{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução N° 4.791","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4791_v1_O.pdf;236#;","DOU":"Publicada no DOU de 30/3/2020, Seção 1, p. 30/31. ","Id":50958,"Data":"2020-03-26T21:01:00Z","DataTexto":"26/3/2020 18:01","Numero":4791.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Resolução nº 4.782, de 16 de março de 2020, que estabelece, por tempo determinado, em função de eventuais impactos da Covid-19 na economia, critérios temporários para a caracterização das reestruturações de operações de crédito, para fins de gerenciamento de risco de crédito.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@4782;@2020;#RESOLUÇÃO;@4606;@2017;#RESOLUÇÃO;@4557;@2017;#","Referencias":"Lei Complementar nº 130/2009, art. 1º, § 1º.;#Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, e 9º.;#Lei nº 4.728/1965, arts. 2º, inciso VI, e 9º.;#Lei nº 4.864/1965, art. 20, § 1º.;#Lei nº 6.099/1974, arts. 7º e 23, “a”.;#Lei nº 10.194/2001, art. 1º, inciso II.;#Decreto-Lei nº 759/1969, art. 6º.;#Cita Resolução CMN nº 4.557/2017, art. 24, § 1º.;#Cita Resolução CMN nº 4.606/2017, art. 27, § 1º.;#Altera Resolução CMN nº 4.782/2020 - Dá nova redação: art. 1º, caput. Inclui: art. 1º, incisos I e II.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass9A28BE9763C74CEAB4E07FA78E781BC3\"><p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em&#160;26&#160;de março de 2020, com base nos arts. 4º, inciso VIII, da referida Lei, 2º, inciso VI, e 9º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 7º e 23, alínea “a”, da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, 1º, inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, 6º do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, e 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">R E S O L V E U &#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 1º&#160; A Resolução nº 4.782, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">“Art. 1º&#160; Para fins do gerenciamento do risco de crédito, as reestruturações de operações de crédito realizadas até 30 de setembro de 2020, inclusive&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">I - ficam dispensadas de ser consideradas como indicativo para fins do disposto no § 1º do art. 24 da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e no § 1º do art. 27 da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, com vistas à caracterização da respectiva exposição como ativo problemático; e</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">II - possibilitam a imediata reversão da caracterização da exposição como ativo problemático que tenha sido efetuada com base exclusivamente no inciso I do § 1º do art. 24 da Resolução nº 4.557, de 2017, ou no inciso I do § 1º do art. 27 da Resolução nº 4.606, de 2017.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">...........................................................” (NR)</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 2º &#160;Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br>\n<br>\n<br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Roberto de Oliveira Campos Neto<br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":"21/2020-CMN"}]}