{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução N° 4.705","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4705_v1_O.pdf;343#;","DOU":"Publicada no DOU de 21/12/2018, Seção 1, p. 783.","Id":50702,"Data":"2018-12-19T20:05:00Z","DataTexto":"19/12/2018 18:05","Numero":4705.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.339, de 26 de janeiro de 2006, que disciplina as operações compromissadas envolvendo títulos de renda fixa.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@3339;@2006;#RESOLUÇÃO;@2845;@2001;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º. ;#Lei nº 4.728/1965, arts. 9º, 10, 14 e 29. ;#Cita Resolução CMN nº 2.845/2001.;#Altera Resolução CMN nº 3.339/2006 - Dá nova redação ao Regulamento anexo, art. 2º, incisos XXII e XXIII. Inclui no Regulamento anexo, art. 2º, incisos XXIV e XXV.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassCD72ABF143BF4CA295E235493A4CCF9E\"><p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de dezembro de 2018, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, e nos arts. 9º, 10, 14 e 29 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">R E S O L V E U &#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 1º&#160; O Regulamento anexo à Resolução nº 3.339, de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">“Art. 2º&#160; ...............................................................</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">.........................................................................</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">XXII - obrigações emitidas pela International Finance Corporation (IFC), nos termos da Resolução nº 2.845, de 29 de junho de 2001;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">XXIII - letras de arrendamento mercantil;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">XXIV - letras financeiras; e</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">XXV - letras imobiliárias garantidas.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">...................................................................” (NR)</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 2º&#160; Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">&#160;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160;Ilan Goldfajn</p>\n\n<p>&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160;Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}