{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução N° 4.830","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4830_v1_O.pdf;294#;Res_4830_v2_L.pdf;220#;Res_4830_v2_P.pdf;261#;Res_4830_v3_L.pdf;254#;Res_4830_v3_P.pdf;297#;","DOU":"Publicada no DOU de 19/6/2020, Seção 1, p. 24/25.","Id":51071,"Data":"2020-06-18T12:07:00Z","DataTexto":"18/6/2020 09:07","Numero":4830.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Ajusta regras relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), acerca da comprovação de ocorrência de evento causador de perdas pelo agente, da definição das alíquotas do programa e das obrigações do beneficiário e do agente decorrentes da exigência de apresentação de coordenadas geodésicas.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@4836;@2020;#RESOLUÇÃO CMN;@4903;@2021;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 9º.;#Lei nº 8.171/1991, arts. 59, 65-A e 66-A.;#Decreto nº 175/1991, art. 4º.;#Cita MCR 2-1-2, MCR - Documento 19 e Documento 20-2.;#Altera, a partir de 1º/7/2020, MCR 16-1-8; 16-2-16; 16-3, itens 2, 2-B e 2-G; 16-4, itens 4-A, 4-B e 12; e 16-7-14.;#Revoga, a partir de 1º/7/2020, MCR 16-1-11.;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 4.836/2020 - Alteração, a partir de 1º/7/2020 - Revogação: art. 3º. ;#Resolução CMN nº 4.903/2021 - Revogação total, a partir de 1º/5/2021.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassE067D90854F94B1BAF3CB6FA7A76D237\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de maio de 2020, tendo em vista as disposições dos arts. 59, 65-A e 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991,</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">R E S O L V E U &#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 1º &#160;A Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 16 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">“8 - ...........................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">................................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">b) entregar ao agente, no ato de formalização do enquadramento de operação no Proagro, croqui ou mapa de localização da lavoura e, necessariamente, as coordenadas geodésicas com os pontos necessários à identificação do perímetro que define a área da lavoura ou, se for o caso, das duas ou mais áreas objeto da mesma operação de financiamento;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">................................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">i) comunicar ao agente eventual alteração da área inicialmente apresentada, até trinta dias após a data de término do plantio, vedada a alteração de área pelo agente após início do evento causador de perdas;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">j) observar as normas do programa e do crédito rural.” (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 2º&#160; A Seção 2 (Enquadramento) do Capítulo 16 do MCR passa a vigorar com a seguinte alteração&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">“16 - ..........................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">................................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">d) a localização do empreendimento informada no Relatório de Comprovação de Perdas (RCP) coincidir com a que estiver registrada no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), observadas as condições do MCR - Documento 19.” (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 3º&#160; A Seção 3 (Adicional) do Capítulo 16 do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">“2 - As alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos em regime de sequeiro no Proagro, a partir de 1º de julho de 2020, serão as seguintes&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">a) milho (1ª safra) e soja&#58; 5%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">b) milho safrinha (2ª safra)&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">I - na região Sul&#58; 8,5%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">II - na região Centro-Oeste&#58; 7%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">III - nas demais regiões&#58; 6%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">c) trigo&#58; 10,5%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">d) feijão (1ª safra)&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">I - na região Nordeste&#58; 9%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">II - nas demais regiões&#58; 4%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">e) feijão (2ª safra)&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">I - na região Sul&#58; 12,5%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">II - nas demais regiões&#58; 4%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">f) feijão (3ª safra)&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">I - na região Sul&#58; 12,5%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">II - nas demais regiões&#58; 7,5%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">g) cebola&#58; 5%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">h) ameixa, maçã, nectarina e pêssego, sem estrutura de proteção contra granizo&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">I - na região Sul&#58; 8,5%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">II - nas demais regiões&#58; 6,5%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">i) ameixa, maçã, nectarina e pêssego, com estrutura de proteção contra granizo&#58; 4%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">j) aveia, cevada e canola&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">I - nas regiões Sul e Sudeste&#58; 10,5%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">II - nas demais regiões&#58; 6,5%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">k) demais culturas zoneadas&#58; 4%.” (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">“2-B - As alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos em regime de sequeiro no Proagro Mais, a partir de 1º de julho de 2020, passarão a ser as seguintes&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">a) soja&#58; 