{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 4.141","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4141_v1_O.pdf;130#;Res_4141_v2_L.pdf;135#;Res_4141_v2_P.pdf;139#;Res_4141_v3_L.pdf;136#;Res_4141_v3_P.pdf;140#;","DOU":null,"Id":49101,"Data":"2012-09-27T03:00:00Z","DataTexto":"27/9/2012 00:00","Numero":4141.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece as condições para contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica de que tratam as Leis ns. 12.096, de 24 de novembro de 2009, e 12.409, de 25 de maio de 2011, e revoga a Resolução nº 3.759, de 9 de julho de 2009.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2827;@2001;#RESOLUÇÃO;@3759;@2009;#RESOLUÇÃO;@4154;@2012;#RESOLUÇÃO;@4170;@2012;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 4º, VI; art. 9º.;#Lei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.;#Lei nº 12.096/2009, art. 1º.;#Lei nº 12.409/2011, art. 4º.;#Cita Resolução CMN nº 2.827/2001.;#Revoga Resolução CMN nº 3.759/2009.;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 4.154/2012 - Alteração: art. 1°, I, \"c\"; art. 1°, III, \"c\"; art. 1°, IV, \"c\"; art. 1°, V, \"c\"; art. 1°, XVII, \"c\"; art. 1°, §1º; art. 2°, I, \"c\"; art. 2°, I, \"e\"; art. 2°, II, \"c\"; art. 2°, II, \"e\"; art. 2°, §1º.;#Resolução CMN nº 4.170/2012 - Revogação Total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass3B03C395F8E6455CA04134D7F5BFFAF5\"><p>\n\tO Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em&#160;&#160;27 de setembro de 2012, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, no art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e no art. 4º da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E U &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º &#160;Ficam estabelecidas as condições necessárias à concessão de financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sob a modalidade de equalização de taxas de juros, observado o seguinte&#58;</p>\n<p>\n\tI - Subprograma “Ônibus e Caminhões”&#58;</p>\n<p>\n\ta) beneficiários&#58; sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações; pessoas jurídicas de Direito Público, nas esferas estadual, municipal e do Distrito Federal;</p>\n<p>\n\tb) itens financiáveis&#58; aquisição ou produção de ônibus, caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques (incluídos os do tipo <strong>dolly</strong>), tanques e afins, novos;</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$61.800.000.000,00 (sessenta e um bilhões e oitocentos milhões de reais);</p>\n<p>\n\td) taxa de juros ao beneficiário final&#58;</p>\n<p>\n\t1. 7% (sete por cento) ao ano para as operações contratadas até 30 de junho de 2010;</p>\n<p>\n\t2. 8% (oito por cento) ao ano para as operações contratadas entre 1º de julho de 2010 e 31 de março de 2011;</p>\n<p>\n\t3. 10% (dez por cento) ao ano para as operações contratadas entre 1º de abril de 2011 e 15 de abril de 2012;</p>\n<p>\n\t4. 7,7% (sete inteiros e sete décimos por cento) ao ano para as operações contratadas entre 16 de abril de 2012 e 22 de maio de 2012;</p>\n<p>\n\t5. 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas entre 23 de maio de 2012 e 31 de agosto de 2012;</p>\n<p>\n\t6. 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas entre 1º de setembro de 2012 e 31 de dezembro de 2012;</p>\n<p>\n\t7. 7,7% (sete inteiros e sete décimos por cento) ao ano para as operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013;</p>\n<p>\n\te) prazo de reembolso&#58; até 96 (noventa e seis) meses para as operações contratadas até 15 de abril de 2012 e até 120 (cento e vinte) meses para as operações contratadas a partir de 16 de abril de 2012, incluídos 3 (três) ou 6 (seis) meses de carência para o principal;</p>\n<p>\n\tII - Subprograma “Veículos Elétricos e Híbridos”&#58;</p>\n<p>\n\ta) beneficiários&#58; sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações; pessoas jurídicas de Direito Público, nas esferas estadual, municipal e do Distrito Federal;</p>\n<p>\n\tb) itens financiáveis&#58; aquisição de ônibus elétricos, híbridos ou outros modelos com tração elétrica;</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais);</p>\n<p>\n\td) taxa de juros ao beneficiário final&#58;</p>\n<p>\n\t1. 