{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 4.356","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4356_v1_O.pdf;92#;","DOU":"Publicada no DOU de 1º/8/2014, Seção 1, p. 41.","Id":48682,"Data":"2014-07-31T03:00:00Z","DataTexto":"31/7/2014 00:00","Numero":4356.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Resolução nº 4.170, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece as condições para a contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica de que trata a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@4170;@2012;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 4º, VI; art. 9º.;#Lei nº 12.096/2009, art. 1º.;#Altera Resolução CMN nº 4.170/2012 - Dá nova redação: art. 1º, I, \"c\"; art. 1º, II, \"c\"; art. 1º, III, \"c\"; art. 1º, IV, \"c\"; art. 1º, VII, \"c\"; art. 1º, XIII, \"c\"; art. 1º, XIV, \"c\"; art. 1º, XV, \"c\"; art. 1º, XVII, \"c\"; art. 1º, XVIII, \"c\"; art. 1º, § 1º; art. 2º, I, \"c\"; art. 2º, § 1º.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassC517D2AD9C024E878C944FDC129C63CB\"><p>\n\tO Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de julho de 2014, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E U &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º &#160;O art. 1º da Resolução nº 4.170, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;</p>\n<p>\n\t“Art. 1º &#160;........................................................</p>\n<p>\n\tI - ..............................................................</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$119.617.600.000,00 (cento e dezenove bilhões, seiscentos e dezessete milhões e seiscentos mil reais);</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tII - .............................................................</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$9.990.000.000,00 (nove bilhões, novecentos e noventa milhões de reais);</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tIII - ............................................................</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$122.915.000.000,00 (cento e vinte e dois bilhões e novecentos e quinze milhões de reais);</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tIV - .............................................................</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$42.100.000.000,00 (quarenta e dois bilhões e cem milhões de reais);</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tVII - ............................................................</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$24.900.000.000,00 (vinte e quatro bilhões e novecentos milhões de reais);</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tXIII - ...........................................................</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$942.500.000,00 (novecentos e quarenta e dois milhões e quinhentos mil reais);</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tXIV - ............................................................</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$5.300.000.000,00 (cinco bilhões e trezentos milhões de reais);</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tXV - .............................................................</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$820.000.000,00 (oitocentos e vinte milhões de reais);</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tXVII - .........................................................</p>\n<p>\n\t................................................................</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$8.870.000.000,00 (oito bilhões, oitocentos e setenta milhões de reais);</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tXVIII - .........................................................</p>\n<p>\n\t.................................................................</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$373.900.000,00 (trezentos e setenta e três milhões e novecentos mil reais);</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\t§ 1º &#160;O total dos financiamentos a serem subvencionados pela União obedecerá ao limite de R$392.000.000.000,00 (trezentos e noventa e dois bilhões de reais), com recursos do BNDES.</p>\n<p>\n\t............................................................” (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 2º &#160;O art. 2º da Resolução nº 4.170, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;</p>\n<p>\n\t“Art. 2º &#160;.......................................................</p>\n<p>\n\tI - ..............................................................</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$6.400.000.000,00 (seis bilhões e quatrocentos milhões de reais);</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\t§ 1º &#160;O total dos financiamentos a serem subvencionados pela União obedecerá ao limite de R$10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), com recursos da Finep.</p>\n<p>\n\t............................................................” (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 3º &#160;Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p align=\"center\">\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Alexandre Antonio Tombini<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":null}]}