{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 4.202","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4202_v1_O.pdf;18#;","DOU":"Publicada no DOU de 2/4/2013, Seção 1, p. 21.","Id":48971,"Data":"2013-03-28T03:00:00Z","DataTexto":"28/3/2013 00:00","Numero":4202.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Regulamenta a abertura e a manutenção, no Banco Central do Brasil, de contas de depósito em reais tituladas por bancos centrais estrangeiros destinadas à realização de operações de swap de moedas locais.","NormasVinculadas":null,"Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 9º.;#Lei nº 11.803/2008, art. 10, § 1º.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassDF4545A9063C42B194832913783B73B5\"><p>\n\tO Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de março de 2013, com base no § 1° do art. 10 da Lei n° 11.803, de 5 de novembro de 2008,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E U &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º &#160;Esta Resolução regulamenta a abertura e a manutenção, no Banco Central do Brasil, de contas de depósito em reais tituladas por bancos centrais estrangeiros destinadas à realização de operações de <strong>swap</strong> de moedas locais.</p>\n<p>\n\tArt. 2º &#160;As contas de depósito em reais serão abertas e mantidas exclusivamente em nome de bancos centrais estrangeiros com os quais o Banco Central do Brasil celebre contratos de <strong>swap</strong> de moedas locais.</p>\n<p>\n\tArt. 3º &#160;As contas de depósito em reais destinar-se-ão exclusivamente à movimentação dos recursos necessários à execução do <strong>swap</strong> de moedas.</p>\n<p>\n\tArt. 4º &#160;Os recursos financeiros depositados nas contas de depósito em reais não serão remunerados.</p>\n<p>\n\tArt. 5º &#160;Não é permitida a abertura de crédito, nas contas de depósito em reais, ao banco central estrangeiro parte no contrato de <strong>swap</strong>.</p>\n<p>\n\tArt. 6º &#160;Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar as medidas e a editar as normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Resolução, inclusive quanto a limites de movimentação de valores.</p>\n<p>\n\tArt. 7º &#160;Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br>\n\t<br>\n\t<br>\n\t<br>\n\t<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Alexandre Antonio Tombini<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":null}]}