{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 428","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_0428_v1_O.pdf;84#;Res_0428_v2_L.pdf;77#;Res_0428_v2_P.pdf;77#;Res_0428_v3_L.pdf;78#;Res_0428_v3_P.pdf;78#;","DOU":null,"Id":40758,"Data":"1977-05-26T03:00:00Z","DataTexto":"26/5/1977 00:00","Numero":428.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"ESTABELECE HORARIO DE ATENDIMENTO AO PUBLICO, A PARTIR DE 02/06/77, NOS BANCOS COMERCIAIS, DE INVESTIMENTO, DE DESENVOLVIMENTO, NAS CAIXAS ECONOMICAS, COOPERATIVAS DE CREDITO, SOCIEDADES DE CREDITO IMOBILIARIO, ASSOCIACOES DE POUPANCA E EMPRESTIMO, SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, DISTRIBUIDORAS DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS E CORRETORAS DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, NOS MUNICIPIOS DO RIO DE JANEIRO, DE SAO PAULO, PORTO ALEGRE, CURITIBA, BELO HORIZONTE, SALVADOR, E DO RECIFE.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2301;@1996;#RESOLUÇÃO;@1457;@1988;#RESOLUÇÃO;@1045;@1985;#RESOLUÇÃO;@469;@1978;#CIRCULAR;@1291;@1988;#CIRCULAR;@1018;@1986;#CIRCULAR;@1014;@1986;#CIRCULAR;@871;@1984;#CIRCULAR;@546;@1980;#CIRCULAR;@399;@1978;#CIRCULAR;@363;@1978;#CIRCULAR;@351;@1977;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 4º, VIII; art. 9º.;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 1.457/1988 DOU 28/1/1988 p. 1725 - Alteração: item I.;#Resolução CMN nº 2.301/1996 DOU 26/7/1996 p. 13931 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass545FB233E9E546D6BB658DCD97A0ECCA\"><pre>                        RESOLUCAO N. 000428                          \n                        -------------------                          \n\n\n         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº\n4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO\nMONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  o\ndisposto no art. 4º, inciso VIII, da mesma Lei,                      \n\nR E S O L V E U&#58;                                                     \n\n         I - Estabelecer  que, a partir de  2  de  junho   de   1977,\ninclusive,  o  atendimento  ao  público  nos  Bancos  Comerciais,  de\nInvestimento, de Desenvolvimento, nas Caixas Econômicas, Cooperativas\nde   Crédito,  Sociedades  de  Crédito  Imobiliário,  Associações  de\nPoupança  e  Empréstimo,  Sociedades  de  Crédito,  Financiamento   e\nInvestimento,  Distribuidoras  de Títulos  e  Valores  Mobiliários  e\nCorretoras de Títulos e Valores Mobiliários, nos municípios do Rio de\nJaneiro  (RJ),  de São Paulo (SP), Porto Alegre (RS), Curitiba  (PR),\nBelo  Horizonte (MG), Salvador (BA) e do Recife (PE), não poderá  ter\ninício antes das 10 horas, nem ser encerrado após as 16&#58;30 horas.    \n\n         II - Subordinar  às  disposições  do   item   anterior    as\ninstituições  ali mencionadas que funcionem nas praças integradas  ou\ninterligadas, pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis,\naos municípios citados.                                              \n\n         III - Delegar competência ao Banco Central para&#58;            \n\n         a) estender  a  outros municípios o horário  de  atendimento\nestabelecido no item I;                                              \n\n         b) admitir,  em casos  excepcionais, horários  especiais  de\natendimento ao público, em função de interesses de ordem geral;      \n\n         c) solucionar os casos omissos.                             \n\n                             Brasília-DF, 26 de maio de 1977         \n\n\n                             Ernesto Albrecht                        \n                             Presidente, em exercício                \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}