{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 4.347","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4347_v1_O.pdf;165#;Res_4347_v2_L.pdf;98#;Res_4347_v2_P.pdf;100#;","DOU":"Publicada no DOU de 1º/7/2014, Seção 1, p. 7.","Id":48700,"Data":"2014-06-30T03:00:00Z","DataTexto":"30/6/2014 00:00","Numero":4347.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Resolução n° 4.298, de 30 de dezembro de 2013, que autoriza a concessão de rebate para liquidação e a renegociação das operações contratadas ao amparo das linhas de crédito para os Grupos “A” e “A/C” do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@4298;@2013;#RESOLUÇÃO CMN;@4903;@2021;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.;#Lei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.;#Lei nº 8.427/1992, art. 5º-A.;#Lei nº 10.177/2001, art. 1º.;#Lei nº 10.186/2001, art. 5º.;#Lei nº 11.775/2008, art. 21.;#Decreto nº 8.177/2013, arts. 1º, parágrafo único; e 2º, § 2º.;#Altera Resolução CMN nº 4.298/2013 - Dá nova redação: art. 1º, inciso II; art. 2º, inciso I, \"a\" e \"b\"; art. 5º, incisos I e II.;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 4.903/2021 - Alteração a partir de 1º/5/2021 - Revogação: art. 1º.;#","Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassF262D9B7840A4CA6AB803DBC32BAE64D\"><p>\n\tO Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional em sessão extraordinária realizada em 30 de junho de 2014, e tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5°-A da Lei n° 8.427, de 27 de maio de 1992, 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, 21 da Lei n° 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 1º, parágrafo único, e 2º, § 2°, do Decreto nº 8.177, de 27 de dezembro de 2013,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E U &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º &#160;O inciso II do art. 1° da Resolução n° 4.298, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;</p>\n<p style=\"margin-left&#58;70.9pt;\">\n\t“II - liquidação até 30 de junho de 2015&#58; rebate de 80% (oitenta por cento) sobre o saldo devedor atualizado, em substituição a todos os bônus de adimplência e de liquidação previstos contratualmente.” (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 2º &#160;As alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 2° da Resolução nº 4.298, de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações&#58;</p>\n<p style=\"margin-left&#58;70.9pt;\">\n\t“a) até 30 de dezembro de 2014, para o mutuário manifestar formalmente à instituição financeira interesse em renegociar a operação;</p>\n<p style=\"margin-left&#58;70.9pt;\">\n\tb) até 30 de junho de 2015, para a formalização da renegociação;” (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 3º&#160; Os incisos I e II do art. 5° da Resolução nº 4.298, de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações&#58;</p>\n<p style=\"margin-left&#58;70.9pt;\">\n\t“I - até 30 de dezembro de 2014, para o mutuário manifestar formalmente à instituição financeira o interesse na individualização;</p>\n<p>\n\tII - até 30 de junho de 2015, para a formalização dos contratos;” (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 4º &#160;Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Alexandre Antonio Tombini<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":null}]}