{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução N° 4.704","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4704_v1_O.pdf;357#;Res_4704_v2_L.pdf;112#;Res_4704_v2_P.pdf;117#;Res_4704_v3_L.pdf;112#;Res_4704_v3_P.pdf;117#;","DOU":"Publicada no DOU de 21/12/2018, Seção 1, p. 782/783.","Id":50701,"Data":"2018-12-19T20:04:00Z","DataTexto":"19/12/2018 18:04","Numero":4704.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013, que dispõe sobre apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal, e a Resolução nº 4.502, de 30 de junho de 2016, que estabelece requisitos mínimos a serem observados na elaboração e na execução de planos de recuperação.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO CMN;@5187;@2024;#RESOLUÇÃO CMN;@4958;@2021;#RESOLUÇÃO;@4606;@2017;#RESOLUÇÃO;@4589;@2017;#RESOLUÇÃO;@4557;@2017;#RESOLUÇÃO;@4553;@2017;#RESOLUÇÃO;@4502;@2016;#RESOLUÇÃO;@4193;@2013;#CARTA CIRCULAR;@3946;@2019;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 3º, inciso VI; 4º, incisos VIII e XI; e 9º.;#Lei nº 4.728/1965, arts. 9º e 10.;#Lei nº 4.864/1965, art. 20, § 1º.;#Lei nº 6.099/1974, arts. 7º e 23.;#Lei Complementar nº 130/2009, arts. 1º, § 1º, e 12.;#Cita Resolução CMN nº 4.606/2017, art. 11.;#Cita Resolução CMN nº 4.589/2017, art. 2º.;#Cita Resoluções CMN ns. 4.553/2017 e 4.557/2017.;#Altera, a partir de 1º/1/2019, Resolução CMN nº 4.193/2013 - Dá nova redação: art. 7º; art. 8º, § 2º; art; 9º, § 10; art. 11; art. 13.;#Altera, a partir de 1º/1/2019, Resolução CMN nº 4.502/2016 - Dá nova redação: art. 2º, caput; art. 24, inciso I. Inclui: art. 27-A; art. 28, § 3º. Revoga: art. 2º, §§ 1º e 2º; art. 27. ;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 4.958/2021 - Alteração, a partir de 3/1/2022 - Revogação: art. 1º.;#Resolução CMN nº 5.187/2024 - Revogação total, a partir de 1º/1/2025.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass4D317B2446554B71ABDE66FBF678783D\"><p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de dezembro de 2018, com base nos arts. 3º, inciso VI, e 4º, incisos VIII e XI, da referida Lei, 9º e 10 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 7º e 23 da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">R E S O L V E U &#58;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;14.15pt;\">Art. 1º &#160;A Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações&#58;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;14.15pt;\">“Art. 7º&#160; Para as cooperativas singulares não filiadas a cooperativas centrais de crédito que não optarem pela apuração do montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5), de que trata o art. 11 da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, os requerimentos mínimos de PR, de Nível I e de Capital Principal mencionados nos arts. 4º, 5º e 6º desta Resolução, ficam acrescidos de quatro pontos percentuais.” (NR)</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;14.15pt;\">“Art. 8º&#160; .............................................................</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;14.15pt;\">.......................................................................</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;14.15pt;\">§ 2º&#160; Sujeitam-se ao cumprimento da parcela ACPSistêmico as instituições enquadradas no Segmento 1 (S1), nos termos da Resolução nº 4.553, de 2017.</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">...................................................................” (NR)</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">“Art. 9º&#160; ...............................................................</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">.........................................................................</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;14.15pt;\">§ 10. &#160;Verificada insuficiência no cumprimento do Adicional de Capital Principal, o plano de capital de que trata o inciso IV do art. 40 da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, deve ser emendado, de forma a incluir as ações necessárias à correção da insuficiência até o encerramento do período estabelecido nos termos do § 9º.” (NR)</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;14.15pt;\">“Art. 11. &#160;A instituição que optar pelo destaque do PR nos termos do art. 2º da Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017, deve deduzir o valor destacado do PR, do Nível I e do Capital Principal para fins da verificação do cumprimento dos requerimentos mínimos de que tratam respectivamente os arts. 4º, 5º e 6º desta Resolução e do Adicional de Capital Principal de que trata o art. 8º desta Resolução.” (NR)</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;14.15pt;\">“Art. 13. &#160;As instituições mencionadas no art. 1º desta Resolução devem manter também PR suficiente para a cobertura do risco de variação das taxas de juros para os instrumentos classificados na carteira bancária (IRRBB), conforme definido na Resolução nº 4.557, de 2017.” (NR)</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 2º &#160;A Resolução nº 4.502, de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações&#58;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">“Art. 2º&#160; As instituições enquadradas no Segmento 1 (S1), nos termos da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, devem elaborar o plano de recuperação, na forma estabelecida nesta Resolução, e remetê-lo ao Banco Central do Brasil até o dia 31 de dezembro de cada ano.</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">...................................................................” (NR)</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">“Art. 24.&#160; ..............................................................</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">I - no <strong>caput</strong> do art. 2º desta Resolução; ou</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">...................................................................” (NR)</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">“Art. 27-A.&#160; As instituições enquadradas no S1 que, na data-base de 31 de dezembro de 2018, não estavam sujeitas à elaboração de planos de recuperação ficam desobrigadas de atender ao disposto nesta Resolução até 31 de dezembro de 2019.” (NR)</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">“Art. 28.&#160; ..............................................................</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">.........................................................................</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">§ 3º&#160; As instituições mencionadas no art. 27-A desta Resolução ficam dispensadas de observar o disposto no <strong>caput</strong> até 30 de junho de 2020.” (NR)</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 3º&#160; Ficam revogados&#58;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">I - os §§ 1º e 2º do art. 2º da Resolução nº 4.502, de 2016; e</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">II - o art. 27 da Resolução nº 4.502, de 2016.</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 4º&#160; Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">&#160;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; Ilan Goldfajn</p>\r\n\r\n<p>&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; Presidente do Banco Central do Brasil</p>\r\n</div>","Voto":null}]}