{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução BCB N° 13","Tipo":"Resolução BCB","Documentos":null,"DOU":"Publicada no DOU de 11/9/2020, Seção 1, p. 84/85.","Id":51148,"Data":"2020-09-09T21:00:00Z","DataTexto":"9/9/2020 18:00","Numero":13.0,"VersaoNormativo":2.0,"Assunto":"Consolida os critérios gerais de contabilidade aplicáveis às administradoras de consórcio, às instituições de pagamento, às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades corretoras de câmbio em regime de liquidação extrajudicial, os procedimentos contábeis aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação extrajudicial na elaboração e divulgação de demonstrações financeiras e os procedimentos para registro contábil e divulgação de informações acerca dos ativos componentes das carteiras de ativos e das obrigações por emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG) pela instituição emissora de LIG e pelo agente fiduciário nas hipóteses de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição emissora, ou de reconhecimento do seu estado de insolvência pelo Banco Central do Brasil.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@142;@2021;#RESOLUÇÃO BCB;@367;@2024;#RESOLUÇÃO;@4598;@2017;#RESOLUÇÃO;@4516;@2016;#CIRCULAR;@3896;@2018;#CIRCULAR;@3820;@2016;#CIRCULAR;@3819;@2016;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@505;@2024;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 9º.;#Lei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º, inciso III.;#Lei nº 12.865/2013, arts. 9º, inciso II, e 15.;#Resolução CMN nº 4.516/2016, art. 7º.;#Resolução CMN nº 4.598/2017, art. 80.;#Cita Lei nº 6.024/1974, art. 27.;#Cita Lei nº 13.097/2015, art. 69.;#Revoga, a partir de 1º/1/2021, Circulares BCB ns. 3.819/2016, 3.820/2016, e 3.896/2018.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 367/2024 - Alteração, a partir de 1º/3/2024 - Nova redação: ementa; art. 1º, caput e inciso I; denominação Capítulo II, Seção I; art. 2º, caput; art. 3º, caput e inciso V; art. 8º; e art. 9º. Inclusão: art. 1º, inciso I, \"a\" a \"e\"; e art. 11-A.;#","Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass0E3427C97C394463B793E61F5F6356BC\"><span style=\"color&#58;rgb(68, 68, 68);\"><p class=\"Epgrafe\" style=\"margin-bottom&#58;24pt;text-align&#58;center;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">RESOLUÇÃO BCB Nº 13, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 12pt 212.65pt;text-align&#58;justify;\"><s style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\"><span style=\"color&#58;red;\">Consolida os critérios gerais de contabilidade aplicáveis às\ninstituições de pagamento e às administradoras de consórcio em regime de\nliquidação extrajudicial, os procedimentos contábeis aplicáveis às instituições\nautorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação\nextrajudicial na elaboração e divulgação de demonstrações financeiras e os procedimentos para registro contábil e\ndivulgação de informações acerca dos ativos componentes das carteiras de\nativos e das obrigações por emissão de Letra\nImobiliária Garantida (LIG) pela instituição emissora de LIG e pelo agente\nfiduciário nas hipóteses de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial\nou falência da instituição emissora, ou de reconhecimento do seu estado de\ninsolvência pelo Banco Central do Brasil.</span></s></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 12pt 212.65pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Consolida os critérios gerais de contabilidade aplicáveis às\nadministradoras de consórcio, às instituições de pagamento, às sociedades\ncorretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades distribuidoras de\ntítulos e valores mobiliários e às sociedades corretoras de câmbio em regime de\nliquidação extrajudicial, os procedimentos contábeis aplicáveis às instituições\nautorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação\nextrajudicial na elaboração e divulgação de demonstrações financeiras e os\nprocedimentos para registro contábil e divulgação de informações acerca dos\nativos componentes das carteiras de ativos e das obrigações por emissão de\nLetra Imobiliária Garantida (LIG) pela instituição emissora de LIG e pelo\nagente fiduciário nas hipóteses de decretação de intervenção, liquidação\nextrajudicial ou falência da instituição emissora, ou de reconhecimento do seu\nestado de insolvência pelo Banco Central do Brasil. </span><a href=\"https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&amp;numero=367\" target=\"_blank\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">(Redação\ndada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)</span></a></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">A Diretoria Colegiada do Banco Central\ndo Brasil, em sessão realizada em 9 de setembro de 2020, com base nos arts. 9º\nda Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 6º e 7º, inciso III, da Lei nº\n11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, inciso II e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de\noutubro de 2013, 7º da Resolução nº 4.516, <a name=\"_Hlk44945057\">de 24 de\nagosto de 2016</a>, e 80 da Resolução nº 4.598, de 29 de agosto de 2017,</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;18pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">R\nE S O L V E &#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align&#58;center;\" align=\"center\"><span style=\"color&#58;rgb(68, 68, 68);\"><a name=\"OLE_LINK51\"></a><a name=\"OLE_LINK49\"></a><a name=\"OLE_LINK50\"></a><a name=\"OLE_LINK42\"></a><a name=\"OLE_LINK43\"></a><a name=\"OLE_LINK44\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">CAPÍTULO\nI<br></span></a><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">DO\nOBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO</span></span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><s style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\"><span style=\"color&#58;red;\">Art. 1º&#160; Esta Resolução\nestabelece&#58;</span></s></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art.