5% (cinco por cento) ao ano para as operações contratadas entre 1º de abril de 2011 e 30 de setembro de 2012;</p>\n<p>\n\t2. 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas entre 1º de outubro de 2012 e 31 de dezembro de 2012;</p>\n<p>\n\t3. 5% (cinco por cento) ao ano para as operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013;</p>\n<p>\n\te) prazo de reembolso&#58; até 144 (cento e quarenta e quatro) meses, incluídos de 3 (três) a 24 (vinte e quatro) meses de carência para o principal;</p>\n<p>\n\tIII - Subprograma “Procaminhoneiro”&#58;</p>\n<p>\n\ta) beneficiários&#58; pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, empresas cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada seja de até R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e empresas arrendadoras, desde que o arrendatário seja caminhoneiro autônomo, empresário individual, empresas individuais de responsabilidade limitada ou empresa com receita operacional bruta/renda anual ou anualizada de até R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), do segmento de transporte rodoviário de carga;</p>\n<p>\n\tb) itens financiáveis&#58; aquisição ou produção de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques (incluídos os do tipo <strong>dolly</strong>), tanques e afins, carrocerias para caminhões, novos ou usados; sistemas de rastreamento novos; seguro do bem e seguro prestamista;</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$10.200.000.000,00 (dez bilhões e duzentos milhões de reais);</p>\n<p>\n\td) taxa de juros ao beneficiário final&#58;</p>\n<p>\n\t1. 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas até 31 de março de 2011;</p>\n<p>\n\t2. 7% (sete por cento) ao ano para as operações contratadas entre 1º de abril de 2011 e 15 de abril de 2012;</p>\n<p>\n\t3. 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas entre 16 de abril de 2012 e 31 de agosto de 2012;</p>\n<p>\n\t4. 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas entre 1º de setembro de 2012 e 31 de dezembro de 2012;</p>\n<p>\n\t5. 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013;</p>\n<p>\n\te) prazo de reembolso&#58; até 96 (noventa e seis) meses para as operações contratadas até 22 de maio de 2012 e até 120 (cento e vinte) meses para as operações contratadas a partir de 23 de maio de 2012, incluídos 3 (três) ou 6 (seis) meses de carência para o principal;</p>\n<p>\n\tIV - Subprograma “Bens de Capital – Demais itens”&#58;</p>\n<p>\n\ta) beneficiários&#58; sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações; pessoas jurídicas de Direito Público, nas esferas estadual, municipal e do Distrito Federal;</p>\n<p>\n\tb) itens financiáveis&#58; aquisição ou produção dos demais bens de capital e o capital de giro associado, com exceção daqueles citados nos incisos I, II, III e VIII (esse último a partir de 1º de novembro de 2012) deste artigo, bem como para aquisição de bens de capital nos termos do art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, no âmbito do Programa Caminho da Escola;</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$75.600.000.000,00 (setenta e cinco bilhões e seiscentos milhões de reais);</p>\n<p>\n\td) taxa de juros ao beneficiário final&#58;</p>\n<p>\n\t1. 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas até 30 de junho de 2010;</p>\n<p>\n\t2. 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas entre 1º de julho de 2010 e 31 de março de 2011;</p>\n<p>\n\t3. 8,7% (oito inteiros e sete décimos por cento) ao ano para as operações contratadas entre 1º de abril de 2011 e 15 de abril de 2012;</p>\n<p>\n\t4. 7,3% (sete inteiros e três décimos por cento) ao ano para as operações contratadas entre 16 de abril de 2012 e 22 de maio de 2012;</p>\n<p>\n\t5. 