{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 4.243","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4243_v1_O.pdf;19#;Res_4243_v2_L.pdf;20#;","DOU":"Publicada no DOU de 2/7/2013, Seção 1, p. 13.","Id":48912,"Data":"2013-06-28T03:00:00Z","DataTexto":"28/6/2013 00:00","Numero":4243.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de cooperativas de crédito.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@4434;@2015;#RESOLUÇÃO;@3859;@2010;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, VI e VIII; 9º e 55.;#Lei Complementar nº 130/2009, art. 12.;#Altera Resolução CMN nº 3.859/2010 - Dá nova redação a: arts. 30, caput; e 43, parágrafo único. Inclui: arts. 6º, parágrafo único; e 15, § 3º. Revoga art. 15, IV.;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 4.434/2015 - Revogação total. ;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass9DC4FF8B55FF4508BB54D7AAB0131859\"><p>\n\tO Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2013, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, e 55 da referida Lei, e no art. 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E U &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º&#160; Os arts. 6º, 15, 30 e 43 da Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação&#58;</p>\n<p>\n\t&quot;Art. 6º &#160;.......................................................</p>\n<p>\n\tParágrafo único. &#160;Nos casos em que o Banco Central do Brasil exigir o cumprimento das condições estabelecidas no art. 3º, deverão ser observados os prazos previstos no art. 7º para formalização do pedido de aprovação do ato de alteração estatutária, findos os quais, sem adoção das providências pertinentes, o processo será considerado encerrado e arquivado.&quot; (NR)</p>\n<p>\n\t&quot;Art. 15. &#160;......................................................</p>\n<p>\n\t.................................................................</p>\n<p>\n\t§ 3º&#160; Deve ser publicada declaração de propósito, com vistas ao exercício de cargos de conselheiro de administração ou de diretor das cooperativas singulares de crédito de livre admissão, em relação aos eleitos cujos nomes não tenham sido anteriormente aprovados pelo Banco Central do Brasil para o exercício de tais cargos.&quot; (NR)</p>\n<p>\n\t&quot;Art. 30. &#160;As demonstrações contábeis de encerramento de exercício, acompanhadas do respectivo relatório de auditoria, devem ser divulgadas pela cooperativa com antecedência mínima de dez dias da data de realização da respectiva Assembleia Geral Ordinária.</p>\n<p>\n\t...........................................................&quot; (NR)</p>\n<p>\n\t&quot;Art. 43.&#160; ......................................................</p>\n<p>\n\tParágrafo único. &#160;A vedação de que trata o <strong>caput</strong> não se aplica à participação de membros de órgãos estatutários de cooperativas de crédito no conselho de administração ou colegiado equivalente de instituições financeiras e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelas referidas cooperativas, desde que não assumidas funções executivas nessas controladas.&quot; (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 2º&#160; Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos em curso.</p>\n<p>\n\tParágrafo único. &#160;A regra veiculada pelo parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 3.859, de 2010, introduzido pela presente Resolução, aplica-se apenas aos pleitos apresentados ao Banco Central do Brasil após a entrada em vigor desta Resolução.</p>\n<p>\n\tArt. 3º &#160;Fica revogado o inciso IV do art. 15 da Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010.</p>\n<p align=\"center\">\n\t<br>\n\t<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Alexandre Antonio Tombini<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":null}]}