{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução N° 4.732","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4732_v1_O.pdf;199#;","DOU":"Publicada no DOU de 1/7/2019, Seção 1, p. 151.","Id":50793,"Data":"2019-06-27T21:06:00Z","DataTexto":"27/6/2019 18:06","Numero":4732.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Resolução nº 3.427, de 21 de dezembro de 2006, para redefinir a periodicidade da elaboração do Relatório de Monitoramento de Riscos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@3427;@2006;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 9º.;#Lei nº 6.385/1976, art. 3º, incisos I e III.;#Altera Resolução CMN nº 3.427/2006 - Dá nova redação art. 2º, parágrafo único, inciso II.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass01F7462707A94AA385BC2C49C9649ADA\"><p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de junho de 2019, de acordo com os incisos I e III do art. 3º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">R E S O L V E U &#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 1º &#160;A Resolução nº 3.427, de 21 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">“Art. 2º&#160; ........................................................</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Parágrafo único. &#160;................................................</p>\n\n<p>..................................................................</p>\n\n<p>II - elaboração, envio para conhecimento do CMN e publicação, anualmente, de Relatório de Monitoramento de Riscos, relatando a atuação da CVM no que se refere aos riscos identificados e às prioridades estabelecidas no Plano Bienal em vigor, e justificativas, se for o caso, para a atualização do Plano Bienal, nas hipóteses de surgimento ou agravamento de riscos posteriormente à sua aprovação.” (NR)</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 2º &#160;Esta Resolução entra em vigor em na data de sua publicação.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">&#160;</p>\n\n<p>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Roberto de Oliveira Campos Neto<br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":"41/2019-CMN"}]}