{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução N° 4.636","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4636_v1_O.pdf;217#;Res_4636_v2_L.pdf;219#;","DOU":"Publicada no DOU de 26/2/2018, Seção 1, p. 46/47.","Id":50532,"Data":"2018-02-22T22:36:00Z","DataTexto":"22/2/2018 19:36","Numero":4636.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece critérios e condições para a divulgação, em notas explicativas, de informações sobre partes relacionadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@4818;@2020;#RESOLUÇÃO;@3750;@2009;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VIII e XII, e 9º. ;#Lei nº 11.941/2009, art. 61.;#Revoga, a partir de 31/12/2018, Resolução CMN nº 3.750/2009.;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 4.818/2020 - Revogação total, a partir de 1º/1/2021.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass1727205F054E4FEAB8473465DD47C2A7\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tO Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de fevereiro de 2018, com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida Lei, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tR E S O L V E U &#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 1º&#160; As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem divulgar, em notas explicativas às demonstrações financeiras, informações sobre partes relacionadas.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tParágrafo único.&#160; O disposto nesta Resolução não se aplica às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições legais.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 2º&#160; Na divulgação das informações de que trata o art. 1º, deve ser observado o Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1) – Divulgação sobre Partes Relacionadas –, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 3 de setembro de 2010.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t§ 1º&#160; Os pronunciamentos técnicos citados no texto do CPC 05 (R1), enquanto não recepcionados por ato específico do Conselho Monetário Nacional, não podem ser aplicados.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t§ 2º&#160; As menções a outros pronunciamentos no texto do CPC 05 (R1), para efeitos desta Resolução, devem ser interpretadas como referências a pronunciamentos do CPC que tenham sido recepcionados pelo Conselho Monetário Nacional, bem como aos dispositivos pertinentes do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t§ 3º &#160;As menções, no texto do CPC 05 (R1), aos termos &quot;controle&quot;, &quot;controle conjunto&quot;, &quot;entidade de investimento&quot; e &quot;influência significativa&quot; devem ser interpretadas como referências aos seguintes conceitos&#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tI - controle&#58; situação em que a instituição investidora está exposta a ou tem direitos sobre retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a entidade investida e tem a capacidade de afetar esses retornos por meio de seu poder sobre essa entidade;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tII - controle conjunto&#58; situação em que há o compartilhamento, contratualmente convencionado, do controle de uma entidade, no qual as decisões sobre as atividades relevantes exigem o consentimento unânime das partes controladoras;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tIII - entidade de investimento&#58; entidade que atende, cumulativamente, as seguintes condições&#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\ta) o seu propósito comercial é o investimento de recursos exclusivamente para fins de retornos de valorização do capital, receitas de investimentos ou ambos;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tb) a obtenção de recursos de investidores possui o objetivo de fornecer-lhes serviços de gestão de investimento; e</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tc) a mensuração e a avaliação do desempenho de parcela substancial de seus investimentos devem ser feitas com base no valor justo; e</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tIV - influência significativa&#58; situação em que a instituição investidora mantém, direta ou indiretamente, pelo menos 20% (vinte por cento) do capital votante da entidade investida, sem controlá-la, ou detém ou exerce o poder de participar das decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la, considerando, no mínimo, os seguintes fatores&#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\ta) representação no conselho de administração ou na diretoria da entidade investida;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tb) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições da entidade investida;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tc) operações materiais entre a instituição investidora e a entidade investida;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\td) intercâmbio de diretores ou outros membros da alta administração; e</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\te) fornecimento pela instituição investidora de informação técnica essencial para a atividade da entidade investida.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 3º&#160; O Banco Central do Brasil disciplinará os procedimentos adicionais a serem observados na elaboração e na divulgação das informações de que trata esta Resolução.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 4º&#160; Fica revogada a Resolução nº 3.750, de 30 de junho de 2009.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 5º&#160; Esta Resolução entra em vigor em 31 de dezembro de 2018.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t&#160;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Ilan Goldfajn<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":null}]}