5,5 (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas entre 23 de maio de 2012 e 31 de agosto de 2012;</p>\n<p>\n\t6. 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas entre 1º de setembro de 2012 e 31 de dezembro de 2012;</p>\n<p>\n\t7. 7,3% (sete inteiros e três décimos por cento) ao ano para as operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013;</p>\n<p>\n\te) prazo de reembolso&#58; até 120 (cento e vinte) meses, incluídos de 3 (três) a 24 (vinte e quatro) meses de carência para o principal, sendo que para operações de financiamento de valor acima de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), destinadas à aquisição de bens de capital, inclusive de embarcações de apoio, pelos setores portuário, de petróleo e gás, de energia elétrica, de transporte metroviário e de transportes ferroviário e marítimo de carga, o prazo de carência é de 3 (três) a 36 (trinta e seis) meses para o principal;</p>\n<p>\n\tV - Subprograma “Bens de Capital – Demais itens – Micro, Pequenas e Médias Empresas”&#58;</p>\n<p>\n\ta) beneficiários&#58; sociedades, com sede e administração no Brasil, associações e fundações, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais);</p>\n<p>\n\tb) itens financiáveis&#58; aquisição ou produção dos demais bens de capital e o capital de giro associado, com exceção daqueles citados nos incisos I, II, III e VIII (esse último a partir de 1º de novembro de 2012) deste artigo, bem como aquisição de bens de capital nos termos do art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 2001, no âmbito do Programa Caminho da Escola;</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$20.500.000.000,00 (vinte bilhões e quinhentos milhões de reais);</p>\n<p>\n\td) taxa de juros ao beneficiário final&#58;</p>\n<p>\n\t1. 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas entre 1º de abril de 2011 e 15 de abril de 2012;</p>\n<p>\n\t2. 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas entre 16 de abril de 2012 e 31 de agosto de 2012;</p>\n<p>\n\t3. 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas entre 1º de setembro de 2012 e 31 de dezembro de 2012;</p>\n<p>\n\t4. 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013;</p>\n<p>\n\te) prazo de reembolso&#58; até 120 (cento e vinte) meses, incluídos de 3 (três) a 24 (vinte e quatro) meses de carência para o principal, sendo que para operações de financiamento de valor acima de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), destinadas à aquisição de bens de capital, inclusive de embarcações de apoio, pelos setores portuário, de petróleo e gás, de energia elétrica, de transporte metroviário e de transportes ferroviário e marítimo de carga, o prazo de carência é de 3 (três) a 36 (trinta e seis) meses para o principal;</p>\n<p>\n\tVI - Subprograma “PER – Programa Emergencial de Reconstrução”&#58;</p>\n<p>\n\ta) beneficiários&#58; sociedades empresariais, cooperativas, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios atingidos por desastres naturais que tiverem a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo Federal, nos termos da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e relacionados em ato editado na forma do regulamento;</p>\n<p>\n\tb) itens financiáveis&#58; capital de giro e projetos de investimento;</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais);</p>\n<p>\n\td) taxa de juros ao beneficiário final&#58; 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano;</p>\n<p>\n\te) prazo de reembolso&#58; até 120 (cento e vinte) meses, incluídos de 3 (três) a 24 (vinte e quatro) meses de carência para o principal;</p>\n<p>\n\tVII - Subprograma “Energia Elétrica”&#58;</p>\n<p>\n\ta) beneficiários&#58; sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações; pessoas jurídicas de Direito Público, nas esferas estadual, municipal e do Distrito Federal;</p>\n<p>\n\tb) itens financiáveis&#58; aquisição de bens de capital necessários ao desenvolvimento de projetos do setor de energia elétrica