{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 4.319","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4319_v1_O.pdf;17#;Res_4319_v2_L.pdf;18#;Res_4319_v2_P.pdf;18#;Res_4319_v3_L.pdf;22#;Res_4319_v3_P.pdf;23#;","DOU":"Publicada no DOU de 31/3/2014, Seção 1, p.19.","Id":48755,"Data":"2014-03-27T03:00:00Z","DataTexto":"27/3/2014 00:00","Numero":4319.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Regulamenta as transferências internacionais em reais em contas de depósito em moeda nacional tituladas por organismo internacional acreditado pelo Governo brasileiro, domiciliado ou com sede no exterior.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@277;@2022;#RESOLUÇÃO;@4407;@2015;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos V, VI, VIII e XXXI; e 9º.;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 4.407/2015 - Alteração: art. 1º, § 2º. ;#Resolução BCB nº 277/2022 - Revogação: art. 1º, § 1º.;#","Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass4C346F8C8B8B42DA94D6C4C23E80B876\"><p>\n\tO Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de março de 2014, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos V, VI, VIII e XXXI, da referida Lei,</p>\n<p style=\"margin-left&#58;auto;\">\n\tR E S O L V E U &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º &#160;Fica facultado aos bancos autorizados a operar no mercado de câmbio o acolhimento de depósitos de recursos oriundos de captações autorizadas no mercado de valores mobiliários brasileiro nas contas em moeda nacional tituladas por organismo internacional acreditado pelo Governo brasileiro, domiciliado ou com sede no exterior.</p>\n<p>\n\t§ 1º Admitem-se saldos devedores nas contas mencionadas no <strong>caput, </strong>desde que decorrentes de necessidade eventual e transitória.</p>\n<p>\n\t§ 2º Os recursos creditados nas contas referidas no <strong>caput</strong> em decorrência das captações autorizadas no mercado de valores mobiliários brasileiro deverão ser direcionados à concessão de crédito para o setor privado ou à realização de investimento em títulos privados, no País, na forma da regulamentação em vigor.</p>\n<p>\n\tArt. 2º &#160;Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p align=\"center\">\n\t<br>\n\t<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Alexandre Antonio Tombini<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":null}]}