{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução N° 4.478","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4478_v1_O.pdf;84#;","DOU":"Publicada no DOU de 26/4/2016, Seção 1, p. 15.","Id":50183,"Data":"2016-04-25T12:32:00Z","DataTexto":"25/4/2016 09:32","Numero":4478.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Resolução nº 1.775, de 6 de dezembro de 1990, que dispõe sobre critérios de enquadramento nos limites de diversificação de risco e sobre a aquisição de valores mobiliários de emissão de empresas ligadas.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@1775;@1990;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 4º, VI e VIII; art. 9º.;#Lei nº 6.385/1976, art. 3º, I.;#Altera Resolução CMN nº 1.775/1990 - Inclui art. 6º-A. Revoga art. 1º.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassDD6A6A3C3B2244BE8C4195BE30932E69\"><p>\n\tO Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de abril de 2016, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, e 3º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E U &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º&#160; A Resolução nº 1.775, de 6 de dezembro de 1990, fica acrescida do art. 6º-A, com a seguinte redação&#58;</p>\n<p>\n\t“Art. 6º-A&#160; A vedação prevista no art. 6º não se aplica aos certificados de recebíveis imobiliários e aos certificados de recebíveis do agronegócio&#58;</p>\n<p>\n\tI - integrantes de classe subordinada, desde que os direitos creditórios que lhes servem de lastro estejam submetidos ao regime fiduciário, na forma da legislação e da regulamentação em vigor; ou</p>\n<p>\n\tII - adquiridos em virtude do exercício de garantia de distribuição, desde que os direitos creditórios que lhes servem de lastro estejam submetidos ao regime fiduciário, na forma da legislação e da regulamentação em vigor.&quot; (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 2º&#160; Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>\n\tArt. 3º &#160;Fica revogado o art. 1º da Resolução nº&#160;1.775, de 6 de dezembro&#160;de 1990.<br>\n\t<br>\n\t<br>\n\t<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Alexandre Antonio Tombini<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":null}]}