cuja potência instalada seja superior a 10.000 megawatts;</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$3.800.000.000,00 (três bilhões e oitocentos milhões de reais);</p>\n<p>\n\td) taxa de juros ao beneficiário final&#58; 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano;</p>\n<p>\n\te) prazo de reembolso&#58; até 360 (trezentos e sessenta) meses, incluídos até 108 (cento e oito) meses de carência para o principal;</p>\n<p>\n\tVIII - Subprograma “Rural”&#58;</p>\n<p>\n\ta) beneficiários&#58; sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações; pessoas jurídicas de Direito Público, nas esferas estadual, municipal e do Distrito Federal; pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, desde que sejam produtores rurais e o investimento se destine ao setor agropecuário;</p>\n<p>\n\tb) itens financiáveis&#58; aquisição ou produção de bens de capital agrícolas e o capital de giro associado;</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais);</p>\n<p>\n\td) taxa de juros ao beneficiário final&#58;</p>\n<p>\n\t1. 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas entre 1º de novembro de 2012 e 31 de dezembro de 2012;</p>\n<p>\n\t2. 7,3% (sete inteiros e três décimos por cento) ao ano para as operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013 para beneficiários cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja superior a R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais);</p>\n<p>\n\t3. 5,5%, (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013 para beneficiários cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais);</p>\n<p>\n\te) prazo de reembolso&#58; até 120 (cento e vinte) meses, incluídos de 3 (três) a 24 (vinte e quatro) meses de carência para o principal, sendo que para operações de financiamento de valor acima de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), destinadas à aquisição de bens de capital, o prazo de carência é de 3 (três) a 36 (trinta e seis) meses para o principal;</p>\n<p>\n\tIX - Subprograma “Bens de Capital – Exportação”&#58;</p>\n<p>\n\ta) beneficiários&#58; sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações do setor de bens de capital;</p>\n<p>\n\tb) itens financiáveis&#58; produção de bens de capital destinados à exportação (pré-embarque);</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$23.400.000.000,00 (vinte e três bilhões e quatrocentos milhões de reais);</p>\n<p>\n\td) taxa de juros ao beneficiário final&#58;</p>\n<p>\n\t1. 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas até 30 de junho de 2010;</p>\n<p>\n\t2. 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas de 1º de julho de 2010 até 31 de março de 2011;</p>\n<p>\n\t3. 9% (nove por cento) ao ano para as operações contratadas de 1º de abril de 2011 até 22 de maio de 2012;</p>\n<p>\n\t4. 8% (oito por cento) ao ano para as operações contratadas de 23 de maio de 2012 até 31 de dezembro de 2012;</p>\n<p>\n\t5. 9% (nove por cento) ao ano para as operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013;</p>\n<p>\n\t6. 7% (sete por cento) ao ano para as operações de financiamento destinadas a sociedades empresárias, com sede e administração no Brasil, ou respectivo grupo econômico, quando for o caso, com receita operacional bruta/renda anual ou anualizada de até R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais);</p>\n<p>\n\te) prazo de reembolso&#58; até 36 (trinta e seis) meses, com carência para o principal a critério do BNDES;</p>\n<p>\n\tX - Subprograma “Bens de Consumo – Exportação”&#58;</p>\n<p>\n\ta) beneficiários&#58; sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações do setor de bens de consumo;</p>\n<p>\n\tb) itens financiáveis&#58; produção de bens de consumo destinados à exportação (pré-embarque);</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais);</p>\n<p>\n\td) taxa de juros ao beneficiário final&#58;</p>\n<p>\n\t1. 7% (sete por cento) ao ano para as operações contratadas até 30 de junho de 2010;</p>\n<p>\n\t2. 