{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução N° 4.602","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4602_v1_O.pdf;124#;","DOU":"Publicada no DOU de 29/9/2017, Seção 1, p. 50.","Id":50447,"Data":"2017-09-28T21:05:00Z","DataTexto":"28/9/2017 18:05","Numero":4602.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Resolução nº 4.520, de 16 de setembro de 2016, que estabelece diretrizes para a aquisição de papel moeda e moeda metálica destinados ao serviço do meio circulante.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@4520;@2016;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso II, e 9º.;#Lei nº 13.416/2017, art. 1º, parágrafo único.;#Altera Resolução CMN nº 4.520/2016 - Inclui art. 2º-A.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass6FDA2FC74BA04CB0A02D0461B8E4EDC4\"><p>\n\tO Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de setembro de 2017, com base no art. 4º, inciso II, da referida Lei e no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 13.416, de 23 de fevereiro de 2017,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E U &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º &#160;A Resolução nº 4.520, de 16 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A&#58;</p>\n<p>\n\t“Art. 2º-A. &#160;No Plano Anual de Produção para o ano-calendário de 2018, o Banco Central do Brasil deverá, em caráter excepcional, destinar para contratação da Casa da Moeda do Brasil o percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) da parcela do OAM vinculada à aquisição de numerário.</p>\n<p>\n\t§ 1º &#160;Na aquisição de numerário nos limites de que trata este artigo, o Banco Central do Brasil buscará negociar preços compatíveis com aqueles contratados com a Casa da Moeda do Brasil em relação ao ano-calendário de 2017 e, na impossibilidade de contratação nesses termos, ficará autorizado a reduzir o percentual mínimo previsto no <strong>caput</strong>.</p>\n<p>\n\t§ 2º &#160;Aplica-se à hipótese de que trata este artigo o disposto no art. 2º desta Resolução.” (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 2º &#160;Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>\n\t<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Ilan Goldfajn<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":null}]}