{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 4.238","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4238_v1_O.pdf;76#;","DOU":"Publicada no DOU de 28/6/2013, Ed. Extra, Seção 1, p. 1.","Id":48917,"Data":"2013-06-28T03:00:00Z","DataTexto":"28/6/2013 00:00","Numero":4238.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Resolução nº 4.170, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece as condições para a contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica de que tratam as Leis nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e nº 12.409, de 25 de maio de 2011.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@4170;@2012;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 4º, inciso VI; e 9º.;#Lei nº 12.096/2009, art. 1º.;#Lei nº 12.409/2011.;#Altera Resolução CMN nº 4.170/2012 - Dá nova redação: art. 1º, inciso I, \"c\"; art. 1º, inciso VII, \"b\"; art. 1º, VII, \"d\", 1, 2 e 3. Inclui: art. 1º, VII, \"d\", 4; art. 1º, inciso XIX.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass61EAC84092A045EBB6AD8EBC49F5163E\"><p>\n\tO Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2013, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E U &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º &#160;O art. 1º da Resolução nº 4.170, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;</p>\n<p>\n\t“Art. 1º &#160;.......................................................</p>\n<p>\n\t.................................................................</p>\n<p>\n\tI - .............................................................</p>\n<p>\n\t.................................................................</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$87.300.000.000,00 (oitenta e sete bilhões e trezentos milhões de reais);</p>\n<p>\n\t.................................................................</p>\n<p>\n\tVII - ...........................................................</p>\n<p>\n\t.................................................................</p>\n<p>\n\tb) itens financiáveis&#58; produção, arrendamento mercantil ou aquisição de bens de capital agrícolas e o capital de giro associado; e aquisição de caminhões, desde que o beneficiário seja pessoa física, conforme descrito na alínea “a” deste inciso;</p>\n<p>\n\t.................................................................</p>\n<p>\n\td) ..............................................................</p>\n<p>\n\t.................................................................</p>\n<p>\n\t1. 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) ao ano na aquisição, arrendamento mercantil ou produção de bens de capital agrícolas e o capital de giro associado, para as operações contratadas a partir de 1º de novembro de 2012 até 31 de dezembro de 2012;</p>\n<p>\n\t2. 3,0% (três por cento) ao ano na aquisição, arrendamento mercantil ou produção de bens de capital agrícolas e o capital de giro associado, para as operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013 até 30 de junho de 2013;</p>\n<p>\n\t3. 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) ao ano na aquisição, arrendamento mercantil ou produção de bens de capital agrícolas e o capital de giro associado, para as operações contratadas a partir de 1º de julho de 2013 até 31 de dezembro de 2013;</p>\n<p>\n\t4. 4% (quatro por cento) ao ano na aquisição de caminhões, para as operações contratadas a partir de 1º de julho de 2013 até 31 de dezembro de 2013;</p>\n<p>\n\t.................................................................</p>\n<p>\n\tXIX - Subprograma “Cerealistas”&#58;</p>\n<p>\n\ta) beneficiários&#58; sociedades empresárias cerealistas, com sede e administração no Brasil, que exerçam cumulativamente as atividades de secar, limpar, padronizar, armazenar e comercializar produtos <strong>in natura </strong>de origem vegetal;</p>\n<p>\n\tb) itens financiáveis&#58; investimentos fixos e semifixos, de forma conjunta ou isolada, relacionado à armazenagem de grãos;</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais);</p>\n<p>\n\td) taxa de juros ao beneficiário final&#58; 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, em operações contratadas a partir de 1º de julho de 2013 até 31 de dezembro de 2013;</p>\n<p>\n\te) prazo de reembolso&#58; até 180 (cento e oitenta) meses, incluído o prazo de carência de até 36 (trinta e seis) meses para o principal;</p>\n<p>\n\t...........................................................” (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 2º &#160;Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p align=\"center\">\n\t<br>\n\t<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Alexandre Antonio Tombini<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":null}]}