{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução N° 4.745","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4745_v1_O.pdf;384#;Res_4745_v2_L.pdf;123#;Res_4745_v2_P.pdf;123#;","DOU":"Publicada no DOU de 2/9/2019, Seção 1, p. 44.","Id":50827,"Data":"2019-08-29T21:05:00Z","DataTexto":"29/8/2019 18:05","Numero":4745.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos e a estrutura de gerenciamento de capital.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO CMN;@5223;@2025;#RESOLUÇÃO;@4616;@2017;#RESOLUÇÃO;@4615;@2017;#RESOLUÇÃO;@4557;@2017;#RESOLUÇÃO;@4401;@2015;#RESOLUÇÃO;@4193;@2013;#RESOLUÇÃO;@4192;@2013;#RESOLUÇÃO;@3921;@2010;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, e 9º.;#Lei nº 4.728/1965, arts. 2º, inciso VI, e 9º.;#Lei nº 4.864/1965, art. 20, § 1º.;#Lei nº 6.099/1974, arts. 7º e 23, \"a\".;#Lei nº 10.194/2001, art. 1º, inciso II.;#Decreto-Lei nº 759/1969, art. 6º.;#Lei Complementar nº 130/2009, art. 1º, § 1º.;#Cita Resoluções CMN ns. 3.921/2010, 4.192/2013, 4.193/2013, 4.401/2015, 4.615/2017 e 4.616/2017.;#Altera Resolução CMN nº 4.557/2017 - Dá nova redação: ementa; art. 1º; art. 2º, incisos I e II; art. 40, incisos I e VII, \"b\"; denominação do Capítulo V; art. 48, inciso II, \"g\"; art. 56. Inclui: art. 2º, inciso III; art. 40, inciso VIII; art. 47, § 3º; art. 48, inciso II, \"h\"; art. 56-A.;#Altera Resolução CMN nº 4.193/2013 - Revoga art. 12.;#Altera Resolução CMN nº 4.615/2017 - Revoga art. 3º.;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 5.223/2025 - Alteração a partir de 1º/7/2026 - Revogação: art. 3º, inciso II.;#","Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass50AD95E10CCA43479DEB030E6878B3A1\"><p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de agosto de 2019, com base nos arts. 4º, inciso VIII, da referida Lei, 2º, inciso VI, e 9º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 7º e 23, alínea “a”, da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, 1º, inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, 6º do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, e 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">R E S O L V E U &#58;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 1º&#160; A ementa da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração&#58;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">“Dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações.” (NR)</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 2º&#160; A Resolução nº 4.557, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações&#58;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">“Art. 1º&#160; Esta Resolução dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações.” (NR)</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">“Art. 2º&#160; ...............................................................</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">I – estrutura de gerenciamento contínuo e integrado de riscos;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">II - estrutura de gerenciamento contínuo de capital; e</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">III - política de divulgação de informações sobre&#58;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">a) a estrutura de gerenciamento contínuo e integrado de riscos;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">b) a estrutura de gerenciamento contínuo de capital;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">c) a apuração do montante de ativos ponderados pelo risco (RWA), de que trata a Resolução nº 4.193 de 1º de março de 2013;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">d) a adequação do Patrimônio de Referência (PR), conforme definido na Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">e) os indicadores de liquidez, de que tratam a Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015, e a Resolução nº 4.616, de 30 de novembro de 2017;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">f) a Razão de Alavancagem (RA), de que trata a Resolução nº 4.615, de 30 de novembro de 2017; e</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">g) a política de remuneração de administradores, de que trata a Resolução nº 3.921, de 25 de novembro de 2010.</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">...................................................................” (NR)</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">“Art. 40.&#160; ..............................................................</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">I - políticas e estratégias para o gerenciamento de capital, claramente documentadas, que estabeleçam procedimentos destinados a manter o PR, o Nível I e o Capital Principal, de que trata a Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013, em níveis compatíveis com os riscos incorridos e com o requerimento mínimo regulamentar;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">.........................................................................</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">VII - ...................................................................</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">.........................................................................</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">b) adequação dos níveis do PR, do Nível I e do Capital Principal aos riscos incorridos;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">VIII - políticas e estratégias para o gerenciamento de capital, claramente documentadas, que estabeleçam procedimentos destinados a manter a RA em níveis compatíveis com o requerimento mínimo regulamentar estabelecido na Resolução nº 4.615, de 2017.