{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução N° 4.461","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4461_v1_O.pdf;84#;","DOU":"Publicada no DOU de 1º/2/2016, Seção 1, p. 20.","Id":50148,"Data":"2016-01-28T20:01:00Z","DataTexto":"28/1/2016 18:01","Numero":4461.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Resolução nº 4.409, de 28 de maio de 2015, que estabelece as condições para o refinanciamento de parcelas de operações de que trata o art. 1º-A da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, destinadas à aquisição e arrendamento mercantil de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, tanques e afins, carrocerias para caminhões, novos ou usados; sistemas de rastreamento novos; seguro do bem e seguro prestamista, firmadas até 31 de dezembro de 2014.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@4409;@2015;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 4º, VI; art. 9º. ;#Lei nº 12.096/2009, arts. 1º e 1º-A. ;#Altera Resolução CMN nº 4.409/2015 - Dá nova redação ao art. 1º, III. ;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassCAC2E1954BF946F8B7D7E6EDA8696FDD\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tO Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de janeiro de 2016, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e nos arts. 1º e 1º-A da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tR E S O L V E U &#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 1º &#160;O art. 1º da Resolução nº 4.409, de 28 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t“Art. 1º &#160;........................................................</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t..................................................................</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tIII - prazo para formalização das operações de refinanciamento&#58; até 30 de junho de 2016;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t............................................................” (NR)</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 2º &#160;Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t&#160;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Alexandre Antonio Tombini<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":null}]}