\n1º&#160; Esta Resolução consolida&#58; </span><a href=\"https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&amp;numero=367\" target=\"_blank\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">(Redação\ndada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)</span></a></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><s style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\"><span style=\"color&#58;red;\">I - os critérios gerais de contabilidade aplicáveis às\nadministradoras de consórcio e às instituições de pagamento em regime de\nliquidação extrajudicial em sua escrituração contábil;</span></s></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I\n- os critérios gerais de contabilidade aplicáveis às instituições listadas a\nseguir em regime de liquidação extrajudicial em sua escrituração contábil&#58; </span><a href=\"https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&amp;numero=367\" target=\"_blank\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">(Redação\ndada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)</span></a></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a)\nadministradoras de consórcio; </span><a href=\"https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&amp;numero=367\" target=\"_blank\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">(Incluída, a\npartir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)</span></a></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b)\ninstituições de pagamento; </span><a href=\"https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&amp;numero=367\" target=\"_blank\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">(Incluída, a\npartir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)</span></a></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">c)\nsociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; </span><a href=\"https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&amp;numero=367\" target=\"_blank\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">(Incluída, a\npartir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)</span></a></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">d)\nsociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; e </span><a href=\"https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&amp;numero=367\" target=\"_blank\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">(Incluída, a\npartir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)</span></a></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">e)\nsociedades corretoras de câmbio; </span><a href=\"https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&amp;numero=367\" target=\"_blank\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">(Incluída, a\npartir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)</span></a></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">II\n- os procedimentos aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo\nBanco Central do Brasil em regime de liquidação extrajudicial na elaboração,\nremessa e divulgação de demonstrações financeiras; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">III\n- os procedimentos para\nregistro contábil e divulgação de informações acerca dos ativos\ncomponentes das carteiras de ativos e das obrigações por emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG)\npela instituição emissora de LIG e pelo agente fiduciário nas hipóteses de\ndecretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição\nemissora, ou de reconhecimento do seu estado de insolvência pelo Banco Central\ndo Brasil.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;18pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">Parágrafo\núnico. &#160;As administradoras de consórcio\ndevem aplicar os critérios e os procedimentos contábeis previstos nesta\nResolução na escrituração contábil dos grupos administrados.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align&#58;center;\" align=\"center\"><s style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\"><span style=\"color&#58;red;\">CAPÍTULO II<br></span></s><s style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\"><span style=\"color&#58;red;\">DOS CRITÉRIOS GERAIS\nAPLICÁVEIS ÀS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO E ÀS INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO</span></s></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align&#58;center;\" align=\"center\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">CAPÍTULO\nII<br>DOS CRITÉRIOS GERAIS APLICÁVEIS ÀS\nADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO, ÀS INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO, ÀS SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS,\nÀS SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E ÀS SOCIEDADES\nCORRETORAS DE CÂMBIO</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-align&#58;center;\" align=\"center\"><a href=\"https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&amp;numero=367\" target=\"_blank\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">(Denominação alterada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367,\nde 25/1/2024.)