{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 4.368","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4368_v1_O.pdf;15#;Res_4368_v2_L.pdf;16#;Res_4368_v2_P.pdf;16#;Res_4368_v3_L.pdf;22#;Res_4368_v3_P.pdf;22#;","DOU":null,"Id":48663,"Data":"2014-09-11T03:00:00Z","DataTexto":"11/9/2014 00:00","Numero":4368.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre a prestação de informações pelas cooperativas singulares de crédito a respeito de seus cooperados.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO CMN;@5003;@2022;#RESOLUÇÃO;@4659;@2018;#CIRCULAR;@3908;@2018;#CIRCULAR;@3720;@2014;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 9º; art. 4º, VIII.;#Lei Complementar nº 130/2009, art. 1º, § 1º.;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 4.659/2018 - Nova redação art. 1º.;#Resolução CMN nº 5.003/2022 - Revogação total, a partir de 2/5/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass1B1771A85FC04812AC071D9F73FFF5A5\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tO Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei, e no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tR E S O L V E U &#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 1º &#160;As cooperativas singulares de crédito devem elaborar e remeter ao Banco Central do Brasil o documento Informações de Cooperados, contendo dados relativos a seus cooperados e, quando houver, dos representantes legais ou convencionais desses cooperados.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 2º &#160;O Banco Central do Brasil disciplinará os procedimentos a serem observados na elaboração e remessa das informações, podendo, inclusive, dispor sobre a forma, a periodicidade, o prazo, o conteúdo e as condições para essa remessa.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 3º&#160; Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t&#160;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Alexandre Antonio Tombini<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":null}]}