{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução N° 4.525","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4525_v1_O.pdf;86#;","DOU":"Publicada no DOU de 3/10/2016, Seção 1, p. 19.","Id":50272,"Data":"2016-09-29T21:33:00Z","DataTexto":"29/9/2016 18:33","Numero":4525.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Resolução nº 4.172, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o fornecimento, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, das informações de adimplemento de pessoas naturais e de pessoas jurídicas aos bancos de dados de que trata a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para formação de histórico de crédito.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@4172;@2012;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º.;#Lei Complementar nº 130/2009, art. 1º, § 1º.;#Lei nº 12.414/2011, art. 12, § 3º.;#Decreto nº 7.829/2012, art. 4º.;#Altera Resolução CMN nº 4.172/2012 - Dá nova redação ao art. 2º, parágrafo único.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass13EFEDD7B7B24C648FF507FF59DCC896\"><p>\n\tO Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de setembro de 2016, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, 12, § 3º, da Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, e 4º do Decreto nº 7.829, de 17 de outubro de 2012,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E U &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º&#160; O art. 2º da Resolução nº 4.172, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;</p>\n<p>\n\t“Art. 2º &#160;........................................................</p>\n<p>\n\tParágrafo único.&#160; No caso de banco de dados gerido por grupo de pessoas jurídicas que, conjuntamente, exerçam a atividade de gestor de banco de dados, o valor mencionado no <strong>caput</strong> deve considerar o somatório dos patrimônios líquidos dessas entidades, descontados eventuais valores relativos a participações societárias entre elas.” (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 2º&#160; Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p align=\"center\">\n\t<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Ilan Goldfajn<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":null}]}