{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 4.129","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4129_v1_O.pdf;64#;","DOU":null,"Id":49118,"Data":"2012-08-23T03:00:00Z","DataTexto":"23/8/2012 00:00","Numero":4129.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera dispositivos do Regulamento Anexo à Resolução nº 1.660, de 26 de outubro de 1989, que disciplina a conversão em valores mobiliários dos certificados de investimento dos fundos de investimento regionais: Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor), Fundo de Investimentos Setoriais (Fiset) e Fundo de Recuperação do Estado do Espírito Santo (Funres).","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@1660;@1989;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 4º, XXI; art. 9º.;#Lei nº 6.385/1976.;#Decreto-Lei nº 1.376/1974, art. 17, parágrafo único.;#Altera, a partir de 1º/1/2013, Resolução CMN nº 1.660/1989: Regulamento Anexo, art. 10, § 1º; arts. 17 e 20.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass922394C72CA444F39E94DC8F39B43DCE\"><p>\n\tO Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de agosto de 2012, tendo em vista as disposições da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do inciso XXI do art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e do parágrafo único do art. 17 do Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E U &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º&#160; Os arts. 10, 17 e 20 do Regulamento Anexo à Resolução nº 1.660, 26 de outubro de 1989, passam a vigorar com as seguintes redações&#58;</p>\n<p>\n\t“Art. 10.&#160; ...........................................</p>\n<p>\n\t§ 1º&#160; Os leilões especiais para conversão dos certificados de investimento serão realizados em Bolsas de Valores, por solicitação dos bancos operadores.</p>\n<p>\n\t................................................” (NR)</p>\n<p>\n\t“Art. 17.&#160; Até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada semestre, os bancos operadores devem enviar arquivo eletrônico com a demonstração da composição e diversificação da carteira às Bolsas de Valores, que deverão dar ampla divulgação ao mercado, incluindo&#58;</p>\n<p>\n\tI - a disponibilização dos documentos nas páginas das Bolsas de Valores na rede mundial de computadores; e</p>\n<p>\n\tII - a publicação, no boletim ou órgão oficial das Bolsas de Valores, da informação referente à veiculação prevista no inciso I deste artigo, devendo os documentos permanecer à disposição dos interessados para consulta pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias.</p>\n<p>\n\t................................................” (NR)</p>\n<p>\n\t“Art. 20.&#160; As demonstrações financeiras dos Fundos estão sujeitas ao Plano Contábil dos Fundos de Investimentos Regionais (Cofir) editado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).</p>\n<p>\n\t§ 1º&#160; As demonstrações financeiras referidas no <strong>caput</strong> devem ser auditadas por auditor independente registrado na CVM.</p>\n<p>\n\t§ 2º&#160; As demonstrações financeiras acompanhadas das notas explicativas e do relatório do auditor independente, no prazo de 90 (noventa) dias após o encerramento do ano civil a que se referirem, devem ser&#58;</p>\n<p>\n\tI - publicadas nos jornais destinados à divulgação de informações relativas ao Fundo; e</p>\n<p>\n\tII - enviadas em arquivo eletrônico às Bolsas de Valores, que deverão disponibilizá-las nas suas páginas na rede mundial de computadores.” (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 2º&#160; Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.</p>\n<p align=\"center\">\n\t&#160;</p>\n<p align=\"center\">\n\t<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Alexandre Antonio Tombini<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":null}]}