8% (oito por cento) ao ano para as operações contratadas a partir de 1º de julho de 2010;</p>\n<p>\n\te) prazo de reembolso&#58; até 36 (trinta e seis) meses, com carência para o principal a critério do BNDES;</p>\n<p>\n\tXI - Subprograma “Exportação – Micro, Pequenas e Médias Empresas”&#58;</p>\n<p>\n\ta) beneficiários&#58; sociedades, com sede e administração no Brasil, associações e fundações, com receita operacional bruta anual de até R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais);</p>\n<p>\n\tb) itens financiáveis&#58; produção de bens de capital e bens de consumo destinados à exportação (pré-embarque);</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais);</p>\n<p>\n\td) taxa de juros ao beneficiário final&#58;</p>\n<p>\n\t1. 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas entre 1º de julho de 2010 e 31 de março de 2011, nos financiamentos à produção de bens de capital destinados à exportação;</p>\n<p>\n\t2. 7% (sete por cento) ao ano para as operações contratadas a partir de 1º de abril de 2011, nos financiamentos à produção de bens de capital destinados à exportação;</p>\n<p>\n\t3. 8% (oito por cento) ao ano para as operações contratadas a partir de 1º de julho de 2010, nos financiamentos à produção de bens de consumo destinados à exportação;</p>\n<p>\n\te) prazo de reembolso&#58; até 36 (trinta e seis) meses, com carência para o principal a critério do BNDES;</p>\n<p>\n\tXII - Subprograma “Inovação Tecnológica”&#58;</p>\n<p>\n\ta) beneficiários&#58; sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações;</p>\n<p>\n\tb) itens financiáveis&#58; projetos de inovação de natureza tecnológica que busquem o desenvolvimento de produtos ou processos novos ou significativamente aprimorados (pelo menos para o mercado nacional) e que envolvam risco tecnológico e oportunidades de mercado;</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais);</p>\n<p>\n\td) taxa de juros ao beneficiário final&#58;</p>\n<p>\n\t1. 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas até 31 de março de 2011;</p>\n<p>\n\t2. 4% (quatro por cento) ao ano para as operações contratadas entre 1º de abril de 2011 e 15 de abril de 2012;</p>\n<p>\n\te) prazo de reembolso&#58; até 120 (cento e vinte) meses, incluídos até 36 (trinta e seis) meses de carência para o principal;</p>\n<p>\n\tXIII - Subprograma “Capital Inovador”&#58;</p>\n<p>\n\ta) beneficiários&#58; sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações;</p>\n<p>\n\tb) itens financiáveis&#58; desenvolvimento da capacidade para empreender atividades inovativas em caráter sistemático, compreendendo investimentos em capitais tangíveis, incluindo infraestrutura física, e em capitais intangíveis;</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais);</p>\n<p>\n\td) taxa de juros ao beneficiário final&#58;</p>\n<p>\n\t1. 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas até 31 de março de 2011;</p>\n<p>\n\t2. 5% (cinco por cento) ao ano para as operações contratadas entre 1º de abril de 2011 e 15 de abril de 2012;</p>\n<p>\n\te) prazo de reembolso&#58; até 96 (noventa e seis) meses, incluídos até 24 (vinte e quatro) meses de carência para o principal;</p>\n<p>\n\tXIV - Subprograma “Peças, Partes e Componentes”&#58;</p>\n<p>\n\ta) beneficiários&#58; sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações;</p>\n<p>\n\tb) itens financiáveis&#58; aquisição de peças, partes e componentes de fabricação nacional, bem como de serviços tecnológicos, tais como itens para incorporação em máquinas e equipamentos em fase de produção ou de desenvolvimento;</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais);</p>\n<p>\n\td) taxa de juros ao beneficiário final&#58; 5% (cinco por cento) ao ano;</p>\n<p>\n\te) prazo de reembolso&#58; até 36 (trinta e seis) meses, com carência para o principal a critério do BNDES;</p>\n<p>\n\tXV - Subprogramas “Proengenharia/Inovação Produção”&#58;</p>\n<p>\n\ta) beneficiários&#58; sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações;</p>\n<p>\n\tb) itens