</span></a></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align&#58;center;\" align=\"center\"><strong style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\"><s><span style=\"color&#58;red;\">Seção I<br></span></s></strong><strong style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\"><s><span style=\"color&#58;red;\">Dos Critérios Comuns às Administradoras de Consórcio e às\nInstituições de Pagamento</span></s></strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align&#58;center;\" align=\"center\"><strong style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção\nI<br></strong><strong style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Dos\nCritérios Comuns</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-align&#58;center;\" align=\"center\"><a href=\"https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&amp;numero=367\" target=\"_blank\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">(Denominação alterada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367,\nde 25/1/2024.)</span></a></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><s style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\"><span style=\"color&#58;red;\">Art. 2º&#160; As administradoras de\nconsórcio e as instituições de pagamento devem elaborar demonstrações\nfinanceiras de abertura do regime de liquidação extrajudicial relativas à data\nde sua decretação.</span></s></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art.\n2º&#160; As instituições mencionadas no inciso\nI do <strong>caput</strong> do art. 1º devem elaborar demonstrações financeiras de\nabertura do regime de liquidação extrajudicial relativas à data de sua\ndecretação. </span><a href=\"https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&amp;numero=367\" target=\"_blank\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">(Redação\ndada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)</span></a></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Parágrafo\núnico.&#160; As administradoras de consórcio\nem regime de liquidação extrajudicial devem elaborar, além das demonstrações\nfinanceiras mencionadas no <strong>caput</strong>, as demonstrações financeiras de\nabertura individualizadas de cada grupo de consórcio relativas à data de\ndecretação do regime de liquidação extrajudicial.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><s style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\"><span style=\"color&#58;red;\">Art. 3º&#160; Na elaboração das\ndemonstrações financeiras de abertura e das demais demonstrações elaboradas\ndurante a manutenção do regime de liquidação extrajudicial, as administradoras\nde consórcio e as instituições de pagamento devem observar os seguintes\ncritérios contábeis&#58;</span></s></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art.\n3º&#160; Na elaboração das demonstrações\nfinanceiras de abertura e das demais demonstrações elaboradas durante a\nmanutenção do regime de liquidação extrajudicial, as instituições mencionadas\nno inciso I do <strong>caput</strong> do art. 1º devem observar os seguintes critérios\ncontábeis&#58; </span><a href=\"https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&amp;numero=367\" target=\"_blank\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">(Redação\ndada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)</span></a></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I\n- os ativos devem ser mensurados pelo menor valor entre&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a)\no valor contábil líquido, assim considerado o valor pelo qual o ativo está\nregistrado, deduzido de eventuais provisões para perdas e da respectiva\ndepreciação ou amortização acumuladas; ou</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b)\no valor líquido provável de realização, assim considerado o valor de mercado de\nvenda, deduzido do valor estimado das despesas necessárias à alienação do\nativo;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II\n- os valores registrados no ativo relativos a bens intangíveis, a despesas\npagas antecipadamente que não sejam passíveis de ressarcimento e a ativos cujo\nfundamento econômico dependa da existência de resultados positivos futuros,\ndevem ser baixados imediatamente após a decretação do regime de liquidação\nextrajudicial, em contrapartida à adequada conta de Patrimônio Líquido;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III\n- os passivos exigíveis devem ser registrados pelo valor atualizado da\nobrigação a ser liquidada, <strong>pro rata temporis</strong>, até a data das\ndemonstrações financeiras de abertura, com observância das respectivas\ncondições contratuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV\n- os passivos exigíveis devem ser atualizados, nas demonstrações financeiras\nseguintes às demonstrações financeiras de abertura, pelos índices previstos na\nlegislação aplicável ao regime de liquidação extrajudicial, mantendo-se\ncontrole destacado das atualizações;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><s style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\"><span style=\"color&#58;red;\">V - as provisões passivas, inclusive as relativas a contingências,\ndevem ser constituídas e atualizadas, a fim de que representem a melhor\nestimativa do valor provável de desembolso futuro, considerada a situação de\ndescontinuidade da administradora de consórcio ou da instituição de pagamento;\ne</span></s></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">V\n- as provisões passivas, inclusive as relativas a contingências, devem ser\nconstituídas e atualizadas, a fim de que representem a melhor estimativa do\nvalor provável de desembolso futuro, considerada a situação de descontinuidade\nda instituição; e </span><a href=\"https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&amp;numero=367\" target=\"_blank\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">(Redação\ndada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)</span></a></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VI\n- as contas de resultado devem ser encerradas, nas demonstrações financeiras de\nabertura, em contrapartida à adequada conta do Patrimônio Líquido.