{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução N° 4.813","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4813_v1_O.pdf;410#;","DOU":"Publicada no DOU de 5/5/2020, Seção 1, p. 40.","Id":51023,"Data":"2020-04-30T21:37:00Z","DataTexto":"30/4/2020 18:37","Numero":4813.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece, por prazo determinado, percentuais a serem aplicados ao montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5), para fins de apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), de que trata a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@4606;@2017;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 3º, inciso VI; 4º, incisos VIII e XI; e 9º.;#Lei nº 4.728/1965, arts. 9º e 10.;#Lei nº 4.864/1965, art. 20, § 1º. ;#Lei nº 6.099/1974, arts. 7º e 23.;#Lei Complementar nº 130/2009, arts. 1º, § 1º, e 12. ;#Altera Resolução CMN nº 4.606/2017 - Inclui: art. 12, §§ 1º, 2º e 3º.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass1DF458054FB449B1BCD6DFBBDA390E08\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de abril de 2020, com base nos arts. 3º, inciso VI, e 4º, incisos VIII e XI, da referida Lei, 9º e 10 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 7º e 23 da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">R E S O L V E U &#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 1º &#160;A Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">“Art. 12.&#160; .....................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">................................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">§ 1º &#160;No período de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021, os percentuais de que tratam os incisos I e II do <strong>caput</strong> serão de 10,5% (dez inteiros e cinco décimos por cento) e 15% (quinze por cento), respectivamente.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">§ 2º&#160; No período de 1º de maio de 2021 a 31 de outubro de 2021, os percentuais de que tratam os incisos I e II do <strong>caput</strong> serão de 11% (onze por cento) e 15,5% (quinze inteiros e cinco décimos por cento), respectivamente.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">§ 3º&#160; No período de 1º de novembro de 2021 a 30 de abril de 2022, os percentuais de que tratam os incisos I e II do <strong>caput</strong> serão de 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por cento) e 16,25% (dezesseis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), respectivamente.” (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 2º&#160; Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Roberto de Oliveira Campos Neto<br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":"46/2020-CMN"}]}