{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução N° 4.638","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4638_v1_O.pdf;202#;","DOU":"Publicada no DOU de 26/2/2018, Seção 1, p. 47.","Id":50534,"Data":"2018-02-22T22:37:00Z","DataTexto":"22/2/2018 19:37","Numero":4638.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Resolução nº 4.593, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o registro e o depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como sobre a prestação de serviços de custódia de ativos financeiros.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@4593;@2017;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, e 9º.;#Lei nº 4.728/1965, arts. 2º, incisos II e III, e 10, inciso VIII.;#Lei nº 12.810/2013, art. 26-A.;#Altera Resolução CMN nº 4.593/2017 - Dá nova redação: art. 3º, § 1º, inciso IV; art. 3º, § 1º, inciso V, \"d\"; art. 16. Inclui art. 3º, § 1º, inciso VI.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassB999738297B04CD0B7EDD2205FB3C017\"><p>\n\tO Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de fevereiro de 2018, com base nos arts. 4º, inciso VIII, da referida Lei, e 2º, incisos II e III, e 10, inciso VIII, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e 26-A da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E U &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º&#160; A Resolução nº 4.593, de 28 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações&#58;</p>\n<p>\n\t“Art. 3º&#160; ........................................................</p>\n<p>\n\t§ 1º&#160; ............................................................</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tIV - os Recibos de Depósito Bancário (RDBs) emitidos até 180 dias após a data de entrada em vigor desta Resolução;</p>\n<p>\n\tV - ..............................................................</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\td) R$1.000,00 (mil reais), caso a emissão ocorra a partir de 721 dias após a data de entrada em vigor desta Resolução; e</p>\n<p>\n\tVI - os títulos de crédito representativos de operações de crédito das instituições mencionadas no art. 1º.</p>\n<p>\n\t............................................................” (NR)</p>\n<p>\n\t“Art. 16.&#160; Esta Resolução entra em vigor&#58;</p>\n<p>\n\tI - 360 dias após a data de sua publicação, em relação aos arts. 4º, 8º e 9º; e</p>\n<p>\n\tII - 180 dias após a data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.” (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 2º&#160; Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p align=\"center\">\n\t&#160;</p>\n<p align=\"center\">\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Ilan Goldfajn<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":null}]}