justify;\">............................................................</p>\r\n<p style=\"margin-bottom&#58;8px;margin-left&#58;95px;text-align&#58;justify;\">III - enviar, a partir do protocolo do pedido de autorização de que trata o inciso I, na forma das regulamentações específicas&#58;</p>\r\n<p style=\"margin-bottom&#58;8px;margin-left&#58;95px;text-align&#58;justify;\">............................................................</p>\r\n<p style=\"margin-bottom&#58;8px;margin-left&#58;95px;text-align&#58;justify;\">b) informações e dados relativos aos saldos contábeis mantidos pela instituição em favor de seus clientes e usuários;</p>\r\n<p style=\"margin-bottom&#58;8px;margin-left&#58;95px;text-align&#58;justify;\">c) informações e dados relativos à prestação de serviços de custódia de ativos virtuais, equivalentes ao total de ativos virtuais custodiados, por conta própria ou de terceiros, no país ou no\r\n exterior, informados por quantidades e pelos respectivos valores financeiros, bem como as quantidades totais e valores agregados custodiados em favor de cada cliente ou usuário;</p>\r\n<p style=\"margin-bottom&#58;8px;margin-left&#58;95px;text-align&#58;justify;\">d) demonstrações verificáveis, na forma de provas de reservas de ativos virtuais mantidos, discriminadas por ativo virtual, em relação às quantidades e aos valores financeiros custodiados desses\r\n ativos virtuais para seus clientes ou usuários;</p>\r\n<p style=\"margin-bottom&#58;8px;margin-left&#58;95px;text-align&#58;justify;\">e) demonstrações verificáveis contendo o total de ativos virtuais de clientes ou usuários que estejam destinados às operações de\r\n<em>staking</em>, caso a instituição realize essas operações; e</p>\r\n<p style=\"margin-bottom&#58;8px;margin-left&#58;95px;text-align&#58;justify;\">......................................................” (NR)</p>\r\n<p style=\"margin-bottom&#58;8px;margin-left&#58;95px;text-align&#58;justify;\">“Art. 90-A.&#160; As informações de que trata o art. 88,\r\n<em>caput</em>, inciso III, alíneas “b” a “e”, na forma da regulamentação específica, devem ser enviadas pelas instituições elegíveis referidas no art. 20&#58;</p>\r\n<p style=\"margin-bottom&#58;8px;margin-left&#58;95px;text-align&#58;justify;\">I - a partir do início de prestação de serviços no mercado de ativos virtuais, no caso das instituições elegíveis de que trata o art. 21; ou</p>\r\n<p style=\"margin-bottom&#58;8px;margin-left&#58;95px;text-align&#58;justify;\">II - imediatamente, no caso das instituições elegíveis de que trata o art. 22.” (NR)</p>\r\n<p style=\"margin-bottom&#58;8px;margin-left&#58;95px;text-align&#58;justify;\">“Art. 90-B.&#160; O Banco Central do Brasil disciplinará a forma e demais condições para o envio das informações de que tratam o art. 88,\r\n<em>caput</em>, inciso III, alíneas “b” a “e”, e o art. 90-A.” (NR)</p>\r\n<p style=\"margin-bottom&#58;8px;margin-left&#58;95px;text-align&#58;justify;\">“Art. 91.&#160; É vedado, a partir de 6 de novembro de 2026, às instituições financeiras, às instituições de pagamento e às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil\r\n realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais que tenham como contrapartes instituições ou entidades que prestem serviços de ativos virtuais e não estejam autorizadas a funcionar no país por essa Autarquia, exceto nas formas expressamente\r\n autorizadas nesta Resolução.</p>\r\n<p style=\"margin-bottom&#58;8px;margin-left&#58;95px;text-align&#58;justify;\">......................................................” (NR)</p>\r\n<p style=\"margin-bottom&#58;8px;text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\">Art. 2º&#160; Esta Resolução entra em vigor&#58;</p>\r\n<p style=\"margin-bottom&#58;8px;text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\">I - em 1º de outubro de 2026, em relação às alterações promovidas no art. 91 da Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025; e</p>\r\n<p style=\"margin-bottom&#58;16px;text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\">II - em 1º de janeiro de 2027, em relação aos demais dispositivos.<br>\r\n<br>\r\n&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160;&#160;NILTON JOSÉ SCHNEIDER DAVID<br>\r\n&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160;&#160;Diretor de Regulação substituto</p>\r\n</body>\r\n</html>\r\n</div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}