{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 4.399","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4399_v1_O.pdf;84#;","DOU":"Publicada no DOU de 3/3/2014, Seção 1, p. 28.","Id":48576,"Data":"2015-02-27T03:00:00Z","DataTexto":"27/2/2015 00:00","Numero":4399.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Resolução nº 4.088, de 24 de maio de 2012, que dispõe acerca do registro de informações referentes às garantias constituídas sobre veículos automotores e imóveis relativas a operações de crédito, bem como de informações referentes à propriedade de veículos automotores objeto de operações de arrendamento mercantil.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@4088;@2012;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 4º, VI e VIII; art. 9º.;#Lei nº 6.099/1974, art. 23.;#Lei nº 12.810/ 2013,  arts. 28 e 29.;#Altera Resolução CMN nº 4.088/2012 - Dá nova redação a: ementa; art. 1º, caput, I e II, e caput do parágrafo único.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass3B8C1E6E7BB84699AF6048A11A7DF6D4\"><p>\n\tO Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de&#160;fevereiro de 2015, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, e 23 da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e tendo em vista os arts. 28 e 29 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E U &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º&#160; A ementa e o art. 1º da Resolução nº 4.088, de 24 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação&#58;</p>\n<p>\n\t“Dispõe acerca do registro de informações referentes às garantias constituídas sobre veículos automotores e imóveis relativas a operações de crédito, bem como de informações referentes à propriedade de veículos automotores objeto de operações de arrendamento mercantil.” (NR)</p>\n<p>\n\t“Art. 1º&#160; As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem registrar, em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil ou em sistema mantido por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro de ativos financeiros, as informações referentes&#58;</p>\n<p>\n\tI - às garantias constituídas sobre veículos automotores ou imóveis relativas a operações de crédito; e</p>\n<p>\n\tII - à propriedade de veículos automotores objeto de operações de arrendamento mercantil.</p>\n<p>\n\tParágrafo único.&#160; Os sistemas a que se refere o <strong>caput</strong> devem&#58;</p>\n<p>\n\t............................................................” (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 2º&#160; Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p align=\"center\">\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Alexandre Antonio Tombini<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}