{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução N° 4.834","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4834_v1_O.pdf;338#;","DOU":"Publicada no DOU de 29/6/2020, Seção 1, p. 23.","Id":51082,"Data":"2020-06-25T21:02:00Z","DataTexto":"25/6/2020 18:02","Numero":4834.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera os incisos III e IV do art. 1º da Resolução nº 4.760, de 27 de novembro de 2019, que instituiu linha de crédito com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinada a empresas cerealistas para financiamento de investimento em obras civis e na aquisição de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade de armazenagem de grãos.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@4760;@2019;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 9º.;#Lei nº 13.986/2020, art. 49.;#Altera, a partir de 1º/7/2020, Resolução CMN nº 4.760/2019 - Dá nova redação: art. 1º, incisos III e IV.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassE833EF6E1EA4481CAE11E3C16FE68EA8\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de junho de 2020, tendo em vista as disposições do art. 49 da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020,<strong> </strong></p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">R E S O L V E U &#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 1º&#160; A Resolução nº 4.760, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">“Art. 1º &#160;......................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">................................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">III - encargos financeiros&#58; taxa efetiva de juros de até 6% a.a. (seis por cento ao ano);</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">IV - prazo de reembolso&#58; até 13 (treze) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">..........................................................” (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 2º&#160; Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2020.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Roberto de Oliveira Campos Neto<br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":"68/2020-CMN"}]}