{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução N° 4.618","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4618_v1_O.pdf;16#;","DOU":"Publicada no DOU de 26/12/2017, Seção 1, p. 800.","Id":50498,"Data":"2017-12-21T21:21:00Z","DataTexto":"21/12/2017 19:21","Numero":4618.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2018.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@4601;@2017;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 9º.;#Lei nº 9.365/1996, art. 2º.;#Revoga, a partir de 1º/1/2018, Resolução CMN nº 4.601/2017.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassE3D103D55A93401CA4DCED1C3DD4AF44\"><p>\n\tO Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2017, com base no art. 2º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E U &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º &#160;É fixada em 6,75% a.a. (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2018, inclusive.</p>\n<p>\n\tArt. 2º &#160;Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>\n\tArt. 3º &#160;Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2018, a Resolução nº 4.601, de 28 de setembro de 2017.</p>\n<p align=\"center\">\n\t&#160;</p>\n<p>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Ilan Goldfajn<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":null}]}