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§\n1º&#160; Os bens registrados no ativo\nimobilizado que continuarem em uso durante o regime de liquidação extrajudicial\ndevem ser submetidos a teste de redução ao valor recuperável a partir do\nexercício social seguinte ao da decretação do regime.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§\n2º&#160; No caso de provisões associadas a\ndepósitos judiciais ou extrajudiciais, o montante provisionado deve\ncorresponder, no mínimo, ao valor dos respectivos depósitos.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§\n3º&#160; O disposto no § 2º não se aplica\nquando houver passivo registrado em conta específica pelo valor integral do\ndepósito relativo à obrigação constituída.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art.\n4º &#160;O prejuízo apurado nas demonstrações\nfinanceiras de abertura da liquidação extrajudicial será absorvido pelos lucros\nacumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva de capital, nessa ordem.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align&#58;center;\" align=\"center\"><strong style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção\nII<br></strong><strong style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Dos\nCritérios Aplicáveis às Administradoras de Consórcio</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art.\n5º&#160; As administradoras de consórcio, na\nelaboração das demonstrações financeiras dos grupos de consórcio, devem\nregistrar os ajustes decorrentes de eventuais insubsistências do ativo\nidentificadas, bem como os valores a receber de difícil recuperação, a crédito\ndas respectivas contas de origem em contrapartida à conta representativa dos\ndireitos por crédito em processo de habilitação.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art.\n6º &#160;Os valores decorrentes de eventuais ajustes\nregistrados nos grupos conforme o art. 5º devem ser reconhecidos na\nadministradora de consórcio na conta adequada representativa de suas obrigações\ncom os grupos, em contrapartida à conta de lucros ou prejuízos acumulados.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Parágrafo\núnico.&#160; O montante registrado nas\nadministradoras de consórcio previsto no <strong>caput</strong> deve corresponder aos\nvalores registrados no ativo dos grupos conforme o art. 5º.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art.\n7º&#160; Após a consolidação do quadro geral\nde credores, devem ser observados os seguintes procedimentos&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I\n- os valores declarados julgados procedentes devem ser escriturados, na\ncontabilidade de cada grupo, com utilização das rubricas contábeis\nrepresentativas da obrigação perante os consorciados em processo de\nhabilitação, em contrapartida aos direitos do grupo perante a administradora; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II\n- os créditos não habilitados objeto de ação na forma prevista no art. 27 da\nLei nº 6.024, de 13 de março 1974, devem ser transferidos, pela parte\ncontroversa, para o adequado subtítulo contábil de reserva de fundos do\nrespectivo título contábil representativo das obrigações perante os\nconsorciados em processo de habilitação, em contrapartida aos direitos do grupo\nperante a administradora.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Parágrafo\núnico.&#160; O valor registrado pelos grupos\nna forma dos incisos I e II do <strong>caput</strong>\ndevem ser registrados, concomitantemente, pelas administradoras de consórcio\nnas rubricas contábeis representativas de suas obrigações perante os grupos, em\ncontrapartida à conta de lucros ou prejuízos acumulados.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align&#58;center;\" align=\"center\"><strong style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção\nIII<br></strong><strong style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Disposições\nGerais</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><s style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\"><span style=\"color&#58;red;\">Art. 8º &#160;O Banco Central do\nBrasil poderá, sem prejuízo das demais medidas cabíveis, determinar nova\nelaboração e remessa das demonstrações financeiras de que trata esta Resolução,\ncom as correções que se fizerem necessárias, para a adequada expressão da\nrealidade patrimonial, econômica e financeira da administradora de consórcio ou\nda instituição de pagamento.</span></s></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art.