{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 4.302","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4302_v1_O.pdf;15#;","DOU":"Publicada no DOU de 10/1/2014, Seção 1, p. 74.","Id":48792,"Data":"2014-01-09T02:00:00Z","DataTexto":"9/1/2014 00:00","Numero":4302.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece as condições para a contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica de que trata a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@4300;@2013;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI,e 9º.;#Lei nº 12.096/2009, art. 1º.;#Cita Resolução CMN nº 4.300/2013, art. 1º.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass39C6E991D3B64D0EA19D5AEAABEB0BB2\"><p>\n\tO Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 9 de janeiro de 2014, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E U &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º &#160;Os limites de recursos definidos no art. 1º da Resolução nº 4.300, de 30 de dezembro de 2013, aplicam-se a partir de 26 de dezembro de 2013.</p>\n<p>\n\tArt. 2º &#160;Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p align=\"center\">\n\t<br>\n\t<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Alexandre Antonio Tombini<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":null}]}