</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">...................................................................” (NR)</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">“CAPÍTULO V</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">DA GOVERNANÇA DAS ESTRUTURAS DE GERENCIAMENTO E DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES” (NR)</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">“Art. 47.&#160; .............................................................</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">.........................................................................</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">§ 3º &#160;As atribuições do diretor de que trata o <strong>caput</strong> abrangem&#58;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">I - supervisão do desenvolvimento, da implementação e do desempenho da estrutura de gerenciamento de capital, incluindo seu aperfeiçoamento;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">II - responsabilidade pelos processos e controles relativos à apuração do montante RWA, pelo cálculo dos requerimentos mínimos de PR, de Nível I e de Capital Principal e pelo cumprimento do Adicional de Capital Principal; e</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">III - responsabilidade pelos processos e controles relativos à apuração e ao cumprimento do requerimento mínimo da RA, quando aplicáveis à instituição.” (NR)</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">“Art. 48. &#160;Compete ao conselho de administração, para fins do disposto nesta Resolução&#58;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">.........................................................................</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">II - ....................................................................</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">g) o plano de contingência de capital de que trata o art. 40, inciso V; e</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">h) a política de divulgação de informações de que trata o art. 56;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">...................................................................” (NR)</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">“Art. 56. &#160;Deve ser estabelecida política de divulgação de informações que evidenciem o atendimento de requerimentos prudenciais pela instituição, conforme detalhamento a ser estabelecido pelo Banco Central do Brasil.</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">§ 1º &#160;A política de divulgação de que trata o <strong>caput</strong> deve incluir&#58;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">I - a especificação das informações a serem divulgadas;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">II - a governança do processo de divulgação de informações, incluindo as respectivas atribuições e cadeia de comando;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">III - o detalhamento dos controles internos aplicados para garantir a fidedignidade das informações divulgadas, bem como a adequação de seu conteúdo; e</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">IV - os critérios de relevância utilizados para divulgação de informações, com base nas necessidades de usuários externos para fins de decisões de natureza econômica.</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">§ 2º&#160; As informações de que trata o <strong>caput</strong> deverão constar de relatório de acesso público que contenha&#58;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">I - descrição da estrutura de gerenciamento contínuo e integrado de riscos;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">II - descrição da estrutura de gerenciamento contínuo de capital; e</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">III - detalhamento da apuração do montante RWA, da adequação do PR, dos indicadores de liquidez, da RA e da remuneração de administradores.</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">§ 3º&#160; A forma do relatório de que trata o § 2º deve ser estabelecida pelo Banco Central do Brasil.” (NR)</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">“Art. 56-A&#160; A instituição deve indicar diretor responsável pela divulgação de informações nos termos do art. 56.</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">§ 1º &#160;As atribuições do diretor mencionado no <strong>caput</strong> abrangem&#58;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">I - consolidar as informações a serem divulgadas no relatório de que trata o § 2º do art. 56;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">II - garantir a conformidade das informações prudenciais divulgadas em relação às informações constantes dos relatórios gerenciais estabelecidos nesta Resolução; e</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">III - propor ao CA atualizações na política de divulgação de informações.</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">§ 2º &#160;Desde que assegurada a inexistência de conflito de interesses, admite-se que o diretor responsável pela divulgação de informações desempenhe outras funções na instituição.” (NR)</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 3º&#160; Ficam revogados&#58;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;<br>\r\n&#160;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">I - o art. 12 da Resolução nº 4.193, de 2013; e</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">II - o art. 3º da Resolução nº 4.615, de 2017.</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 4º&#160; Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">&#160;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160;Roberto de Oliveira Campos Neto<br>\r\n&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160;&#160;Presidente do Banco Central do Brasil</p>\r\n</div>","Voto":"56/2019-CMN","DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}