\n8º&#160; O Banco Central do Brasil poderá, sem\nprejuízo das demais medidas cabíveis, determinar nova elaboração e remessa das\ndemonstrações financeiras de que trata esta Resolução, com as correções que se\nfizerem necessárias, para a adequada expressão da realidade patrimonial,\neconômica e financeira da instituição. </span><a href=\"https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&amp;numero=367\" target=\"_blank\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">(Redação\ndada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)</span></a></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><s style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\"><span style=\"color&#58;red;\">Art. 9º&#160; Nos casos em que a\ncontabilidade da administradora de consórcio ou da instituição de pagamento em\nliquidação extrajudicial não ofereça condições de segurança e confiabilidade\npara a adequada verificação de sua situação patrimonial, econômica e\nfinanceira, o liquidante deve elaborar as demonstrações financeiras especiais\nde abertura da liquidação com base em inventário geral de bens, direitos e\nobrigações.</span></s></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art.\n9º&#160; Nos casos em que a contabilidade da\ninstituição mencionada no inciso I do <strong>caput</strong> do art. 1º não ofereça\ncondições de segurança e confiabilidade para a adequada verificação de sua\nsituação patrimonial, econômica e financeira, o liquidante deve elaborar as\ndemonstrações financeiras especiais de abertura da liquidação com base em inventário\ngeral de bens, direitos e obrigações. </span><a href=\"https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&amp;numero=367\" target=\"_blank\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">(Redação\ndada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)</span></a></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art.\n10.&#160; As instituições de pagamento em\nregime de liquidação extrajudicial ficam dispensadas da elaboração e da\ndivulgação de demonstrações financeiras consolidadas, salvo quando exigido pela\nlegislação vigente.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art.\n11. &#160;As administradoras de consórcio em\nregime de liquidação extrajudicial ficam dispensadas de divulgar demonstrações\nfinanceiras, salvo quando exigido pela legislação vigente.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art.\n11-A.&#160; As sociedades corretoras de\ntítulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e\nvalores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio em regime de\nliquidação extrajudicial ficam dispensadas da elaboração e da remessa dos\ndocumentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial. </span><a href=\"https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&amp;numero=367\" target=\"_blank\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">(Incluído, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de\n25/1/2024.)</span></a></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-top&#58;18pt;text-align&#58;center;\" align=\"center\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">CAPÍTULO\nIII<br></span><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">DOS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS ÀS INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A\nFUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art.\n12.&#160; As instituições autorizadas a\nfuncionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação extrajudicial\ndevem observar, na elaboração das demonstrações financeiras especiais de\nabertura e nas demais demonstrações elaboradas durante a manutenção do regime\nde liquidação extrajudicial, os seguintes procedimentos&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I\n- os títulos e valores mobiliários devem ser ajustados pelo valor de mercado,\nno mínimo, por ocasião dos balancetes e balanços, computando-se a valorização\nou desvalorização em contrapartida à conta destacada do patrimônio líquido,\npelo valor líquido dos efeitos tributários;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II\n- os bens registrados no ativo permanente que não se destinem estritamente à\nadministração da instituição em liquidação extrajudicial devem ser\nreclassificados para contas específicas de bens não de uso próprio pelo menor\nvalor entre o valor contábil líquido e o valor líquido provável de realização;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III\n- os investimentos em participações acionárias registrados no ativo permanente\ndevem ser reclassificados para adequada conta de títulos e valores mobiliários\ne avaliados conforme o inciso I;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV\n- os valores correspondentes aos seguintes itens patrimoniais, registrados no\nativo, devem ser baixados imediatamente após a decretação do regime de\nliquidação extrajudicial, em contrapartida à adequada conta de patrimônio\nlíquido&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a)\ndespesas pagas antecipadamente que não sejam passíveis de ressarcimento;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b)\ncréditos tributários que não possam ser objeto de pedido de ressarcimento ou\ncompensação;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">c)\nágio na aquisição de investimentos baseado em expectativa de rentabilidade\nfutura; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">d)\nativo intangível;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">V\n- os passivos devem, no balanço de abertura, ser reclassificados para as contas\nrepresentativas das obrigações, conforme a classificação concursal dos credores\nda instituição;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VI\n- os