{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 4.088","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4088_v1_O.pdf;19#;Res_4088_v2_L.pdf;21#;Res_4088_v2_P.pdf;23#;","DOU":"Publicada no DOU de 28/5/2012, Seção 1, p. 29.","Id":49179,"Data":"2012-05-24T03:00:00Z","DataTexto":"24/5/2012 00:00","Numero":4088.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre o registro, em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos, das garantias constituídas sobre veículos automotores ou imóveis relativas a operações de crédito, bem como das informações sobre a propriedade de veículos automotores objeto de operações de arrendamento mercantil.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3730;@2015;#CARTA CIRCULAR;@3596;@2013;#CARTA CIRCULAR;@3585;@2013;#CIRCULAR;@3828;@2017;#CIRCULAR;@3793;@2016;#CIRCULAR;@3767;@2015;#CIRCULAR;@3747;@2015;#CIRCULAR;@3616;@2012;#RESOLUÇÃO;@4399;@2015;#CIRCULAR;@3912;@2018;#CIRCULAR;@3953;@2019;#CIRCULAR;@3967;@2019;#RESOLUÇÃO BCB;@36;@2020;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@80;@2021;#RESOLUÇÃO BCB;@217;@2022;#RESOLUÇÃO BCB;@304;@2023;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII; e 9º.;#Lei nº 6.099/1974, art. 23.;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 4.399/2015 - Alteração: ementa; art. 1º, caput, incisos I e II, e caput do parágrafo único.;#","Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass264D04711B6042C3828199C726E32B2C\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tO Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de maio de 2012, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei e 23 da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974,</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tR E S O L V E U &#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 1º&#160; As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem registrar, em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil&#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tI - as garantias constituídas sobre veículos automotores ou imóveis relativas a operações de crédito; e</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tII - as informações sobre a propriedade de veículos automotores objeto de operações de arrendamento mercantil.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tParágrafo único. &#160;O sistema de registro a que se refere o <strong>caput</strong> deve&#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tI - ser de âmbito nacional;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tII - possibilitar a consulta unificada das informações; e</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tIII - permitir ao Banco Central do Brasil o acesso às informações e aos documentos necessários ao desempenho de suas atribuições legais.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 2º&#160; As instituições mencionadas no art. 1º devem indicar diretor responsável pelos procedimentos de que trata esta Resolução.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tParágrafo único.&#160; Para fins da responsabilidade a que se refere o <strong>caput</strong>, admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto as relativas à administração de recursos de terceiros, à auditoria interna, aos controles internos ou outras que possam implicar conflitos de interesse ou representar deficiência de segregação de funções.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 3º&#160; Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Resolução, disciplinando, em especial, os seguintes aspectos&#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tI - informações requeridas para os registros; e</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tII - cronograma para implementação dos registros.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 4º&#160; Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br>\n\t<br>\n\t<br>\n\t<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Alexandre Antonio Tombini<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Presidente do Banco Central do Brasil</p>\n</div>","Voto":null}]}