{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 4.328","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4328_v1_O.pdf;87#;","DOU":"Publicada no DOU de 28/4/2014, Seção 1, p. 22/23.","Id":48733,"Data":"2014-04-25T03:00:00Z","DataTexto":"25/4/2014 00:00","Numero":4328.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Resolução nº 4.170, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece as condições para a contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica de que trata a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@4170;@2012;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI,e 9º.;#Lei nº 12.096/2009, art. 1º, § 6º.;#Altera Resolução CMN nº 4.170/2012 - Dá nova redação a: art. 1º, inciso I, \"c\"; art. 1º, inciso III, \"c\"; art. 1º, inciso XIV, \"c\"; art. 1º, inciso XVI, \"c\".;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass32C47C75DF814B95B7C7968C6973B9E8\"><p>\n\tO Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 25 de abril de 2014, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no § 6º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E U &#58;</p>\n<p>\n\tArt. &#160;1º O art. 1º da Resolução nº 4.170, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;</p>\n<p>\n\t“Art. 1º .........................................................</p>\n<p>\n\tI - Subprograma “Ônibus e Caminhões”&#58;</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$108.617.600.000,00 (cento e oito bilhões, seiscentos e dezessete milhões e seiscentos mil reais);</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tIII - Subprograma “Bens de Capital – Demais itens”&#58;</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$119.390.000.000,00 (cento e dezenove bilhões, trezentos e noventa milhões de reais);</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tXIV - Subprogramas “Proengenharia/Inovação Produção”&#58;</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$4.300.000.000,00 (quatro bilhões e trezentos milhões de reais);</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tXVI - Subprograma “Transformadores”&#58;</p>\n<p>\n\t..................................................................</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$5.325.000.000,00 (cinco bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões de reais);</p>\n<p>\n\t............................................................” (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 2º &#160;Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p align=\"center\">\n\t<br>\n\t<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Alexandre Antonio Tombini<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":null}]}