valores registrados em resultados de exercícios futuros devem ser\nreclassificados para o passivo exigível;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VII\n- as obrigações decorrentes de encargos trabalhistas devem ser atualizadas e\nregistradas nas adequadas rubricas do passivo exigível, observando-se a\nclassificação legal dos encargos;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VIII\n- as obrigações tributárias ou a elas equiparadas com a Fazenda Pública,\ninscritas em dívida ativa, devem ser atualizadas e registradas nas adequadas\nrubricas contábeis por seu valor integral, constante do respectivo termo de\ninscrição, até o efetivo pagamento ou trânsito em julgado de decisão judicial\nou administrativa que o modifique; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IX\n- as atualizações dos passivos exigíveis devem observar os índices previstos na\nlegislação aplicável ao regime de liquidação extrajudicial.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art.\n13.&#160; Após a consolidação do quadro geral\nde credores, as instituições mencionadas no art. 12 devem observar os seguintes\nprocedimentos&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I\n- os créditos dispensados de habilitação e os declarados procedentes serão\nclassificados com utilização das rubricas contábeis de uso exclusivo das\nempresas em regime de liquidação extrajudicial representativas da natureza e\nordem de preferência da obrigação;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II\n- os créditos prejudicados pelo não provimento do recurso interposto, ou pela\ndecisão proferida na impugnação, devem, no caso de ajuizamento ou\nprosseguimento de ações na forma prevista no art. 27 da Lei nº 6.024, de 1974,\nser transferidos, pelo valor da parte controversa, para a adequada rubrica\ncontábil de Reserva de Fundos, até decisão definitiva, quando devem ser\nreclassificados ou imediatamente baixados;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III\n- os créditos não habilitados e os que tenham sua habilitação julgada\nimprocedente, que eventualmente estejam registrados, devem ser imediatamente\nbaixados da conta de origem, no caso de não existência de impugnação, recurso\nou ação judicial contra a decisão proferida; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV\n- as novas habilitações, realizadas após a consolidação do quadro geral de\ncredores, serão regularmente registradas no passivo, com utilização das\nrubricas contábeis de uso exclusivo das instituições em regime de liquidação\nextrajudicial representativos da natureza e ordem de preferência da obrigação,\nem contrapartida ao resultado do período ou ao patrimônio líquido, quando\ncorresponderem a créditos originados antes da decretação da liquidação\nextrajudicial.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art.\n14.&#160; As rubricas destinadas ao registro\nde despesas administrativas por instituições em regime de liquidação\nextrajudicial devem ser utilizadas somente para o registro de despesas\nincorridas durante esse regime. </span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art.\n15. &#160;As instituições mencionadas no art.\n12 devem elaborar e remeter ao Banco Central do Brasil, em até sessenta dias da\nrespectiva data-base&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I\n- demonstrações financeiras de abertura do regime de liquidação extrajudicial,\nrelativas à data de sua decretação; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;18pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II\n- balancete especial relativo à data correspondente à substituição do\nliquidante, quando houver.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align&#58;center;\" align=\"center\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">CAPÍTULO\nIV<br></span><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">DOS\nPROCEDIMENTOS PARA REGISTRO CONTÁBIL E DIVULGAÇÃO SOBRE LETRA IMOBILIÁRIA\nGARANTIDA (LIG)</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">Art.\n16. Nas hipóteses de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou\nfalência, ou de reconhecimento do seu estado de insolvência pelo Banco Central\ndo Brasil, as instituições emissoras de LIG devem, na data da decretação do\nregime ou do reconhecimento do estado de insolvência, baixar os ativos\ncomponentes das carteiras de ativos submetidas ao regime fiduciário, previsto\nno art. 69 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, em contrapartida ao\npassivo relativo às obrigações por emissões de LIGs. </span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">§\n1º&#160; A diferença entre o valor contábil\ndos ativos e das obrigações baixados conforme o <strong style=\"\">caput</strong> deve ser registrada em rubrica contábil específica, de forma\nsegregada dos demais ativos e passivos da instituição&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">I\n- no ativo, se o valor dos ativos for maior que o valor das obrigações; ou</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">II\n- no passivo, se o valor dos ativos for menor que o valor das obrigações.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">§\n2º&#160; O valor do ativo ou do passivo de que\ntrata o § 1º deve ser revisto, mensalmente, com base no valor contábil dos\nativos componentes das carteiras de ativos e das obrigações por emissões de\nLIGs fornecido pelo agente fiduciário administrador da carteira de ativos no\ndemonstrativo de que trata o art. 17, registrando-se os eventuais ajustes&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">I - como despesa do período, no caso de\nredução de ativo ou de aumento de passivo; ou</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">II - como receita do período, no caso de\naumento de ativo ou de redução de passivo.