{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução N° 4.629","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4629_v1_O.pdf;134#;Res_4629_v2_L.pdf;135#;","DOU":"Publicada no DOU de 29/1/2018, Seção 1, p. 57.","Id":50519,"Data":"2018-01-25T20:12:00Z","DataTexto":"25/1/2018 18:12","Numero":4629.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Resolução nº 4.433, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO CMN;@4860;@2020;#RESOLUÇÃO;@4433;@2015;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, e 9º.;#Altera, a partir de 2/7/2018, Resolução CMN nº 4.433/2015 - Dá  nova redação: art. 8º, inciso I e inciso II, \"c\";  art. 14; art. 15. Inclui: art. 8º, inciso III; art. 8º, parágrafo único. Revoga art. 14, parágrafo único.;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 4.860/2020 - Revogação total, a partir de 1º/12/2020.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassE80112062FC142B5BBD99F175EC6B82F\"><p>\n\tO Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de janeiro de 2018, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E U &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º&#160; Os arts. 8º, 14 e 15 da Resolução nº 4.433, de 23 de julho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação&#58;</p>\n<p>\n\t“Art. 8º&#160; ........................................................</p>\n<p>\n\tI - dar ampla divulgação sobre a existência da ouvidoria, suas atribuições e forma de acesso, inclusive nos canais de comunicação utilizados para difundir os produtos e serviços;</p>\n<p>\n\tII - .............................................................</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tc) registrado e mantido permanentemente atualizado em sistema de informações, na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil; e</p>\n<p>\n\tIII - implementar instrumento de avaliação direta da qualidade do atendimento prestado pela ouvidoria a clientes e usuários.</p>\n<p>\n\tParágrafo único.&#160; O disposto no inciso III do <strong>caput</strong> aplica-se somente aos bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e investimento.” (NR)</p>\n<p>\n\t“Art. 14. &#160;As instituições devem divulgar semestralmente, nos respectivos sítios eletrônicos na internet, as informações relativas às atividades desenvolvidas pela ouvidoria, inclusive os dados relativos à avaliação direta da qualidade do atendimento de que trata o inciso III do art. 8º.” (NR)</p>\n<p>\n\t“Art. 15.&#160; O Banco Central do Brasil poderá estabelecer o conteúdo, a forma, a periodicidade e o prazo de remessa de dados e de informações relativos às atividades da ouvidoria.” (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 2º&#160;&#160;Esta Resolução entra em vigor em 2 de julho de 2018.</p>\n<p>\n\tArt. 3º&#160; Fica revogado o parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 4.433, de 23 de julho de 2015.</p>\n<p align=\"center\">\n\t<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Ilan Goldfajn<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":null}]}