{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução N° 4.806","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4806_v1_O.pdf;200#;","DOU":"Publicada no DOU de 5/5/2020, Seção 1, p. 38.","Id":51016,"Data":"2020-04-30T21:30:00Z","DataTexto":"30/4/2020 18:30","Numero":4806.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera o prazo para contratação da linha de crédito com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinada a empresas cerealistas para financiamento de investimento em obras civis e na aquisição de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade de armazenagem de grãos, de que trata a Resolução nº 4.760, de 27 de novembro de 2019.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@4760;@2019;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 9º.;#Lei nº 13.986/2020, arts. 47 e 49.;#Altera, a partir de 1º/6/2020, Resolução CMN nº 4.760/2019 - Dá nova redação: art. 1º, inciso VI.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass9DC76E02ACD54D5C95B00B08DE538590\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de abril de 2020, tendo em vista as disposições dos arts. 47 e 49 da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020,</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">R E S O L V E U &#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 1º&#160; A Resolução nº 4.760, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">“Art. 1º&#160; ......................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">................................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">VI - prazo para contratação&#58; até 30 de junho de 2021;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">..........................................................” (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 2º&#160; Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2020.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Roberto de Oliveira Campos Neto<br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":"36/2020-CMN"}]}