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">§\n3º&#160; Nos registros contábeis previstos\nneste artigo, a instituição deve observar as regras gerais, procedimentos e\ncritérios contábeis previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema\nFinanceiro Nacional (Cosif) aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar\npelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação extrajudicial.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">Art.\n17.&#160; A partir da decretação de regime de\nintervenção, liquidação\nextrajudicial ou falência, ou do reconhecimento de estado de insolvência pelo\nBanco Central do Brasil, o agente fiduciário administrador da carteira\nde ativos de que trata o <strong style=\"\">caput</strong> do\nart. 16 deve elaborar, mensalmente, relatório denominado Demonstrativo da\nCarteira de Ativos – Administração Especial (DCA-AE), contendo&#58; </span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">I\n- as características dos ativos que integram a carteira de ativos;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\"><span style=\"\">II\n- os compromissos relacionados com as LIGs em circulação e as demais obrigaçõe</span>s\nrelacionadas com a administração da carteira de ativos;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III\n- as informações sobre as séries de LIG em circulação emitidas pela\ninstituição;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV\n- o atendimento aos requisitos para compor a carteira de ativos, conforme\nregulamenta específica; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">V\n- os valores nominal e contábil dos ativos componentes das carteiras de ativos\ne das obrigações por emissões de LIGs.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">Parágrafo\núnico.&#160; O demonstrativo de que trata o <strong style=\"\">caput</strong> deve ser&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">I\n- divulgado pelo agente fiduciário em seu sítio na internet até o dia 30 do mês\nsubsequente à data-base;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">II - mantido à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo\nmínimo de cinco anos; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\">III - encaminhado pelo agente\nfiduciário ao interventor, liquidante ou\nadministrador judicial da instituição emissora até o dia 18 do mês\nsubsequente à data-base.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;rgb(68, 68, 68);\"><span style=\"\">Art.\n18.&#160; Para fins d</span>e elaboração do\ndemonstrativo de que trata o art. 17, o agente fiduciário administrador da\ncarteira de ativos deve mensurar&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I\n- o valor contábil dos ativos componentes das carteiras de ativos e das\nobrigações por emissões de LIGs de acordo com as regras gerais, procedimentos e\ncritérios contábeis previstos no Cosif aplicáveis às instituições autorizadas a\nfuncionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação extrajudicial; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II\n- o valor nominal dos ativos componentes das carteiras de ativos e das\nobrigações por emissões de LIGs de acordo com o disposto na regulamentação\nespecífica.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;18pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Parágrafo\núnico.&#160; O agente fiduciário deve manter\nos controles contábeis que possibilitem individualizar os componentes de cada\ncarteira de ativos e das obrigações por emissões de LIGs.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align&#58;center;\" align=\"center\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">CAPÍTULO\nV<br></span><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">DISPOSIÇÕES\nFINAIS</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art.\n19. &#160;As instituições autorizadas a\nfuncionar pelo Banco Central do Brasil devem aplicar, além dos critérios e\nprocedimentos estabelecidos por esta Resolução, os critérios gerais previstos\nno Cosif, quando não conflitantes com o disposto nesta Resolução.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art.\n20.&#160; O Banco Central do Brasil divulgará\nos procedimentos operacionais necessários ao cumprimento do disposto nesta\nResolução, inclusive quanto ao conteúdo e aos requisitos de divulgação do\nDCA-AE.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art.\n21. &#160;Ficam revogadas&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I\n- a Circular nº 3.819, de 14 de dezembro de 2016;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II\n- a Circular nº 3.820, de 14 de dezembro de 2016; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III\n- a Circular nº 3.896, de 9 de maio de 2018.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;36pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art.\n22.&#160; Esta Resolução entra em vigor em 1º\nde janeiro de 2021.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-right&#58;-4.25pt;text-align&#58;center;\" align=\"center\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Otávio\nRibeiro Damaso<br></span><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Diretor de Regulação</span></p></span></div>","Voto":"251/2020-BCB","DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}