{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução N° 4.808","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4808_v1_O.pdf;378#;","DOU":"Publicada no DOU de 5/5/2020, Seção 1, p. 39.","Id":51018,"Data":"2020-04-30T21:31:00Z","DataTexto":"30/4/2020 18:31","Numero":4808.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre a alienação de moeda estrangeira de que trata o § 1º do art. 60-A da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@3568;@2008;#CIRCULAR;@4018;@2020;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos V e XXXI, e 9º.;#Lei nº 11.343/2006, art. 60-A, § 1º.;#Cita Resolução CMN nº 3.568/2008, art. 3º, inciso III, “c”.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass1E5E2643B0784F5DB24C38B86D5BA1BC\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de abril de 2020, com base no art. 4º, incisos V e XXXI, da referida Lei, e no art. 60-A, § 1º, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006,</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">R E S O L V E U &#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 1º &#160;A alienação de moeda estrangeira em espécie apreendida de que trata o § 1º do art. 60-A da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, deve ser realizada por meio de operação de compra de moeda estrangeira por instituição autorizada a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central do Brasil.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Parágrafo único. &#160;A operação de câmbio de que trata o <strong>caput</strong> deve observar a regulamentação do mercado de câmbio editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 2º &#160;A operação de câmbio de que trata o art. 1º não está sujeita ao limite de valor previsto na alínea “c” do inciso III do art. 3º da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 3º&#160; O Banco Central do Brasil fixará as instruções complementares necessárias ao cumprimento desta Resolução.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 4º &#160;Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2020.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Roberto de Oliveira Campos Neto<br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":"38/2020-CMN"}]}