3,5%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">b) milho (1ª safra)&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">I - na região Nordeste&#58; 8%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">II - nas demais regiões&#58; 3,5%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">c) milho safrinha (2ª safra)&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">I - na região Sul&#58; 8,5%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">II - nas demais regiões&#58; 5%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">d) trigo&#58; 10,5%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">e) feijão (1ª safra)&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">I - na região Nordeste&#58; 8%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">II - nas demais regiões&#58; 3,5%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">f) feijão (2ª safra)&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">I - na região Sul&#58; 13,5%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">II - nas demais regiões&#58; 3%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">g) feijão (3ª safra)&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">I - na região Sul&#58; 10,5%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">II - nas demais regiões&#58; 3%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">h) feijão (olericulturas)&#58; 9,5%</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">i) uva&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">I - na região Sul&#58; 4%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">II - nas demais regiões&#58; 3%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">j) cebola&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">I - na região Sul&#58; 6,5%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">II - nas demais regiões&#58; 3%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">k)&#160; ameixa, maçã, nectarina e pêssego, sem estrutura de proteção contra granizo&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">I - na região Sul&#58; 10,5%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">II - nas demais regiões&#58; 6,5%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">l) ameixa, maçã, nectarina e pêssego, com estrutura de proteção contra granizo&#58; 3,5%</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">m) aveia, cevada e canola&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">I - na região Sul&#58; 10,5%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">II - nas demais regiões&#58; 6,5%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">n) beterraba&#58; 5%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">o) sorgo&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">I - na região Nordeste&#58; 9,5%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">II - nas demais regiões&#58; 3%;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">p) demais culturas zoneadas&#58; 3%</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">q) demais culturas em áreas não zoneadas para o empreendimento&#58; 3%.” (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">“2-G - A alíquota básica do adicional para enquadramento de empreendimentos de lavouras irrigadas, inclusive cultivos protegidos, no Proagro e no Proagro Mais, a partir de 1º de julho de 2020, é de 2%.” (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 4º&#160; A Seção 4 (Comprovação de Perdas) do Capítulo 16 do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">“4-A - O agente do Proagro deverá verificar se o evento informado pelo beneficiário na comunicação de perdas de fato ocorreu no município ou na região onde se encontra o empreendimento enquadrado, aceitando-se para esse fim&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">a) imagens de satélite ou outras ferramentas de sensoriamento remoto;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">b) consulta a informações disponibilizadas por ferramentas públicas, como o Sistema de Suporte à Decisão na Agropecuária (Sisdagro) do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e o Sistema de Análise Temporal da Vegetação (SATVeg) da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); e</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">c) laudos, comunicados ou documentos análogos emitidos por empresas de assistência técnica e extensão rural regionais.” (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">“4-B - Para as operações enquadradas a partir de 1º de janeiro de 2021, a comprovação de perdas deve ser realizada mediante o uso de tecnologia que ateste a presença do encarregado da comprovação de perdas na área enquadrada.” (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">“12 - ..........................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">................................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">e) croqui, mapa de localização ou coordenadas geodésicas da lavoura, observadas as disposições do MCR 2-1-2;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">..........................................................” (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 5º &#160;A Seção 7 (Despesas) do Capítulo 16 do MCR passa a vigorar com a seguinte alteração&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">“14 - No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua decisão referente ao pedido de cobertura, cabe ao agente, com base nos dados do MCR - Documento 20-2 deste manual, registrar no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), conforme o caso&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">..........................................................” (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 6º&#160; Fica revogado o item 11 da Seção 1 do Capítulo 16 do MCR.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 7º&#160; Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2020.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Roberto de Oliveira Campos Neto<br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":"55/2020-CMN"}]}