financiáveis&#58;</p>\n<p>\n\t1. projetos de engenharia nos setores de bens de capital, defesa, automotivo, aeronáutico, aeroespacial, nuclear, petróleo e gás, químico e petroquímico, e na cadeia de fornecedores das indústrias de petróleo e gás e naval;</p>\n<p>\n\t2. projetos de inovação tecnológica que apresentem oportunidade comprovada de mercado contratados até 15 de abril de 2012; e</p>\n<p>\n\t3. projetos de investimentos necessários à absorção dos resultados do processo de inovação tecnológica contratados até 15 de abril de 2012;</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais);</p>\n<p>\n\td) taxa de juros ao beneficiário final&#58;</p>\n<p>\n\t1. 7% (sete por cento) ao ano, em operações contratadas entre 1º de abril de 2011 e 15 de abril de 2012;</p>\n<p>\n\t2. 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, em operações contratadas entre 16 de abril de 2012 e 22 de maio de 2012;</p>\n<p>\n\t3. 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, em operações contratadas entre 23 de maio de 2012 e 31 de dezembro de 2012;</p>\n<p>\n\t4. 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, em operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013;</p>\n<p>\n\te) prazo de reembolso&#58; até 96 (noventa e seis) meses, com carência para o principal a critério do BNDES;</p>\n<p>\n\tXVI - Subprograma “Tecnologia Nacional”&#58;</p>\n<p>\n\ta) beneficiários&#58; sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações, fundações e pessoas jurídicas de Direito Público, nas esferas estadual, municipal e do Distrito Federal;</p>\n<p>\n\tb) itens financiáveis&#58; produção ou aquisição de bens de informática e automação, e o capital de giro associado, abrangidos pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e que sejam desenvolvidos no País de acordo com a Portaria nº 950, de 12 de dezembro de 2006, do Ministério da Ciência e Tecnologia;</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais);</p>\n<p>\n\td) taxa de juros ao beneficiário final&#58;</p>\n<p>\n\t1. 5% (cinco por cento) ao ano para as operações contratadas entre 1º de abril de 2011 e 30 de setembro de 2012;</p>\n<p>\n\t2. 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas entre 1º de outubro de 2012 e 31 de dezembro de 2012;</p>\n<p>\n\t3. 5% (cinco por cento) ao ano para as operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013;</p>\n<p>\n\te) prazo de reembolso&#58; até 96 (noventa e seis) meses, com carência para o principal a critério do BNDES;</p>\n<p>\n\tXVII - Subprograma “Transformadores”&#58;</p>\n<p>\n\ta) beneficiários&#58; sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações;</p>\n<p>\n\tb) itens financiáveis&#58; projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia relativos a bens não produzidos no País e que induzam encadeamentos e ganhos de produtividade e qualidade, observado o disposto no § 9º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009;</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais);</p>\n<p>\n\td) taxa de juros ao beneficiário final&#58; 5% (cinco por cento) ao ano, em operações contratadas a partir de 16 de abril de 2012;</p>\n<p>\n\te) prazo de reembolso&#58; até 144 (cento e quarenta e quatro) meses, com carência para o principal a critério do BNDES;</p>\n<p>\n\tXVIII - Subprograma “Inovação”&#58;</p>\n<p>\n\ta) beneficiários&#58; sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações;</p>\n<p>\n\tb) itens financiáveis&#58; Plano de Investimento em Inovação, abrangendo inclusive a capacitação das empresas para inovar, a infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento e as inovações potencialmente disruptivas ou incrementais de produto, processo e <strong>marketing</strong>;</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais);</p>\n<p>\n\td) taxa de juros ao beneficiário final&#58; 4% (quatro por cento) ao ano, em operações contratadas a partir de 16 de abril de 2012;</p>\n<p>\n\te) prazo de reembolso&#58; 120 (cento e vinte) meses, incluídos até 48 (quarenta e oito) meses de carência para o principal.