{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução N° 4.438","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4438_v1_O.pdf;16#;","DOU":"Publicada no DOU de 28/9/2015, Seção 1, p. 21.","Id":50083,"Data":"2015-09-24T21:16:00Z","DataTexto":"24/9/2015 18:16","Numero":4438.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 2.424, de 1º de outubro de 1997, que disciplina a constituição e o funcionamento de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e dispõe sobre a instituição de Planos de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2424;@1997;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 4º, VIII; art. 9º.;#Lei nº 9.477/1997, art. 1º, § 1º; art. 3º, §§ 1º e 2º.;#Altera Resolução CMN nº 2.424/1997 - Dá nova redação a: art. 18, caput (Regulamento anexo). Inclui: art. 18, parágrafo único (Regulamento anexo). ;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass648E290DF52D44A092C7FFB6B097AC94\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tO Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em&#160;24 de setembro de 2015, com base nos arts. 4º, inciso VIII, da referida Lei, 1º, § 1º, e 3º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.477, de 24 de julho de 1997,</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tR E S O L V E U &#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 1º&#160; O art. 18 do Regulamento anexo à Resolução nº 2.424, de 1º de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t&quot;Art. 18.&#160; A aplicação e o resgate de quotas do FAPI podem ser efetuados por meio de cheque, débito e crédito em conta de depósitos, documento de ordem de crédito ou de transferência eletrônica.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tParágrafo único.&#160; Os recursos oriundos do resgate de quotas do FAPI podem ser utilizados para a aquisição de renda vinculada a plano de previdência, de que trata o art. 12 da Lei nº 9.477, de 24 de julho de 1997, oferecido por entidades abertas de previdência complementar ou sociedades seguradoras.&quot; (NR)</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 2º &#160;Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t&#160;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Alexandre Antonio Tombini<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":null}]}