{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução N° 4.648","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4648_v1_O.pdf;336#;","DOU":"Publicada no DOU de 2/4/2018, Seção 1, p. 24.","Id":50561,"Data":"2018-03-28T21:01:00Z","DataTexto":"28/3/2018 18:01","Numero":4648.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre o recebimento de boleto de pagamento com a utilização de recursos em espécie.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@4746;@2019;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, e 9º.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassD01D6F90A351423D90A52933A5493C2F\"><p>\n\tO Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de março de 2018, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E U &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º&#160; É vedado às instituições financeiras, a partir de 28 de maio de 2018, o recebimento de boleto de pagamento de valor igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais) com a utilização de recursos em espécie.</p>\n<p>\n\tParágrafo único. &#160;As instituições somente poderão recusar o recebimento de boletos de pagamento de valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) com a utilização de recursos em espécie se houver indício de tentativa de burlar a vedação estabelecida no <strong>caput</strong>.</p>\n<p>\n\tArt. 2º&#160; As instituições referidas no art. 1º devem divulgar aos clientes e usuários a vedação de que trata esta Resolução, com no mínimo dez dias úteis de antecedência em relação à data mencionada no art. 1º.</p>\n<p>\n\tArt. 3º&#160; Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p align=\"center\">\n\t<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Ilan Goldfajn<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":null}]}