</p>\n<p>\n\t§ 1º &#160;O total dos financiamentos a serem subvencionados pela União obedecerá ao limite de R$224.000.000.000,00 (duzentos e vinte e quatro bilhões de reais), com recursos do BNDES.</p>\n<p>\n\t§ 2º &#160;O limite por beneficiário, ou grupo econômico a que pertença, e a periodicidade dos pagamentos serão definidos a critério do BNDES.</p>\n<p>\n\t§ 3º &#160;Serão agentes operadores o BNDES e as instituições financeiras por ele credenciadas.</p>\n<p>\n\t§ 4º &#160;O risco das operações será do BNDES, nas contratações por ele efetuadas diretamente, e das instituições financeiras por ele credenciadas, nos demais casos.</p>\n<p>\n\t§ 5º &#160;O prazo para contratação das operações será até 31 de dezembro de 2013, exceto para os financiamentos de que trata o inciso VI deste artigo, que poderão ser contratados até 31 de dezembro de 2012.</p>\n<p>\n\tArt. 2º &#160;Ficam estabelecidas as condições necessárias à concessão de financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União à Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), sob a modalidade de equalização de taxas de juros, observada a seguinte distribuição&#58;</p>\n<p>\n\tI - Subprograma “Inovação Tecnológica”&#58;</p>\n<p>\n\ta) beneficiários&#58; sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações;</p>\n<p>\n\tb) itens financiáveis&#58; projetos de inovação de natureza tecnológica que busquem o desenvolvimento de produtos ou processos novos ou significativamente aprimorados (pelo menos para o mercado nacional) e que envolvam risco tecnológico e oportunidades de mercado;</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; até R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais);</p>\n<p>\n\td) taxa de juros ao beneficiário final&#58;</p>\n<p>\n\t1. 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas até 31 de março de 2011;</p>\n<p>\n\t2. 4% (quatro por cento) ao ano para as operações contratadas a partir de 1º de abril de 2011;</p>\n<p>\n\te) prazo de reembolso&#58; até 120 (cento e vinte) meses, incluídos até 36 (trinta e seis) meses de carência para o principal;</p>\n<p>\n\tII - Subprograma “Capital Inovador”&#58;</p>\n<p>\n\ta) beneficiários&#58; sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações;</p>\n<p>\n\tb) itens financiáveis&#58; desenvolvimento da capacidade para empreender projetos de inovação tecnológica em caráter sistemático, que resultem em ampliação da capacidade inovativa, compreendendo investimentos em capitais tangíveis, incluindo infraestrutura física, e em capitais intangíveis;</p>\n<p>\n\tc) limite de recursos&#58; R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais);</p>\n<p>\n\td) taxa de juros ao beneficiário final&#58;</p>\n<p>\n\t1. 5% (cinco por cento) ao ano para as operações contratadas até 30 de setembro de 2012;</p>\n<p>\n\t2. 4% (quatro por cento) para as operações contratadas a partir de 1º de outubro de 2012;</p>\n<p>\n\te) prazo de reembolso&#58; até 96 (noventa e seis) meses, incluídos até 24 (vinte e quatro) meses de carência para o principal.</p>\n<p>\n\t§ 1º &#160;O total dos financiamentos a serem subvencionados pela União obedecerá ao limite de R$3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), com recursos da FINEP.</p>\n<p>\n\t§ 2º &#160;O limite por empresa e a periodicidade dos pagamentos serão definidos a critério da FINEP.</p>\n<p>\n\t§ 3º &#160;Será agente operador a própria FINEP.</p>\n<p>\n\t§ 4º &#160;O risco das operações será da FINEP.</p>\n<p>\n\t§ 5º &#160;O prazo para contratação das operações será até 31 de dezembro de 2013.</p>\n<p>\n\tArt. 3º&#160; Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>\n\tArt. 4º&#160; Fica revogada a Resolução nº 3.759, de 9 de julho de 2009.</p>\n<p align=\"center\">\n\t<br>\n\t<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Alexandre Antonio Tombini<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":null}]}