{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução N° 4.819","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4819_v1_O.pdf;337#;Res_4819_v2_L.pdf;105#;","DOU":"Publicada no DOU de 2/6/2020, Seção 1, p. 29.","Id":51052,"Data":"2020-05-29T18:31:00Z","DataTexto":"29/5/2020 15:31","Numero":4819.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre as condições gerais e os critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO CMN;@5048;@2022;#RESOLUÇÃO;@4676;@2018;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º.;#Lei nº 13.097/2015, art. 95.;#Decreto-Lei nº 2.291/1986, art. 7º.;#Altera Resolução CMN nº 4.676/2018 - Inclui: art. 25-A.;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 5.048/2022 - Revogação total, a partir de 1º/1/2023.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassE559BC387EF74E26A06CAE5B2161ADA7\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de maio de 2020, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, 7º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986, e 95 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015,</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">R E S O L V E U &#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 1º&#160; A Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">“Art. 25-A.&#160; A liberação dos recursos relativos aos financiamentos imobiliários contratados até 30 de setembro de 2020 poderá ser efetuada, a critério das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, após a prenotação do título constitutivo da garantia no Registro de Imóveis competente.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Parágrafo único. Na hipótese de a faculdade de que trata o <strong>caput</strong> ser exercida, não se aplicará o disposto no art. 9º desta Resolução.” (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 2º &#160;Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Roberto de Oliveira Campos Neto<br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":"53/2020-CMN"}]}